AFRMM - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
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O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo art. 1º do Decreto Lei nº 2.404/1987 e destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Constitui fonte básica de receita do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.
O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
Navegação de longo curso - 8%
Navegação de cabotagem - 8%
Navegação fluvial e lacustre (graneis líquidos no N e NE) - 40%
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