Perguntas Frequentes
Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos ou sobre as ações no âmbito de sua competência
Benefícios | CIDE | Concessões Rodoviárias | Concurso Público | Debêntures | Fundo da Marinha Mercante
Licitações | Programa de Aceleração do Crescimento | Pagamentos e Procedimentos da Folha | Passe Livre
Pensão | PNLT (Plano Nacional de Logística e Transportes)| Concessões Aeroportuárias (chamamento para estudos)
Veja também: Aviação Civil | Portos
1. Como o Ministério de Portos e Aeroportos promove a Assistência à Saúde dos servidores e pensionistas?
Mediante os Planos de Saúde da GEAP, em face do Convênio celebrado com aquela operadora, e por meio do Auxílio-Saúde (ressarcimento).
2. Como aderir ao Plano de Saúde?
Mediante assinatura de termo de adesão e apresentação de documentos, junto à Divisão de Benefícios – DIBEN/CGRH/MT, ou em qualquer um dos Núcleos Regionais de Recursos Humanos nos estados – NRH. Contatos (61) 2029-7791 - DIBEN, ou ainda, Central de Relacionamento da CGRH/MT, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
3. Onde posso consultar os preços dos Planos de Saúde da GEAP?
No endereço: http://www.geap.com.br/_geap/ge_plano_saude.asp.
4. O que é o Auxílio-Saúde?
O auxílio-saúde é um benefício pago na forma de ressarcimento aos servidores ativos, empregados públicos, aposentados e pensionistas que não são beneficiários do convênio GEAP, oportunizado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e optam por contratar plano de saúde particular.
O ressarcimento é efetuado de acordo com as faixas remuneratória e etária estabelecidas pela Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n. 5, de 11 de outubro de 2010, admitindo-se inclusive a inserção de dependentes.
5. Como aderir ao Auxílio-Saúde?
Mediante o encaminhamento à Divisão de Benefícios – DIBEN da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH/MT do respectivo formulário - disponível aqui.
6. Onde posso encontrar os valores do Auxílio-Saúde?
A tabela está integralmente transcrita no seguinte endereço:http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/1131.
end faq
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1. O que é a CIDE?
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Art. 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
2. O que é CIDE combustíveis?
A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de 19/12/2002, e incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes; querosene de aviação e derivativos; óleos combustíveis (fuel-oil); gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta; álcool etílico combustível.
3. Qual a sua finalidade?
Conforme o Art. 6o da Lei Nº 10.636, de 30/12/2001, a aplicação dos recursos da Cide - Combustíveis nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.
O produto da arrecadação da CIDE deve ser destinado ao financiamento de Programas de Infraestrutura de Transportes, segundo o inciso III do § 1º do Art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001.
4. Como proceder para corrigir e/ou atualizar a extensão da malha pavimentada considerada para cálculo do percentual da CIDE que caberá aos estados?
O parágrafo 2º do Art. 1ª-A da Lei nº. 10.866, de 04 de maio de 2004, estabelece os critérios a serem seguidos na distribuição dos recursos pela União aos Estados e ao Distrito Federal. O inciso I daquele parágrafo dispõe:
“I – 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT”.
O DNIT recebe as informações das extensões das malhas dos estados e do DF até o final de novembro; trata esses dados e encaminha-os ao Tribunal de Contas da União - TCU até o final do mês de janeiro. Além das informações do DNIT, o TCU recebe informações da Agência Nacional de Petróleo – ANP (consumo de combustíveis) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (população). A partir dos dados recebidos, efetua os cálculos devidos e publica no Diário Oficial da União os percentuais que cabem a cada Unidade da Federação até o dia 15 de fevereiro. Após essa primeira publicação, os estados podem recorrer, solicitando a retificação dos percentuais, observados os prazos estipulados pelo TCU. A publicação definitiva dos percentuais ocorre até o último dia útil do mês de março.
As informações referentes à malha rodoviária estadual devem ser enviadas à Coordenação de Planejamento - CGPLAN/DNIT, no seguinte endereço: SAN Quadra 3, Lote A, Sala 1432, Ed. Núcleo dos Transportes Brasília-DF. CEP: 70.040-902.
5. Quais os critérios para partilha dos recursos da CIDE combustíveis?
A distribuição observará os seguintes critérios, conforme § 2º do Art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001.
I – 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
II – 30% (trinta por cento) proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP;
III – 20% (vinte por cento) proporcionalmente à população, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV – 10% (dez por cento) distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal.
Foi determinado que os Estados e o Distrito Federal receberão da União 29% do total dos recursos arrecadados com a CIDE combustível (inciso III, Art.159, CF) a serem aplicados, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinado aos seus Municípios (Art. 1º-B da Lei nº 10.336/2001) para serem igualmente aplicados em infraestrutura de transportes.
6. Qual o papel do Ministério de Portos e Aeroportos?
O Ministério dos Transportes atua em três momentos, relativamente à aplicação dos recursos da CIDE combustíveis nos estados e no Distrito Federal:
Receber os Programas de Trabalho encaminhados pelos estados e pelo Distrito Federal para o exercício subsequente; verificar a aderência dos documentos ao estabelecido na Portaria GM nº 228/2007 do Senhor Ministro dos Transportes e publicar os Programas no Diário Oficial da União.
Receber as alterações ao Programa de Trabalho, solicitadas pelos estados e pelo Distrito Federal no decorrer do exercício em curso; verificar a aderência dos documentos ao estabelecido na Portaria GM nº 228/2007 do Senhor Ministro de Portos e Aeroportos e publicar as alterações dos Programas no Diário Oficial da União.
Verificar o cumprimento dos Programas de Trabalho apresentados com base nos relatórios demonstrativos da execução orçamentária e financeira relativos ao exercício anterior e, quando couber, nos termos do §13 do Art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001, determinar a suspensão do saque dos valores da conta vinculada.
7. Qual a frequência com que os recursos da CIDE combustíveis são transferidos?
A União transfere compulsoriamente, por meio da Receita Federal, os recursos aos estados e ao Distrito Federal. A transferência é feita trimestralmente até o 8º (oitavo) dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada trimestre, mediante crédito em conta vinculada especificamente aberta para essa finalidade no Banco do Brasil S.A. ou em outra instituição financeira que venha a ser indicada pelo Poder Executivo Federal, conforme disposto no § 1º do Art. 1º-A da Lei da CIDE.
