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Participação social
Aberta consulta pública para regulamentação de debêntures
- Foto: CRFSP
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) instaurou nesta sexta-feira (5) consulta pública para atualização e simplificação das normas que regulamenta dois tipos de debêntures: as de infraestrutura e as incentivadas dos setores de portos e aeroportos. Os detalhes da consulta foram divulgados na edição de hoje do Diário Oficial da União. As modalidades de debêntures foram criadas por lei com o intuito de incentivar os investimentos em infraestrutura por meio do mercado de capitais.
A consulta é aberta para participação de toda a sociedade, incluindo os setores de transportes e pessoas jurídicas. As contribuições podem ser feitas até o dia 20 de julho por meio da plataforma Participa + Brasil, clique na página para participar: www.gov.br/participamaisbrasil/debentures-mpor
As contribuições também podem ser enviadas para o e-mail consultapublica@mpor.gov.br
A atualização das regras de debêntures busca incorporar novas medidas de simplificação de procedimentos, com vistas a dar maior transparência aos processos de emissão de dois tipos de valores mobiliários. As debêntures de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, por meio da Lei 14.801. Por outro, as incentivadas existem desde 2011.
Título de crédito
As debêntures são títulos emitidos por uma empresa constituída como S.A. de capital aberto ou fechado para se financiar no mercado de capitais. Normalmente, as empresas utilizam este instrumento quando ele é mais vantajoso financeiramente do que o custo do financiamento bancário. Estes títulos são ofertados por um banco de escolha da empresa e as pessoas físicas ou jurídicas podem investir neles diretamente ou por meio de um fundo. Estes títulos têm prazo de vencimento e taxa de remuneração (taxa de juros) definidos no momento da emissão, logo, trata-se de um investimento de renda fixa.
Debênture Incentivada: neste tipo de debênture, o governo isenta o investidor da tributação sobre o rendimento.
Debênture de Infraestrutura: neste caso a isenção de tributos é para a empresa emissora do título.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos