Sistema Mercante
Publicado em
20/11/2014 00h00
Atualizado em
08/08/2023 15h32
AFRMM | CONSELHO FMM | FINANCIAMENTOS | LEGISLAÇÃO |
SISTEMA DE CONTROLE DE PROJETOS |
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- Originalmente concebido para o Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, no âmbito do Departamento da Marinha Mercante.
- Com a evolução de seu uso e sucesso de sua implantação em todo o Brasil, em 2008 foi integrado ao Sistema Siscomex Carga da Receita Federal do Brasil, permitindo o Controle Aduaneiro de embarcações, cargas e unidades de carga no transporte aquaviário, na importação, na exportação, na cabotagem e Interior, aperfeiçoando o controle da arrecadação do AFRMM.
- Em 2013 passou a ser, também, captador de Dados para integração com o Sistema Porto Sem Papel da Secretaria de Portos. Recentemente vem sendo integrado ao Sistema de Controle Portuário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, para compor os painéis informativos da estatística portuária nacional.
- Em dezembro de 2015 foi constituído o Comitê Gestor do Mercante que passou a traçar as diretrizes e melhorias no Sistema, para melhor atender a comunidade portuária. Brevemente serão divulgadas as ações e melhorias.
Acesso ao Sistema Mercante:
Contexto do sistema
- O Sistema Mercante fornece à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e ao Departamento da Marinha Mercante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil o suporte informatizado para o controle da arrecadação do adicional ao frete, bem como o controle aduaneiro através do Siscomex Carga, possibilitando de forma racionalizada o registro das escalas das embarcações, dos manifestos de carga, dos conhecimentos de embarque e dos itens de carga, até ao efetivo crédito nas contas vinculadas do Fundo de Marinha Mercante – FMM e das contas vinculadas das empresas de navegação.
- A partir de dados dos conhecimentos de embarque, o Sistema Mercante efetua o cálculo do AFRMM e disponibiliza suas informações para outros sistemas como Siscomex Carga, Porto Sem Papel e Sistema de Controle Portuário.
- A integração com o Siscomex Carga proporciona um enorme ganho para o controle da arrecadação do AFRMM realizado pela RFB/DMM, tendo em vista a maior confiabilidade e complexidade dos dados informados e em virtude da introdução de diversos mecanismos e procedimentos automáticos de crítica e controle entre os sistemas envolvidos.
- A base de dados do Sistema também é referencia para a análise de benefícios de não incidência, de isenção ou de suspensão.
- As empresas de navegação utilizam o Sistema "Mercante" para consultar as informações referentes às suas operações, em diversos formatos, bem como sobre os valores recolhidos e creditados nas respectivas contas vinculadas.
- As bases de dados do Sistema "Mercante" proporcionam ainda estatísticas do transporte aquaviário, com informações de cunho gerencial e operacional, que serão brevemente disponibilizadas pelo DMM, RFB e ANTAQ aos diversos segmentos do setor público e privado interessados no transporte aquaviário, através da integração com os sistemas de controle da ANTAQ.
Objetivos do sistema
- Sistematizar o tratamento das informações provenientes das operações de transporte de cargas por via marítima;
- Promover a integração entre os diversos sistemas de informações institucionais do Governo Federal, no âmbito do comércio exterior, destacando-se os diversos sistemas da família SISCOMEX e, em especial o Siscomex Carga;
- Desburocratizar as ações e reduzir os custos operacionais referentes aos métodos e procedimentos para liberação de cargas nos portos;
- Automatizar a arrecadação do AFRMM e aprimorar o desempenho das Unidades Regionais a partir do estabelecimento de mecanismos de controle automático;
- Propiciar total gestão dos processos de concessão dos benefícios fiscais previstos em lei.
Benefícios para o governo
- Garantir maior confiabilidade dos dados disponibilizados pelos intervenientes do Sistema Mercante e posteriormente distribuídos aos demais órgãos públicos e iniciativa privada;
- Dispor de informações precisas e imediatas para tomada de decisão e formulação de políticas públicas no segmento do transporte aquaviário, bem como aos demais órgãos intervenientes no transporte aquaviário de cargas;
- Manter uma gestão efetiva dos recursos provenientes da arrecadação do adicional ao frete;
- Desburocratizar os procedimentos de forma a reduzir os custos da administração pública decorrentes do controle nas operações do transporte de carga por via marítima.
Benefícios para o setor privado
- Registrar os dados das operações de carga e descarga em portos nacionais, antecipadamente, de forma diferenciada e a critério do interveniente;
- Desburocratizar os procedimentos necessários à liberação de cargas nos portos;
- Realizar o recolhimento do AFRMM por débito automático em conta-corrente;
- Reduzir custos operacionais.
Legislação
- Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 e alterações;
- Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012;
- Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013;
- Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014;
- IN/RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;
- IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012 e alterações;
- IN RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012 e alterações;
- ADE Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012 e alterações;
- Portaria Coana nº 43, de 4 de junho de 2014 (perfis);
- IN RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.