8. Existe alguma forma de controle sobre a aplicação dos recursos pelos Estados e pelo o Distrito Federal?
O controle deverá ser exercido pelos órgãos competentes, e os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos recebidos devem ficar à disposição dos órgãos federais e estaduais de controle interno e externo.
Deve-se observar também que os saques das contas vinculadas ficam condicionados à inclusão das receitas e à previsão das despesas na lei orçamentária estadual ou distrital e limitados ao pagamento das despesas constantes dos programas de trabalho, em conformidade com o § 10 do Art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001.
No caso de descumprimento do programa de trabalho, o Poder Executivo Federal poderá determinar a suspensão do saque dos valores da conta vinculada da respectiva unidade da federação até a regularização da pendência, conforme disposto no § 13 do Art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/2001.
end faq
{loadposition perguntasfreq2}1. É possível saber quais trechos da malha rodoviária serão objeto de concessão? Se sim, essa informação está disponível em algum site? Em caso positivo, aonde posso encontrá-la?
Sim, todos os projetos de concessão rodoviária estão elencados no Programa PAC.
Os projetos poderão ser visualizados em consulta ao sítio eletrônico PAC-PORTAL BRASIL, seguindo os passos:
- portal PAC BRASIL;
- PAC Transportes;
- Relatórios;
- 2º Balanço – rodovias;
- procurar item “Concessões Rodoviárias”.
Ou acesse a página que contém o relatório aqui.
2. Todos os projetos de concessão rodoviária necessariamente estão elencados no PAC? Se sim, como posso visualizá-los?
Sim, todos os projetos de concessão rodoviária estão elencados no Programa PAC.
Os projetos poderão ser visualizados em consulta ao sítio eletrônico PAC-PORTAL BRASIL, seguindo os passos:
- portal PAC BRASIL;
- PAC Transportes;
- Relatórios;
- 2º Balanço – rodovias;
- procurar item “Concessões Rodoviárias”.
Ou acesse a página que contém o relatório aqui.
end faq
{loadposition perguntasfreq3}1. Onde posso encontrar informações do concurso público do Ministério dos Transportes?
Para ter informações referentes ao concuso público do Ministério dos Transportes, clique aqui.
2. Quais os exames médicos admissionais?
Para saber quais exames médicos necessários, clique aqui.
end faq
{loadposition perguntasfreq4}1. Qual o procedimento para um projeto de investimento em infraestrutura de transportes ser considerado prioritário para o lançamento de debêntures incentivadas?
Conforme estabelecido nos Arts. 1º e 2º da Portaria nº 09/MT, de 27.01.2012, é considerado prioritário para o lançamento de debêntures incentivadas, emitidas por Sociedade de Propósito Específico – SPE, os projetos de investimento no setor de infraestrutura de transportes que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização nas áreas de infraestrutura rodoviária, ferroviária, hidroviária, naval, centros logísticos e portuária fluvial e lacustre.
A sua submissão deverá ser por projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debênture, nos termos do art. 2º, da Lei nº 12.431/2011, e será realizada eletronicamente por meio de formulário próprio (Anexos I a III), disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes, acompanhado dos seguintes documentos a serem encaminhados para o endereço debentures@transportes.gov.br:
I - inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;
II - indicação do número da inscrição da SPE no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;
IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União; e
V - outros documentos ou certidões que comprovem regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários específicos do modal.
2. Concessões já em andamento podem se beneficiar do lançamento de debêntures beneficiadas?
Sim. Concessionárias que possuam projetos que necessitem de novas fontes de financiamento podem se utilizar dessa forma de captação. Sua natureza jurídica como Sociedade de Propósito Específico já é adequada ao requerido pela legislação para pleitear o benefício em projetos específicos dentro da concessão.
3. Em que podem ser usados os recursos captados através das debêntures incentivadas?
Os recursos podem ser usados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento, inclusive os voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
4. Qual o prazo de retroatividade para uso dos recursos?
Os recursos podem ser utilizados para reembolso de gastos, despesas ou dívidas realizadas em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública.
5. Todas as SPEs que atuam em infraestrutura podem emitir debêntures incentivadas?
Não, somente as SPE’s constituídas sob a forma de sociedade por ações (S.A.).
6. Quem pode emitir debêntures com redução da alíquota do IR?
As SPE’s concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, desde que sejam organizadas sob a forma de S.A.
7. Sociedades controladoras das pessoas jurídicas podem emitir debêntures incentivadas?
Sim, as debêntures podem ser emitidas pelas controladoras desde que também sejam organizadas como sociedade por ações.
8. Há alguma multa para o emissor que deixar de aplicar os recursos captados nos projetos de investimentos em infraestrutura?
Sim, o emissor fica sujeito a multa a ser cobrada pela Receita Federal no montante equivalente a 20% do valor não alocado no projeto. A empresa controladora da SPE emitente tem responsabilidade subsidiária pela não alocação do recurso conforme aprovado.
9. A multa da Receita Federal atinge as pessoas físicas e jurídicas que adquiriram as debêntures incentivadas?
Não, pois a multa é apenas para o emissor das debêntures. No caso do emissor das debêntures deixar de aplicar os recursos no todo ou em parte no projeto aprovado como prioritário os investidores adquirentes das debêntures permanecem tendo o direito à alíquotas incentivadas sobre os rendimentos destes títulos.
end faq
1. O que é o Fundo da Marinha Mercante - FMM?
O Fundo da Marinha Mercante é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras (art. 22 da Lei nº 10.893/2004).
2. O que é o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM?
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério dos Transportes. Participam de sua composição a Marinha do Brasil, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e empresários e trabalhadores dos setores da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval.
As competências do CDFMM estão descritas no art. 2º do Decreto nº 5.269/2004.
