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Auditoria - SNP- 2017
A prestação de contas, segundo o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, é um dever de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
De acordo com a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, a prestação de contas tem por finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais, devendo expressar a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão.
A prestação de contas deve atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.
Os documentos a seguir apresentam as informações referentes ao período de 2005 a 2022, relativos ao extinto Ministério da Infraestrutura, desmembrado nos atuais Ministério de Portos e Aeroportos e Ministério dos Transportes.
(*) Os responsáveis pela gestão da Secretaria Nacional de Portos, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto), não tiveram suas Contas de 2017 julgadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Relatório de Gestão SNP (2017)
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS | |
Exercício ao qual se referem às contas | 2017 |
Código e descrição da unidade respectiva | Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto) |
N° do processo | Não há* |
N° do processo no TCU | Não há* |
Situação junto ao TCU | Não há* |
Relatório nº | Não há* |
Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação | Ministério da Infraestrutura |