Drone Legal: Regras Vigentes
A Anac, visando atualizar a sua regulamentação sobre o assunto, realizou consulta pública e deve publicar, em 2016, o novo texto que trata da regulamentação das aeronaves não tripuladas. O Decea já publicou sua nova regra para acesso ao espaço aéreo, a ICA 100-40. A Anatel, por sua vez, também fará revisão da suas respectivas regras. Com isso, toda a regulamentação para uso desses equipamentos estará pronta antes dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
É importante lembrar que as novas regras diferenciam os Drones basicamente em função do seu peso e utilização, para fins recreativos ou não. Assim, uma mesma aeronave não tripulada pode ser utilizada para ambas atividades. Portanto, fique atento na utilização que você dará para o equipamento, pois os requisitos e exigências variam para cada caso.
NORMAS VIGENTES
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
- RBAC-E 94, de 2 de maio de 2017 - Requisitos Gerais para Aeronaves não Tripuladas de uso Civil
- RBAC 21, de 29 de novembro de 2011 – Certificado de Autorização de Voo Experimental
- RBHA 91, de 20 de março de 2003 – Regras Gerais de Operação Para Aeronaves Civis
Departamento de Controle Aéreo (Decea)
ICA 100-12, de 31 de julho de 2014 - Regras do Ar
ICA 100-37, de 28 de abril de 2014 - Serviços de Tráfego Aéreo
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
- Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações
- Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 – Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita
- Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014 – Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências
- Portaria 465, de 22 de agosto de 2007 – Aprovar a NORMA Nº 01/2007, anexa a esta Portaria, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais
Secretaria da Receita Federal do Brasil