I - subsidiar a formulação e a implementação da política nacional de marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
II - elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado dos Transportes a programação anual de aplicação dos recursos do FMM;
III - aprovar o orçamento do FMM;
IV - deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMM;
V - supervisionar a arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e a partilha e destinação de seu produto;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas gerais relativas a pedidos de financiamento e concessão de prioridade, com utilização de recursos do FMM, editadas pelo Ministro de Estado dos Transportes;
VII - deliberar sobre os projetos financiados com recursos do FMM e acompanhar a implementação;
VIII - deliberar sobre a concessão de prioridade de apoio financeiro do FMM;
IX - deliberar sobre pedidos de cancelamento de prioridade, suplementação de recursos após a contratação do financiamento, alterações do projeto ou de custos que excedam dez por cento do valor do projeto priorizado, e alteração do estaleiro contratado após a concessão de prioridade;
X - propor ao Ministro de Estado dos Transportes a realização de convênios e contratos com agentes financeiros do FMM e outros de interesse do desenvolvimento do transporte aquaviário e da indústria da construção e reparação naval brasileiras;
XI - definir critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas;
XII - fixar as condições necessárias para habilitação de novos agentes financeiros do FMM e acompanhar suas atividades;
XIII - assessorar o Ministro de Estado dos Transportes no conjunto de atividades relacionadas à sua competência;
XIV - exigir a efetiva prestação de contas das entidades a que se referem os §§ 1o, 2o e 3o do art. 17 da Lei no 10.893, de 2004;
XV - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como o desempenho dos programas aprovados;
XVI - acompanhar e fiscalizar as operações realizadas pelos agentes financeiros, com recursos do FMM;
XVII - pronunciar-se sobre as contas do FMM, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais; e
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado dos Transportes.
3. O que é o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)?
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo que foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987. Este tributo tem suas normas estabelecidas pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Sua natureza jurídica é a de contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE.
Essa espécie de contribuição está disciplinada na Constituição que prevê em seu artigo 149 a competência da União para instituir a CIDE, conforme transcrito abaixo:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, esse tributo é uma contribuição parafiscal ou especial. Sendo assim, é um tributo distinto do imposto e da taxa. Diz o STF que:
“Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM:
Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF . , art. 155, § 2º, IX. ADCT, Art. 36. O AFRMM é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário, distinta do imposto e da taxa. (CF, . ).” (RE 177.137, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 24-5-1995, Plenário, DJ de 18-4-1997.)
Ainda de acordo com o entendimento do STF, esse tipo de tributo não necessita ser regulado por meio de lei complementar, senão vejamos:
"O STF fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais." (AI 739.715-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-5-2009, Segunda Turma, DJE de 19-6-2009.)
O AFRMM tem como fato gerador o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro (art. 4º da Lei 10.893/2004) e incide sobre o frete do transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro.
Frete, para os fins da Lei nº 10.893/2004, é a remuneração do transporte aquaviário (remuneração para o transporte da carga, porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de cargas – art. 5º).
O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário (sobre o frete). Para tanto, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
a) 25% na navegação de longo curso (é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres);
b) 10% na navegação de cabotagem (é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores);
c) 40% na navegação fluvial e lacustre (é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores), quando transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
4. Como submeter projetos ao Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante, visando obter a prioridade para concessão de financiamento?
- Os pedidos de concessão de prioridade para obtenção de financiamento a projetos com a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM serão apresentados perante o Departamento do Fundo da Marinha Mercante – DEFMM da Secretaria de Fomento para Ações de Transporte - SFAT;
- O pedido de financiamento poderá ser para projeto de empresa brasileira destinado a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, reparo ou alteração de embarcação de bandeira brasileira em estaleiro brasileiro ou ainda para construção ou modernização ou alteração de plantas industriais relacionadas a construção naval (estaleiros);
- O pedido de concessão de prioridade para obtenção de financiamento deverá ser encaminhado em uma via impressa e uma via editável, em mídia digital de igual teor e forma, acompanhado de toda a documentação exigida na Portaria GM 253, de 16/12/2009, incluindo autorização expressa para o Agente prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo DEFMM, inclusive as razões que possam levá-lo a não contratar a operação.
Basicamente os documentos acima referenciados são:
- Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- Preenchimento do Formulário de Consulta Prévia (anexo I);
- Preenchimento da planilha Detalhamento do Orçamento e Quadro de Usos e Fontes, conforme Anexo II para embarcações e Anexo VI para instalações industriais;
- Especificação técnica resumida e arranjo geral da embarcação, no nível de projeto de contrato;
- Pré-contrato assinado entre a empresa postulante do financiamento e o estaleiro construtor ou, no caso do estaleiro ser o postulante, entre este e a empresa que o contratou;
- Preenchimento do anexo V (modelo de autorização expressa para o Agente Financeiro prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo DEFMM sobre o postulante);
- Cronograma de obras do estaleiro indicado pelo postulante contendo, além das obras objeto do pedido, toda a carteira de obras do estaleiro; e
- No caso de planta industrial, planta baixa geral do empreendimento, especificações técnicas, quadros com indicações de quantidades e valores detalhados dos custos de construção e aquisição de equipamentos passíveis de serem financiados.
O postulante ao financiamento deverá encaminhar ao Agente Financeiro do Fundo da Marinha Mercante por ele escolhido toda a documentação pertinente ao pedido. Esta documentação deverá ser solicitada ao Agente Financeiro diretamente.
Uma vez analisado o pedido pela equipe técnica do DEFMM este será encaminhado ao CDFMM.
Caso o projeto seja aprovado pelo CDFMM o Presidente do CDFMM fará publicar no DOU a decisão. Caso contrário o processo será arquivado e o pleiteante comunicado.
5. Qual o prazo de validade da prioridade concedida pelo Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante?
Conforme Portaria GM nº 82/2011, de 11.05.2011, uma prioridade concedida pelo CDFMM terá validade por 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da publicação da respectiva Resolução do CDFMM no Diário Oficial da União, compreendendo o enquadramento da operação e a contratação do financiamento.
O início de execução do projeto não poderá ser superior a um ano após a contratação da prioridade conforme determina o §1º da Portaria GM 82/2011, de 11.05.2011.
6. Existem hipóteses de benefícios fiscais ligados à arrecadação do tributo AFRMM?
A Lei prevê três tipos de benefícios: não incidência, isenção e suspesão do AFRMM.
