Drone Legal: Uso Não Recreativo
As aeronaves não tripuladas são divididas em três grupos: aeronaves autônomas, aeronave remotamente pilotada (RPA) e aeromodelos. As autônomas não podem, de forma alguma, acessar o espaço aéreo brasileiro. As RPA, por sua vez, podem ser utilizadas em diversas situações como filmagens, fotografias, mapeamento de imagens 3D, busca e salvamento, defesa civil e aérea, dentre outros usos não recreativos. Já os aeromodelos são usados exclusivamentepara fins de lazer ou esporte.
Assim, qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera está sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo o voo com aeronave não tripulada precisa de autorização do Decea, exatamente como no caso das aeronaves tripuladas.
Antes de solicitar a autorização de voo, é necessário obter a homologação da Anatel e, também, certificar a aeronave e o operador/piloto na Anac.