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Planos Aeroviários Estaduais
O Plano Aeroviário Estadual – PAE é o documento macrodiretor do planejamento integrado do transporte aéreo e da infraestrutura aeroportuária de interesse estadual, que tem por objetivo selecionar os aeródromos de interesse que estarão aptos a receber investimentos e definir as diretrizes de desenvolvimento para os aeroportos selecionados, nos horizontes de curto, médio e longo prazos, bem como quantificar os custos relativos das obras e serviços necessários ao desenvolvimento dos aeroportos.
Até o ano de 2005, cabia ao Comando da Aeronáutica a aprovação dos Planos Aeroviários Estaduais, competência essa transferida à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, ante a vigência da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Contudo, com a publicação da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011 que, entre outras providências, alterou a Lei de Criação da ANAC, restou suprimida das competências da Agência a aprovação dos Planos Aeroviários Estaduais.
Assim, desde o ano de 2011, compete exclusivamente às Administrações Estaduais a condução do processo do planejamento aeroviário, a elaboração e a atualização do PAE.
No intuito de dar publicidade os Planos Aeroviários Estaduais existentes, este Ministério disponibiliza os documentos para consulta, conforme arquivos abaixo:
Mato Grosso do Sul - PAEMS 1998
Rio Grande do Norte - PAERN 1989