Não incidência do AFRMM: esse tributo não incidirá sobre as operações de descarregamento das embarcações de navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste (parágrafo único do art. 4º da Lei 10.893).
Isenção do AFRMM: esse tipo de benefício fiscal consta no artigo 14 da Lei nº 10.893/2004, que especifica um amplo rol com os tipos de cargas que serão isentas de recolher o AFRMM. De acordo com o rol do art. 14, as hipóteses mais significativas de isenção são:
- as cargas de livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
- as cargas transportadas:
a) por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagens de caráter comercial,
b) nas atividades de explotação (tirar proveito econômico de..., sobretudo quanto aos recursos naturais)
Suspensão do AFRMM: de acordo com a lei, o pagamento do AFRMM incidente sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a data do registro da declaração de importação para admissão da mercadoria no respectivo regime.
7. Qual o papel ao Agente Financeiro, na tomada de financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante? O Agente Financeiro pode negar o pedido de financiamento, ainda que tenha sido aprovada sua prioridade pelo Conselho Diretor do FMM?
O papel de um Agente Financeiro do FMM é viabilizar o crédito após avaliação do estudo de viabilidade apresentado pelo postulante. Ressalta-se que o financiamento do projeto é de responsabilidade do Agente Financeiro. Sendo assim, a concessão do financiamento depende da viabilidade econômico-financeira do projeto apresentado pela Empresa Brasileira de Navegação ou Estaleiro. Por essa razão o Agente Financeiro pode negar o pedido.
Para atuar como Agente Financeiro do FMM é necessário que o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM aprove sua habilitação. Uma vez aprovada, o CDFMM propõe ao Ministro de Estado dos Transportes a celebração de convênio a ser firmado entre a sua Pasta e a Instituição Financeira. O objeto do Convênio é regular as relações entre as partes, visando à adequada aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante – FMM, conforme disposto no caput do art.29 da Lei n.º 10.893, de 3 de julho de 2004.
8. Qual o limite de valores para o pedido de financiamento de um projeto?
Não existe limite.
9. O prazo para tomada de financiamento pode ser renovado?
Não, não há possibilidade de renovação.
10. Os recursos do Fundo da Marinha Mercante são oriundos apenas da receita do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante? Quais as outras fontes?
Não.
A Fonte 135 é a principal fonte de receita do FMM, no caso, a arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. O Adicional é uma espécie de tributo e incide sobre o frete das mercadorias transportadas pelo modo aquaviário e desembarcadas em território brasileiro.
As outras fontes do FMM são:
Fonte 100 – Tesouro, obtida do Superávit Financeiro; e
Fonte 180 – diretamente arrecadado – oriundos de amortizações e juros de empréstimos e remuneração de depósitos bancários (Conta Única).
Os recursos do FMM estão definidos no artigo 25 da Lei nº 10.893/2004.
11. As linhas de financiamento do Fundo de Marinha Mercante oferecem condições melhores de empréstimo? Quais os prazos para pagamento?
Sim, as condições são melhores.
Os prazos dependem do objeto do financiamento.
12. Aonde posso encontrar informações acerca das empresas brasileiras de navegação e estaleiros que estão utilizando os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiar seus projetos?
Tais informações estão disponíveis na internet e podem ser acessadas pelo site do Ministério dos Transportes. Para tanto clicar nos
seguintes link: “Acesso à Informação”; “Institucional”; “Legislação”; “Clique aqui”. Depois preencher no campo texto a sigla CDFMM (Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante) e, após, clicar em “Pesquisar”.
Como resultado aparecerão todas as Resoluções já publicadas pelo CDFMM.
13. Sou empresário do ramo de logística e gostaria de abrir uma empresa de navegação. O que devo fazer?
Para abrir uma empresa brasileira de navegação, primeiro deve-se atentar para o que rege a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, disponível no seguinte endereço de internet:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9432.htm
É necessário obter autorização para que as embarcações da empresa possam operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e/ou portuário. Tal autorização deve ser solicitada junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Para tanto, sugere-se a consulta à Resolução ANTAQ n° 843, de 14 de agosto de 2007, disponível no seguinte endereço de internet:
http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000000604.pdf
14. Acabei de abrir uma empresa de navegação. Essa empresa, mesmo sendo nova, pode ser beneficiária de recursos do Fundo da Marinha Mercante?
Os critérios para empresa, órgão e instituição credenciada postular priorização de recursos, junto ao Departamento da Marinha Mercante, estão descritos no art. 26 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. É possível consultar a lei em sua íntegra através do seguinte endereço de internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm
15. Quantos estaleiro foram construídos ou reformados com recursos do Fundo da Marinha Mercante desde a vigência da Lei nº 10.893/2004? Qual foi o valor efetivamente liberado para cada um?
Desde a vigência da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, foram construídos ou modernizados, com recursos do Fundo da Marinha Mercante, oito estaleiros.
Apesar do Ministério dos Transportes ter a competência para acompanhar as obras financiadas com os recursos do Fundo da Marinha Mercante, ressalta-se que os contratos de financiamento são celebrados sem a interveniência do Ministério. Assim, informações acerca do valor efetivamente liberado para cada estaleiro deverão ser solicitadas ao Agente Financeiro que por sua vez é o gestor do contrato de construção/manutenção.
Os agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante são: BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico), Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal.
end faq
Licitações
1. Qual o endereço eletrônico do MT para retirada de Edital?
1) será necessário realizar os seguintes procedimentos:
- acessar o sítio http://www.comprasnet.gov.br
- acesso livre – consultas – aviso de licitações (preencha os critérios e clique “ok”)
2) acessar o sítio: http://www.transportes.gov.br
Acesse: O Ministério – licitações (clique e acesso o sistema) – localize o edital interessado – clique em “download” e siga as orientações.
2. Qual o endereço eletrônico para o envio de dúvidas e esclarecimentos sobre edital?
Os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, por meio do sítio do Ministério dos Transportes (http://www.transportes.gov.br):
a) acesse “O Ministério” no menu azul
b) acesse “Licitações” no menu azul;
c) clique em questionamentos;
d) redija sua pergunta;
e) clique no botão “Enviar”.
