Notícias
Institucional - CODOMAR
Histórico
Em 04 de março de 1974 a CODOMAR foi constituída, tendo como finalidade a exploração, industrial e comercial, dos portos e vias navegáveis do Estado do Maranhão. A partir dessa data surgiu à atividade principal da Companhia, que foi a administração, exploração e operação do complexo portuário do Itaqui, fato este, que durou até novembro de 2000.
No dia 30 de novembro de 2000, a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, com a interveniência da CODOMAR, ajustou com o Estado do Maranhão, com a interveniência da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, o Convênio nº 016 que tem como objeto a delegação da União para o Estado do Maranhão da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, em São Luís/MA, do Cais de São José de Ribamar, em São José de Ribamar/MA, dos Terminais de Ferry Boat da Ponta da Espera, em São Luís/MA, e do Cujupe, em Alcântara/MA, cujo prazo de vigência é de 25 (vinte cinco) anos.
A CODOMAR mantém o Convênio de Descentralização nº 001/2014, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus, conforme processo nº 00045.000915/2014-11. De acordo com o disposto no citado Convênio, seu objeto é o de descentralizar a execução das atividades relativas à administração, exploração, operação e manutenção do Porto Organizado de Manaus à Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, para que a mesma promova a reestruturação administrativa e organizacional do Porto, com a finalidade de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços portuários e/ou a paralisação de obras portuárias e, para tanto, fica cedido a Codomar o uso gratuito dos bens que integram o patrimônio do Porto Organizado de Manaus.
Em complemento ao Convênio nº 001/2014, foi formalizado o Convênio de Apoio Técnico e Financeiro nº 002/2014, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e a CODOMAR, para administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus. Como objeto do mesmo, citamos dar o apoio técnico e financeiro para a execução das atividades de administração, exploração e manutenção do Porto Organizado de Manaus/AM pela Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, para que a mesma promova a reestruturação administrativa e organizacional do Porto e tenha condições financeiras para executar suas atividades.
Finalidade e Competência Institucional da Unidade
Conforme delimitado no Estatuto Social, a CODOMAR tem como objeto social, realizar, em harmonia com os planos e programas do Ministério dos Transportes, a administração, manutenção e melhoria das vias navegáveis e portos fluviais e lacustres, por delegação do Governo Federal, mediante a assinatura de Convênio ou outro instrumento que o substitua.
Missão, Visão e Valores
Missão
Garantir o cumprimento de sua função estratégica, basicamente no que se refere à manutenção e melhoria das vias navegáveis e portos fluviais e lacustres, oferecendo serviços em benefício do Brasil.
Visão
Ser referência na área pelo atendimento das demandas relativas à manutenção das vias navegáveis, visando a melhoria na qualidade de vida das populações, com ênfase para as ribeirinhas, bem como para facilitar o transporte de cargas e passageiros.
Valores
Com base nos princípios de ética, transparência e integridade, a CODOMAR defende, preserva e promove um conjunto de valores que orientam continuamente suas estratégias de ações:
Excelência: eficácia, eficiência, efetividade, qualidade e pioneirismo na execução de suas atividades.
Pluralidade: respeito à diversidade de ideias e opiniões e estímulo à criatividade em harmonia com a missão institucional.
Cooperação: valorização das alianças institucionais para compartilhar experiências.
Comprometimento: compromisso dos profissionais com o atendimento dos objetivos institucionais e com a realização de propósitos comuns e duradouros.
Comunicação: interação permanente com a sociedade para atendimento de suas necessidades e divulgação dos resultados, facilitando o acesso à informação, produtos e serviços gerados.
Objetivos Estratégicos
Ampliar e consolidar conhecimento nas áreas sob sua atuação com o intuito de melhor atender às demandas da sociedade.
Consolidar a atuação da CODOMAR como empresa atuante na área de transporte hidroviário e de manutenção, operação, administração e construção de portos fluviais.
Promover uma política de transporte, visando atender e ampliar às necessidades de acesso e de transporte de cargas e passageiros de maneira eficiente e segura.
Fortalecer o relacionamento institucional da CODOMAR em âmbito nacional.
Prover o modal hidroviário de infraestrutura adequada para o transporte fácil e seguro.
Atuar na ampliação das ações do Porto Organizado de Manaus-AM.
