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O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Seges destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
A padronização resulta em ganhos econômicos e de qualidade com potencial centralização de contratações de itens padronizados, além da mitigação de riscos como comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação.
Ainda, cita-se outros ganhos:
Segundo os arts. 1º e 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o Catálogo Eletrônico de Padronização será de utilização:
Em qualquer caso, a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é uma situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo da contratação.
Nos termos da Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o Catálogo Eletrônico de Padronização possui as seguintes categorias:
Será disponibilizado por meio do Catálogo Eletrônico de Padronização os seguintes documentos padronizados da fase preparatória de licitações:
Além dos documentos mencionados, o Catálogo terá conexão com o painel para a consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Conforme dispõe o art. 5º da Portaria Seges/ME n° 938, de 2022, o processo de padronização é constituído das seguintes etapas:
A Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, não apresenta a obrigatoriedade da edição da portaria de designação, entretanto sugerimos que o órgão/entidade avalie pertinência da publicação do ato mencionado.
Não. Embora o Catálogo Eletrônico de Padronização seja uma ferramenta única centralizada e disponibilizada pela Seges aos seus jurisdicionados, a responsabilidade pelo estabelecimento dos padrões não será exclusiva deste órgão central, pois, considerando as competências regulamentares, a política pública e a atividade fim desenvolvida, a Seges poderá estabelecer parceria com os demais órgãos e entidades, visando aproveitar os conhecimentos técnicos e experiências exitosas para a construção colaborativa e descentralizada, em que a Seges (na qualidade de órgão central) atua como um catalisador na disseminação do processo-padrão, seja quando vincula a utilização do Catálogo no nível federal, seja na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Caso tenha interesse em saber quais os órgãos e entidades que atuam em parceira com a Seges, clique aqui!
Não. São funcionalidades que se complementam, pois o Catálogo Eletrônico de Padronização permiti a padronização da fase interna da licitação, ou seja, dos documentos que irão compor a fase mencionada, além de possuir conexão com painel para a consulta de preços, banco de preços em saúde e base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Por sua vez, o Sistema de Catálogo de Materiais e Serviços do Governo Federal (CATMAT/CATSER) refere-se a uma base de dados que identificam todos os materiais e serviços que serão adquiridos pela Administração e que deverá ser utilizado para definir os objetos das licitações no Compras.gov.br.