3. Qual o endereço eletrônico da Comissão Permanente de Licitação?
4. Quem é o Presidente da CPL e o seu Substituto?
Presidente: MARCO AURÉLIO CORREIA DE SOUZA
Substituto: MARA LUCIA PACHECO LOPES
5. Quais os números dos telefones e fax da CPL?
Telefones: 2029-7725; 2029-7064; 2029-7357; 2029-7372; e 2029-7269
Fax: 2029-7314 ou 2029-7907
6. Quem são os Pregoeiros do MT?
a) MARA LUCIA PACHECO LOPES
b) MARCO AURÉLIO CORREIA DE SOUZA
c) IVÔNEA BORGES DA SILVA
7. Qual o endereço do Ministério dos Transportes?
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Ed. Sede. – Brasília – DF – Cep: 70.044-900
8. Onde se localiza a CPL e os Pregoeiros?
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 2º andar – Sala 206 - Ed. Sede. – Brasília – DF – Cep: 70.044-900
9. Onde deverá ser a entrega das amostras solicitadas pela Pregoeira?
No endereço citado no Edital ou no “chat” no momento de sua solicitação.
10. Qual o local de entrega dos materiais adquiridos pelo Ministério dos Transportes?
No Almoxarifado Central localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R” - Subsolo - Ed. Anexo. – Brasília – DF – Cep: 70.044-900
end faq
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1. O que é PAC?
O Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, instituido em 28 de janeiro de 2007, se constitui em um programa do governo federal brasileiro, que investe em um conjunto de políticas e ações específicas, com o objetivo de acelerar o crescimento econômico do Brasil.
Sua prioridade é o investimento em infraestrutura, saneamento, habitação, transporte, energia e recursos hídricos.
Sua execução tem representado:
- o início de novos investimentos struturantes para o Brasil.
- a priorização de investimentos em áreas há muito abandonadas ou em empreendimentos que se encontravam paralisados.
- a retomada do planejamento da Infraestrutura no país, como os exemplos em execução, do PAC Cidade Melhor, PAC Comunidade Cidadã, PAC Habitação, PAC Água e Luz para Todos, PAC Transportes e PAC Energia.
- a ampliação das parcerias entre o setor público e o investidor privado: como por exemplo as Concessões em rodovias, ferrovias, energia elétrica e irrigação; ampliação da contratação de serviços na cadeia do petróleo, na dragagem dos portos, no saneamento e na habitação; maior interlocução com o setor Privado sobre crédito, desoneração e desenvolvimento de políticas, como a “Minha Casa, Minha Vida”.
- a modernização da gestão: introduziu o método de monitoramento e reforçou suas equipes na área de infraestrutura; disseminou a cultura de priorização, responsabilização e de transparência das informações; consolidou a ideia do planejamento dos investimentos no país; concedeu status de transferência obrigatória às obras prioritárias.
2. Como o Ministério dos Transportes tem atuado no PAC para melhorar a logística do setor de Transportes?
O Governo Federal tem realizado diversas ações para reduzir os custos logísticos tanto do setor produtivo, como do transporte de pessoas. Para isso é necessário investir na infraestrutura do setor, visando possibilitar o fortalecimento da produção e o desenvolvimento regional equilibrado, com a interligação das áreas de produção às de consumo e exportação. Além disso, uma rede integrada de transportes contribui para aumentar a eficiência em áreas já consolidadas e induzir o desenvolvimento em áreas de expansão da fronteira agrícola, mineral e industrial. No Ministério dos Transportes, as ações inseridas no PAC são resultantes do planejamento permanente, desenvolvido no Plano Nacional de Logística de Transportes (PNLT), que envolve projetos multimodais de longo prazo, os quais buscam um melhor equilíbrio para a matriz de transportes.
Metas para os modais:
Rodoviário - Recuperar toda a malha federal pavimentada, ampliar, pavimentar e adequar os eixos estratégicos consolidados.
Ferroviário – Ampliar a malha ferroviária para que permita a interligação com outros modais de transportes, e possa imprimir maior velocidade com mais segurança nos deslocamentos. Também se dará especial atenção ao desenvolvimento de estudos para a implementação do transporte ferroviário de passageiros de alta velocidade –TAV.
Hidroviário – Executar a Sinalização, balizamento, dragagem e derrocamento nos corredores hidroviários e implantar novos Terminais fluviais na Amazônia.
3. Quais os projetos mais relevantes do Ministério dos Transportes para as Olimpíadas de 2016?
Para as olimpíadas de 2016 a obra do setor transportes que mais irá trazer benefícios é a conclusão do Arco Rodoviário do Rio de Janeiro.
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{loadposition perguntasfreq8}1. Como o herdeiro pode receber atrasados (espólio) de ex-servidor ou ex-pensionista?
Por meio de autorização do judiciário proferida mediante Alvará Judicial expedido por juiz da comarca de domicílio, especificando o valor a ser levantado.
2. O que é Alvará Judicial e em que momento é preciso fazer o pedido?
O Alvará Judicial é um documento emitido por um juiz que determina o levantamento (pagamento) de valores devidos a pensionistas e/ou aposentados que não foram pagos a eles em vida e geralmente é emitido nos processos de arrolamento ou inventário de bens da pessoa falecida.
O Alvará Judicial deve ser solicitado junto à justiça e, para isso, é necessário que e o herdeiro ou pensionista faça o pedido de inventário ou arrolamento, que pode ser registrado no fórum da cidade onde residia o servidor ou pensionista falecido.
O Alvará deve ser apresentado em seu original juntamente com a documentação pessoal do herdeiro indicado pelo juiz para receber os valores, inclusive comprovante da conta corrente na qual o valor deverá ser depositado.
Quando o interessado desejar informações sobre o andamento de processos de Alvará Judicial, deve procurar inicialmente o juizado onde o processo está tramitando, pois todas as informações solicitadas pelo Juiz ao Ministério dos Transportes serão encaminhadas diretamente à autoridade judicial que solicitou as informações. É aconselhável que o herdeiro entre em contato com o seu advogado.
