Convênios PROFAA
O Programa Federal de Auxilio a Aeroportos - PROFAA - criado pela Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 - oferece o apoio financeiro para o atendimento às necessidades de implantação, melhoramento, reaparelhamento, reforma ou ampliação dos aeroportos de interesse estadual ou regional. Entre 1992 e 2007, o PROFAA foi administrado pelo extinto Departamento de Aviação Civil (DAC) e pela Aeronáutica, em 2008, passou para as mãos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No ano seguinte, ele retornou para o Ministério da Defesa. Em 2011, passou a ser gerido pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Atualmente, os recursos para o Programa são provenientes do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e devem ser aplicados por meio de convênios celebrados entre os governos estaduais e a Secretaria.
Por se tratar de convênio, os estados devem encaminhar suas propostas para avaliação da Secretaria de Aviação, que as aprovará de acordo com as prioridades de investimentos definidas pelo Governo Federal. A licitação e a fiscalização dos empreendimentos fica a cargo dos governos estaduais, assim como parte dos custos. A maior parte dos investimentos, assim como o acompanhamento dos empreendimentos, fica a cargo da Secretaria.
Números do Programa
Desde de 2011, foram celebrados 38 convênios no âmbito do PROFAA, sendo 13 para aquisição de equipamentos (Carros Contra Incêndio - CCI) e 25 para obras em aeroportos. Dos celebrados, 12 foram concluídos, 16 foram cancelados antes do início dos investimentos e 10 se encontram vigentes, com quatro atualmente em obras. Até 2015, foram investidos R$ 106 milhões pelo Programa.
Convênios vigentes
- Araruna (PB)
- Cajazeiras (PB)
- Cascavel (PR)
- Correia Pinto (SC)
- Fernando de Noronha (PE)
- Linhares (ES)
- Penedo (AL)
- Santo Ângelo (RS)
- Vitória da Conquista (BA)
Fonte de Recursos
Lei no 8.399/92 - Especifica a destinação dos recursos originados do ATAERO: 20% destinados à aplicação nos Estados, em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, bem como na consecução de seus planos aeroviários.
Medida Provisória nº 527/11 (Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 06 de julho de 2011)
Criação do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC
São recursos do FNAC aqueles referentes ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos, conforme disposto na Lei nº 8.399/92, e demais recursos que lhe forem atribuídos.