Drone Legal: Uso Recreativo
Atualmente, o uso das aeronaves não tripuladas para fins recreativos é realizado em clubes de aeromodelismo e de acordo com a regulamentação vigente – Portaria do DAC nº 207 de 1999 –, que estabelece as regras para a operação do aeromodelismo no Brasil – deve ser realizado até 400 pés (120 metros) de altura, em locais longes de áreas densamente povoadas, assim como, evitar o uso nas proximidades de urbanas sensíveis ao ruído produzido pela aeronaves como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos, além de ter a o homologação da Anatel.
A regra também proíbe a operação de aeromodelos nas zonas de aproximação e decolagem dos aeródromos e estabelece que os veículos rádio-controlados, que não forem para esporte ou lazer, deverão ser submetidos à Anatel, à Anac e ao Decea, respectivamente.
É importante deixar claro que tanto as regras da Anac, quanto do Decea e da Anatel estão sendo revisadas e que haverá alterações próximas, por isso fique sempre atento aos seus direitos e deveres antes de voar.
Clique nas etapas abaixo para saber como regularizar o seu Drone.