Mais informações na Central de Relacionamento, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
3. Quando de deu o término do pagamento do passivo do reajuste percentual de 28,86%?
Com o pagamento da 14ª parcela do Passivo do reajuste percentual de 28,86%, na folha de dezembro de 2005, o Governo Federal quitou o passivo de 28,86% devido aos servidores públicos federais em 1998, que firmaram termo de acordo administrativo e/ou de transação judicial para o recebimento dos citados valores de forma administrativa. Portanto, não existe mais a possibilidade de requerimento dos valores em questão junto ao Ministério dos Transportes.
Mais informações na Central de Relacionamento, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
4. Quando se deu o término do pagamento do passivo do reajuste percentual de 3,17%?
O pagamento da gratificação do percentual de 3,17% foi efetuado em duas parcelas anuais no período compreendido entre dezembro de 2002 e agosto de 2009, somando-se um total de 14 parcelas pagas nos meses de agosto e dezembro de cada ano. Portanto, também em relação a esse passivo, não existe mais a possibilidade de requerimento dos valores em questão junto ao Ministério dos Transportes.
Mais informações na Central de Relacionamento, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
5. Como se procede os descontos em consignação em folha de pagamento?
O Lançamento de descontos em consignação na folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas atualmente está regulamentado pelo Decreto de nº 6.386/2008 com as alterações introduzidas pelos Decretos de nºs 6.754/2008 e 6.967/2009 e pela Portaria Normativa nº 01 de 25 /02/2010.
De acordo com os citados dispositivos, as consignatárias têm autonomia de acesso ao sistema SIAPENET e, portanto, este órgão está, em regra, impossibilitado de efetuar o controle de inclusão ou de exclusão dos citados valores na folha. É importante ressaltar que nenhum servidor está autorizado a proceder a inclusão ou exclusão de descontos dessa natureza, exceto nos casos em que forem apresentadas pelos servidores ou pensionistas denúncias de irregularidades na inclusão dos descontos por parte das consignatárias.
Assim, todas as denúncias relativas a descontos em consignação julgados indevidos por parte dos servidores ou de pensionistas devem ser encaminhadas à Coordenação Geral de Recursos Humanos, por meio do formulário instituído pela Portaria Normativa nº 01 de 25 /02/2010 (Modelo em anexo).
Mais informações na Central de Relacionamento no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
6. Como proceder para alteração de dados bancários?
O servidor, ativo ou inativo, ou o pensionista deverá encaminhar ao Ministério dos Transportes os seguintes documentos:
- Requerimento (formulário anexo ou de próprio punho);
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG; e
- Comprovante da conta ativa.
Mais informações na Central de Relacionamento, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
7. Como acessar ao contracheque pela internet?
O Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento - DASIS/SRH/MP, dando continuidade ao processo de modernização e automatização dos controles do site WWW.siapenet.gov.br, disponibilizou uma nova funcionalidade de primeiro acesso ao portal e desbloqueio de senha.
O servidor/aposentado/pensionista deverá ter seu e-mail cadastrado no sistema.
Caso não tenha um e-mail cadastrado, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “Servidor Sem E-Mail”. Nesse caso, o servidor/aposentado/pensionista deverá criar um e-mail e procurar sua Unidade de Recursos Humanos para atualização cadastral.
São exigidas as seguintes informações para o desbloqueio de senha:
- CPF
- Data de Nascimento
- UF de nascimento
- Banco
- Agência com DV
- Conta Corrente com DV
- PIS/PASEP
- Título de Eleitor
- Telefone Residencial (sem o DDD)
- Estado Civil
- CEP residencial
- e-mail do servidor
Para os pensionistas, o Título de Eleitor e o PIS/PASEP não constarão como informação solicitada pelo sistema.
Caso todas as informações digitadas estejam corretas, o sistema envia automaticamente um e-mail com um novo nome de usuário e uma nova senha para o e-mail do servidor. De posse dessa nova senha, o servidor deve acessar o SIAPENET e alterá-la, para então obter acesso ao sistema.
A solicitação de cadastramento de e-mail deve ser solicitada aos seguintes setores, observadas as seguintes situações funcionais:
Servidor ativo: Serviço de Cálculos de Remuneração/SECR- Tel. (61) 2029-7094;
Servidor aposentado: por meio da Central de Relacionamento (61) 3329-9068; ou
Pensionista: por meio da Central de Relacionamento (61) 3329-9068.
Mais informações na Central de Relacionamento, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
8. Quando o beneficiário perde o direito à pensão?
Nos seguintes casos:
- Por falecimento do beneficiário;
- Por anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
- Por cessação de invalidez;
- Pela maioridade, aos 21 anos, do beneficiário de pensão temporária, exceto se for inválido;
- Por acumulação de pensão;
- Em virtude de casamento ou investidura em cargo público, no caso de filha maior solteira;
- Por renúncia expressa.
Mais informações na Central de Relacionamento, no seguinte telefone: (61) 3329-9068.
9. Onde posso consultar a tabela de vencimentos dos servidores públicos?
No site www.servidor.gov.br, clicar no link publicações, e em seguida na coletânea de tabelas de sua preferência.
end faq
{loadposition perguntasfreq9}1. O que é o Passe Livre?
O Ministério dos Transportes tem dois programas de Passe Livre:
Passe Livre da pessoa com deficiência – benefício da gratuidade nos serviços de transportes interestaduais nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário concedido a pessoa com deficiência, comprovadamente carente.
Passe Livre do idoso – benefício da gratuidade nos serviços de transportes interestaduais nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário concedido a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
2. Quem tem direito ao Passe Livre?
Passe Livre da pessoa com deficiência – pessoa com deficiência (conforme legislação) comprovadamente carente (renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo).
Passe Livre do idoso – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
3. Quanto tempo dura a concessão de Passe Livre?
Passe Livre da pessoa com deficiência – A credencial de passe livre é emitida com validade de 3 (três) anos
Passe Livre do Idoso – como é exigido somente documento de identidade da pessoa e comprovante de renda a validade fica restrita somente ao documento de comprovação de renda.
4. Como faço para renovar meu Passe Livre?
Passe Livre da pessoa com deficiência – 60 (sessenta) dias antes do vencimento da credencial, os mesmos documentos necessários no pedido inicial (requerimento e atestado médico) devem ser encaminhados.
Passe Livre do idoso – como é exigido somente documento pessoal de identidade e comprovante de renda, a renovação fica restrita somente ao documento de comprovação de renda.
