Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, bem como aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informação – LAI significa um importante passo para a consolidação democrática e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no Brasil.
Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Neste sentido, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal criado para atender e orientar o público quanto à obtenção de informações produzidas por órgãos públicos quando estas não estiverem disponíveis nos próprios sites, na forma de Transparência Ativa, ou seja, informações que o Órgão disponibiliza na internet para acesso público independentemente de serem solicitadas.
Qualquer interessado pode fazer um pedido de informação por meio do SIC. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida com rapidez e eficiência é importante apresentar de forma clara a informação desejada. O prazo para apresentação da resposta ao solicitante é de até 20 dias corridos (a contar do registro no Sistema e-SIC), podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa formal. Caso a informação solicitada seja negada, incompleta ou inadequada, o solicitante tem o direito de entrar com recurso em até 10 dias após a ciência. A Autoridade de Monitoramento (Art. 40 da Lei nº 12.527/2011) tem 5 dias para apreciar o recurso e apresentar nova resposta ao demandante.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) deste Ministério é de responsabilidade da Ouvidoria do MPor e está disponível nos seguintes canais de atendimento para registro, orientações e esclarecimentos de dúvidas:
- FalaBr (e-SIC) - Para fazer o seu pedido de informação registre "Acesso à Informação" na Plataforma FalaBr https://falabr.cgu.gov.br/
- E-mail: ouvidoria@mpor.gov.br
Ministério de Portos e Aeroportos
Esplanada dos Ministérios, Bloco R,
Brasília - Distrito Federal
CEP: 70297-400
De segunda a sexta-feira, de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 (exceto feriados)
Ouvidora do MPor
Maira Cervi Barrozo do Nascimento | maira.nascimento@mpor.gov.br
- Formulário para pedido de informação
Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de reclamação
Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de recursos
Pessoa física - Pessoa jurídica
- Pedido de Desclassificação
Pessoa física - Pessoa jurídica
Acesse o Relatório Estatístico do Serviço de Informação ao Cidadão no Painel de Monitoramento da Ouvidoria
Para consulta histórico dos pedidos de informação do MPor anteriores a 2018, acesse Paineis da CGU em http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm