Condições de Financiamento
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, por meio da Resolução nº 5.031, de 2022, as condições para contratação de financiamento com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) de projetos aprovados como prioritário pelo Conselho Diretor do FMM (CDFMM).
Apoio Financeiro
O financiamento com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) é limitado até 90% do projeto aprovado pelo CDFMM. Entretanto, poderá chegar em 100% para os casos de construção de embarcação de transporte fluvial de passageiros de elevado interesse social, construção de embarcação de pesca artesanal, quando a contratação ocorrer por empresa brasileira de navegação ou estaleiro brasileiro, e em outros casos previsto na Lei nº 10.893, de 2004.
É permitido o financiamento de equipamento importado, no entanto, o percentual financiável dependerá do conteúdo nacional apurado para o projeto.
Moeda
O financiamento poderá ser contratado em dólares norte-americano ou reais.
Atualização da Dívida
Será equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP) ou a índice de variação da taxa de câmbio (BRL/USD), calculado com base em cotação de venda do dólar divulgado pelo Banco Central do Brasil. Esse índice é definido entre o mutuário e o agente financeiro.
Esclarecimentos adicionais
O custo financeiro final dependerá dos intervalos definidos para a taxa de juros fixada através da citada Resolução, que será estabelecida na contratação do financiamento a depender do custo operacional dos agentes financeiros e do risco de crédito do beneficiário e da operação.