5. Como faço para tirar a 2ª via da carteirinha de Passe Livre da pessoa com deficiência no caso de perda, dano, roubo ou furto?
No caso de roubo/furto – encaminhar ao Programa Passe Livre ocorrência policial ou declaração de extravio/roubo/furto, solicitando a emissão de 2ª via.
No caso de carteirinha danificada - enviar ao Programa Passe Livre, por carta, documento danificado, solicitando a 2ª via.
Para todos os casos a 2ª via terá a mesma data de vencimento da 1ª via.
Endereço para envio: Caixa Postal 9.600 – Cep 70.40-976, Brasília/DF.
6. Quais documentos exigidos para viagem com Passe Livre?
Passe Livre da pessoa com deficiência – credencial do Passe Livre emitida pelo Ministério dos Transportes e documento original de identidade (o mesmo informado na credencial do Passe Livre).
Passe Livre do idoso – documento de identidade e comprovante de renda ou, quando não tiver comprovante de renda, carteirinha de idoso carente emitida pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, de acordo com instruções do MDS- Ministério do Bem Estar Social e Combate a Fome.
7. Posso fazer meu pedido de beneficio do Passe Livre pela Prefeitura da minha cidade?
Passe Livre da pessoa com deficiência - NÃO. O pedido de benefício do Passe Livre da pessoa com deficiência deve ser feito ao Ministério dos Transportes, enviando os documentos para o Programa Passe Livre (Caixa Postal 9.600 – Cep 70.040-976, Brasília/DF).
Passe Livre do idoso – As informações devem ser obtidas junto à Secretaria de Ação Social de sua cidade.
8. Nas viagens de ônibus, os lugares são reservados para uso do Passe Livre?
Passe Livre da pessoa com deficiência – SIM. São reservados dois lugares gratuitos nos veículos (ônibus) tipo convencional.
Passe Livre do idoso – SIM. São reservados dois lugares gratuitos. Quando esgotados os dois lugares gratuitos, a empresa deverá conceder desconto de 50% no preço da passagem.
9. Posso levar acompanhante nas viagens com Passe Livre?
NÃO.
Os dois Programas (Passe Livre da pessoa com deficiência e Passe Livre do Idoso) não dão direito a acompanhante.
10. Que tipos de viagens podem ser feitas com Passe Livre?
Para os dois Programas – Passe Livre da pessoa com deficiência e Passe Livre do idoso - podem ser feitas viagens interestaduais em veículos (ônibus) tipo convencional de linhas regulares.
Não vale para viagens de turismo ou fretamento e não pode ser utilizado em ônibus leito ou executivo.
11. Como faço para verificar a situação do meu processo de Passe Livre?
Basta acessar o site www.transportes.gov.br , no ícone PASSE LIVRE.
A consulta pode ser feita por nome, por documento de identidade, por número de processo ou número de PL (registro no Passe Livre).
Mais informações podem ser obtidas junto ao Programa Passe Livre, no fone (61) 2029.8035, pelo e-mail passelivre@transportes.gov.br ou por carta (Caixa Postal 9.600, Cep 70.040-976, Brasília/DF).
12. Como é feita a fiscalização das empresas que atendem ao Passe Livre e onde posso fazer reclamações?
A fiscalização é feita pelas agências reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres (rodoviário e ferroviário) e ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (aquaviário).
13. Quantas viagens podem ser feitas com o Passe Livre?
A legislação não determina limite para a quantidade de viagens em nenhum dos dois Programas de Passe Livre.
14. O benefício do Passe Livre é válido para viagens de avião, trem e barco?
O benefício é válido para viagens interestaduais de trem, barco e ônibus. Não é válido para viagens de avião.
15. O que devo fazer quando a empresa transportadora não aceitar a utilização do Passe Livre?
Buscar o serviço de fiscalização das agências reguladoras, ANTT (no caso de transporte terrestre) ou ANTAQ (no caso de transporte aquaviário); buscar outro serviço de fiscalização de transporte de passageiros existente no terminal, ou, ainda, uma autoridade municipal.
16. Por que devo apresentar novo atestado médico a cada três anos se minha deficiência é permanente?
A legislação do Passe Livre da pessoa com deficiência definiu o benefício com validade de três anos e exige, ainda, que na renovação, o interessado apresente novamente toda documentação – requerimento e atestado médico.
O objetivo da exigência é atualizar o cadastro e confirmar o diagnóstico de pessoa com deficiência.
17. Por que não consigo renovar meu Passe Livre se minha deficiência é a mesma?
O Passe Livre da pessoa com deficiência foi criado em abril de 2001 e ao logo do tempo foram feitas modificações na legislação – leia as definições de deficiência transcritas no modelo de atestado médico distribuído pelo Programa – O Código Internacional de Doenças e Deficiências (Cid.10) informado pelo médico deve caracterizar a deficiência de acordo com a definição - Quando necessário o médico deve completar as informações do Cid.10 com relatórios caracterizando a deficiência – O médico pode estar informando Cid.10 diferente em relação ao primeiro pedido – O Cid.10 apresentado no pedido de renovação é diferente ao indicado no primeiro pedido e agora não caracteriza deficiência.
18. Quais são os direitos do beneficiário de Passe Livre?
O beneficiário de passe livre da pessoa com deficiência e do idoso tem os mesmos direitos e obrigações dos passageiros pagantes previstos nos regulamentos dos serviços de transportes interestaduais de passageiros – As exceções dizem respeito somente à gratuidade no transporte - Para o caso da pessoa com deficiência, está incluído a gratuidade de transportar gratuitamente e com facilidade de acesso ao longo da viagem, o equipamento necessário à sua locomoção e a sua vida, desde que compatível às dimensões do bagageiro e que não comprometa a segurança dos demais passageiros.
end faq
{loadposition perguntasfreq10}1. Quem pode ser beneficiário?
O Governo Federal, atualmente, concede pensões com base nas leis abaixo citadas:
- nº 3.373/58, de 12 de março de 1958 (para dependentes de servidores falecidos até 11 de dezembro de 1990);
- nº 6.782/80, de 19 de maio de 1980 (para dependentes de servidores falecidos, em função de doença especificada em lei, até 11 de dezembro de 1990). Essa lei utiliza o rol de dependentes previsto no artigo 5º da Lei nº 3.373/58 e
- nº 8.112/90, de 12 de dezembro de 1990 (para dependentes de servidores falecidos a partir de 12 de dezembro de 1990).