Normas e regulamento de criação, alteração e funcionamento do órgão ou entidade
Através do Decreto nº 73.725, de 04.03.1974, foi aprovado à constituição da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, conforme ata da sessão pública, realizada no Ministério dos Transportes, em 28 de dezembro de 1973. A Companhia é uma Sociedade de Economia Mista de capital autorizado, sujeita à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes, nos termos do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Regida pela legislação relativa às Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), pelo Estatuto Social, normas complementares da Administração Federal e pelo Regimento Interno, aprovados pela Assembleia Geral de Acionistas e pelo Conselho de Administração, respectivamente.
Composição Acionária do Capital Social
Descrição das estruturas de governança
A Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR é uma sociedade de economia mista de capital autorizado, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede e foro no Porto do Itaqui, s/n, Itaqui, na cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, e com prazo de duração indeterminado. O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 191.792.175,00 (cento e noventa e um milhões, setecentos e noventa e dois mil e cento e setenta e cinco reais), representado por 9.657.437.423 ações sem valor nominal, sendo a União detentora de 99% das ações da empresa.
A estrutura de governança da CODOMAR tem a seguinte composição:
Informações sobre papéis e funcionamento dos dirigentes e colegiados e papéis e funcionamento dos colegiados
As atribuições da Diretoria e Conselhos seguem o que determina o Estatuto Social, conforme a seguir transcrito:
Conselho de Administração: eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria-Executiva, fixando as respectivas áreas de atuação; homologar a designação do substituto do Diretor-Presidente, em suas ausências e impedimentos eventuais; fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, livros e demais documentos; determinar a realização de inspeções e auditagens, de qualquer natureza, escolhendo e destituindo os auditores; convocar a Assembleia Geral de Acionistas; aprovar normas gerais de caráter técnico, operacional, administrativo e financeiro; deliberar sobre a estrutura organizacional; deliberar sobre o Regimento Interno; deliberar sobre o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Pessoal; deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, sobre abertura de crédito, tomada de financiamento, bem como sobre a transferência ou cessão de ações, créditos e direitos; manifestar-se sobre os Orçamentos Anuais e Plurianuais de Custeio e de Investimentos; deliberar sobre o Plano de Contas; aprovar normas e editais de licitação para contratações e aquisições de obras, bens e serviços de valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do Patrimônio Líquido registrado no último balanço patrimonial; aprovar minutas-padrão de contratos, acordos, ajustes e convênios; propor à Assembleia Geral de Acionistas as matérias que tratam sobre o aumento de capital social, o preço, as condições de emissão, colocação, subscrição e integralização de ações e a conversão de ações ordinárias em ações preferenciais; deliberar sobre a conversão de ações ordinárias em ações preferenciais; deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição; deliberar sobre a aceitação de doações, com ou sem encargos; deliberar sobre o afastamento de qualquer de seus membros e os da Diretoria-Executiva, estes quando por prazo superior a trinta dias consecutivos; deliberar sobre a aquisição de bens imóveis; manifestar-se, previamente, sobre qualquer matéria a ser submetida à Assembleia Geral, que não seja de. competência exclusiva da mesma; aprovar o seu Regimento Interno; aprovar contratos de cessão, comodato, permuta, alienação e arrendamento de bens, a constituição de ônus reais sobre tais bens e a alienação ou onerosidade de bens imóveis e de bens móveis, estes últimos quando de valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do Patrimônio Líquido registrado no último balanço patrimonial; autorizar a Companhia a prestar e obter garantias; deliberar sobre as tarifas de serviços portuários; e decidir os casos omissos do Estatuto.
Diretoria-Executiva: encaminhar ao Conselho de Administração proposta dos Orçamentos Anuais e Plurianuais de Custeio e de Investimento; encaminhar ao Conselho de Administração proposta de alteração dos Orçamentos Anuais e Plurianuais de Custeio e de Investimento; aprovar a tabela de custo de substituição, agrupamento ou desdobramento de títulos de emissão da CODOMAR; aprovar, obedecidas as normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração, manuais e instruções de caráter técnico, operacional, administrativo e financeiro; propor ao Conselho de Administração os preços dos serviços portuários; aprovar a lotação do Quadro de Pessoal; autorizar a alienação de bens móveis do Ativo Permanente de valor inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do Patrimônio Líquido registrado no último balanço patrimonial; autorizar a locação ou arrendamento de bens imóveis; autorizar o afastamento de seus membros, até trinta dias consecutivos; manifestar-se previamente, sobre os assuntos a serem submetidos ao Conselho de Administração, que não sejam de competência exclusiva do mesmo; deliberar sobre outros assuntos incluídos na área de competência da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; encaminhar para conhecimento do Conselho de Administração as adjudicações de obras, serviços e aquisições realizadas sem prévia licitação, com as respectivas justificativas; fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes, as seguintes informações: – o Regulamento de Licitações; – o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade; – o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregados e os números de empregados providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e – o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.
Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e controlar as atividades da CODOMAR; cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva; representar a CODOMAR, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo constituir mandatários ou procuradores; convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva; instalar e presidir as Assembleias Gerais de Acionistas; designar, “ad referendum” do Conselho de Administração, o Diretor que o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais; baixar os atos que consubstanciem as resoluções da Diretoria-Executiva; praticar todos os atos relativos à administração de pessoal; praticar atos de urgência, “ad referendum” do Conselho de Administração ou da Diretoria-Executiva, apresentando suas justificativas na primeira reunião; fazer publicar o Relatório Anual da Administração; determinar a realização, por empregados da CODOMAR, de inspeções, auditagens ou sindicâncias; ordenar despesas e, juntamente com outro Diretor, movimentar recursos financeiros e assinar títulos de crédito, ações e demais títulos mobiliários; praticar outros atos de gestão, não compreendidos na área de competência da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria-Executiva.
Aos Diretores, além das atribuições e responsabilidades próprias da qualidade de membros da Diretoria-Executiva, competem aquelas que lhes forem fixadas no Regimento Interno e as que lhes forem, especialmente, atribuídas pelo Conselho de Administração. Compete a qualquer um dos Diretores, em conjunto com o Diretor-Presidente e, na ausência deste, em conjunto com outro Diretor, movimentar os recursos financeiros e assinar título de crédito, ações e demais títulos mobiliários.
O Diretor-Presidente e os demais Diretores, em nome da Companhia, poderão constituir mandatários ou procuradores, a exceção do estabelecido no Parágrafo único do Art. 18. O instrumento de mandato deverá especificar os atos ou operações que poderão ser praticados e o prazo de sua validade.
Conselho Fiscal: pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria-Executiva; acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; opinar sobre propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, à emissão de debêntures ou bônus de subscrição, aos planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão; denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Companhia; convocar Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem mais de um mês essa convocação, e Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias; analisar, no mínimo trimestralmente, por ocasião das reuniões ordinárias, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos em que deva opinar (alíneas “e”, “f” e “j” deste artigo); fornecer ao acionista, ou grupo de acionistas que representem no mínimo 5% (cinco por cento) do capital social, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência.
Auditoria Interna: vinculada ao Presidente do Conselho de Administração, compete executar auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial operacional e de engenharia, no âmbito da CODOMAR, fornecendo, aos órgãos da Administração Superior, informações sobre o desempenho e a eficácia de suas atividades bem como propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; relacionar-se com os órgãos afins do Governo Federal, de acordo com a legislação e orientação técnica deles emanadas e executar outras atividades compatíveis com a sua competência; executar o Plano Anual de Auditoria, aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
A CODOMAR não possui Comitê de Auditoria, com sua Unidade de Auditoria Interna composta por um empregado, uma vez que o quantitativo de empregados da CODOMAR está nitidamente reduzido com 19 cargos.
Auditoria Independente: por força de disposição legal, a Companhia é auditada por auditoria independente contratada anualmente para manifestarem-se sobre o Balanço Patrimonial e Demais Demonstrações Contábeis exigidas em Lei. Desse trabalho é emitido Relatório de Auditoria Independente que compõe o processo de prestação de contas da CODOMAR.
4.2 Política de Remuneração dos Membros da Diretoria Estatutária e dos Conselhos de Administração e Fiscal
A proposta de remuneração dos administradores e membros do conselho fiscal atende ao disposto no Art. 152 da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 9.457, de 05 de maio de 1997. A proposta elaborada é encaminhada para análise ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e submetida à deliberação da Assembleia Geral Ordinária – AGO.
Conselho de Administração é composto por 05 (cinco) membros, cuja remuneração corresponde a 10% (dez por cento) da média da remuneração dos Dirigentes. O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros, cuja remuneração do corresponde a 10% (dez por cento) da média da remuneração dos Dirigentes.
Convênio Nº 016/2000
Convênio de Delegação nº 016/2000, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, com a interveniência da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, e o Estado do Maranhão, com interveniência da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, cujo objeto foi a transferência da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui, em São Luís-MA, do Cais de São José de Ribamar, em São José de Ribamar – MA, dos Terminais de Ferry – Boat da Ponta da Espera, em São Luís – Ma, e do Cujupe, em Alcântara-MA, por um período de 25 ( vinte e cinco) anos..