Rol de dependentes da Lei nº 3.373/58 (previstos no artigo 5º da referida lei):
- a esposa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos;
- o marido inválido;
- a mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário, ou pai inválido no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo;
- o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;
- o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados e
- a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.
Rol de dependentes da Lei nº 8.112/90 (previstos no artigo 217 da referida lei):
- o cônjuge;
- a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
- o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
- a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
- os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
- o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor e
- a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.
2. Quais os documentos necessários?
A lista da documentação a ser apresentada consta do endereço: http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36892.
end faq
{loadposition perguntasfreq11}1. Como faço para baixar o banco de dados do PNLT (Plano Nacional de Logística e Transportes)?
Para baixar o banco de dados do PNLT, clique aqui.
Ou envie um email para bit.mt@transportes.gov.br e peça o pedido do DVD com o banco de dados do PNLT.
2. Como faço para acessar o sistema de informações geográficas SIG-T disponível no site do Ministério dos Transportes?
Para fazer consultas no SIG-T é necessário fazer um cadastro enviando e-mail para: bit.mt@transportes.gov.br, com os seguintes dados:
• Nome
• E-mail
• Telefone
• Instituição/Empresa
• Cargo
• Unidade da Federação
3. Como posso receber mapas impressos dos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário?
Solicite os mapas desejados pelo email bit.mt@transportes.gov.br
end faq
{loadposition perguntasfreq12}1. Qual a data limite para entrega do requerimento de autorização para realização dos Estudos?
De acordo com o Edital CPE n.2/2017, publicado no DOU em 15 de setembro de 2017, os requerimentos deverão ser protocolados na Secretaria Nacional de Aviação Civil (SNAC) até o dia 5 de outubro de 2017.
2. Onde devo entregar o requerimento de autorização?
Os requerimentos deverão ser protocolados na SNAC/MTPA, no endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "C", 6.º andar, Brasília- DF, Brasil, CEP: 70.308-200.
3. Existe um formulário padrão para pedido de requerimento?
Não. As empresas deverão observar o disposto no item 4 do Edital CPE n.1/2017, apresentando todas as informações solicitadas.
4. As empresas autorizadas a realizar os Estudos ficam vedadas de participar do respectivo processo licitatório?
Apenas a empresa que tiver seu estudo selecionado pela Comissão de seleção para subsidiar a modelagem da concessão fica vedada de participar do processo licitatório do aeroporto específico do estudo selecionado, até a data de homologação do leilão.
5. Caso os estudos de uma empresa sejam selecionados para subsidiar a concessão do objeto 2, por exemplo, ela fica vedada de participar do processo licitatório referente aos objetos 1,3 e 4?
Não. A autorizada que tiver seus estudos selecionados pela Comissão de Seleção ficará vedada de participar, direta ou indiretamente, apenas e exclusivamente, no processo licitatório referente à concessão do aeroporto, ou bloco de aeroportos objeto do estudo selecionado.
6. É possível que a Comissão de Seleção dos Estudos selecione o Estudo de diferentes autorizadas para subsidiar a modelagem da concessão de diferentes aeroportos do mesmo bloco?
A Comissão de Seleção dos Estudos selecionará apenas o melhor Estudo para cada objeto do Edital CPE n. 1/2017. Assim, não há a possibilidade de se escolher o Estudo de uma consultoria para subsidiar a modelagem da concessão do aeroporto de Macaé e de outra consultoria para o aeroporto Vitória, por exemplo.
7. Em relação aos objetos 2,3 e 4 como fica o valor de ressarcimento dos Estudos caso haja a licitação de apenas alguns dos ativos inseridos nos objetos?
Conforme item 10.13. do Edital CPE n. 1/2017, o valor relativo aos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos selecionados, serão ressarcidos exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados pela administração pública no certame. Assim, se não houver a licitação de um dos aeroportos incluídos em um dos objetos, o valor de ressarcimento será estabelecido apenas em relação aos aeroportos incluídos para licitação. Por exemplo, em relação ao objeto 4 do Edital, caso Macaé não seja levado para licitação, e o certame ocorra apenas para Vitória, o valor de ressarcimento será estabelecido tendo como base apenas esse aeroporto.
8. Com relação ao item 10.8 do edital, quando será feita a análise do valor apresentado para eventual ressarcimento pela Comissão de Avaliação dos Estudos?
O Edital de Autorização dos Estudos apresentará o resultado da avaliação de mercado mencionada no item 10.8.1.
9. O cálculo para verificação do preço de mercado referenciado no item 10.8.1 será feito por aeroporto ou por objeto?
O cálculo para verificação do preço de mercado será feito por aeroporto para cada item definido no item 4.1.5., tomando-se como amostra todas as empresas autorizadas para aquele objeto. Ressaltamos, adicionalmente, o limite para o conjunto do objeto, conforme estabelecido no item 7.3 do Edital de Chamamento.
10. Poderá haver associação de empresas autorizadas?
Poderá haver associação de empresas autorizadas, desde que mantida a observância a todos os termos do Edital de Chamamento e, em particular, aos elementos elencados no Item 4 - do Requerimento de Autorização. Ademais, ressalta-se a necessidade de que, conforme Item 4.2, qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao MTPA.
11. A empresa autorizada poderá associar-se com outra empresa fora da lista de autorizadas para aprimoramento dos estudos?
A empresa autorizada poderá associar-se com outra empresa fora da lista de autorizadas, desde que mantida a observância a todos os termos do Edital de Chamamento e, em particular, aos elementos elencados no Item 4 - do Requerimento de Autorização. Ademais, ressalta-se a necessidade de que, conforme Item 4.2, qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao MTPA. Adicionalmente, ressalta-se que a associação à empresa autorizada, que tenha o estudo selecionado pela Comissão de Seleção, inviabilizará a participação direta ou indireta no processo licitatório do aeroporto, conforme previsto no item 5.2.6. do Edital nº 01/2017, retificado pelo Edital nº 02/2017.