Perguntas Frequentes
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1. O que é o Catálogo Eletrônico de Padronização?
O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Seges destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
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2. Quais são as vantagens?
A padronização resulta em ganhos econômicos e de qualidade com potencial centralização de contratações de itens padronizados, além da mitigação de riscos como comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação.
Ainda, cita-se outros ganhos:
- Reduz tempo e esforços das áreas técnicas e de licitação na fase preparatória da licitação, em ação fulcral de mitigação de custo processual;
- Potencializa a qualidade e o ímpeto de inovação das contratações, uma vez que, para integrar o catálogo, o objeto passará por um processo de padronização de especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;
- Assegura a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública em termos econômicos, pois viabilizará maior racionalidade na utilização de recursos humanos, administrativos e financeiros, bem como a realização de procedimentos centralizados desses itens padronizados.
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3. Quem deve utilizar?
Segundo os arts. 1º e 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o Catálogo Eletrônico de Padronização será de utilização:
- Obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias
- Facultativa para todos os entes não mencionados no item anterior.
Em qualquer caso, a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é uma situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo da contratação.
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4. Quais são as categorias do Catálogo Eletrônico de Padronização?
Nos termos da Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o Catálogo Eletrônico de Padronização possui as seguintes categorias:
- Catálogo de compras, para bens móveis em geral;
- Catálogo de serviços, para serviços em geral; e
- Catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais.
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5. Quais são os documentos que compõem o catálogo?
Será disponibilizado por meio do Catálogo Eletrônico de Padronização os seguintes documentos padronizados da fase preparatória de licitações:
- Anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
- Matriz de alocação de riscos, se couber;
- Minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta; e
- Minuta de contrato e de ata de registro de preços, se couber.
Além dos documentos mencionados, o Catálogo terá conexão com o painel para a consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas.
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6. Como é o processo de padronização?
Conforme dispõe o art. 5º da Portaria Seges/ME n° 938, de 2022, o processo de padronização é constituído das seguintes etapas:
- Emissão de parecer técnico;
- Elaboração das minutas documentais;
- Realização de audiência pública;
- Submissão das minutas documentais à consulta pública;
- Tratamento e consolidação das sugestões apresentadas no período da consulta pública;
- Despacho motivado da autoridade superior sobre a adoção do padrão;
- Aprovação das minutas documentais pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Publicação.
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7. É necessário a edição da portaria de designação da comissão que irá produzir e acompanhar o procedimento de padronização?
A Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, não apresenta a obrigatoriedade da edição da portaria de designação, entretanto sugerimos que o órgão/entidade avalie pertinência da publicação do ato mencionado.
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8. Apenas a Seges realiza a padronização?
Não. Embora o Catálogo Eletrônico de Padronização seja uma ferramenta única centralizada e disponibilizada pela Seges aos seus jurisdicionados, a responsabilidade pelo estabelecimento dos padrões não será exclusiva deste órgão central, pois, considerando as competências regulamentares, a política pública e a atividade fim desenvolvida, a Seges poderá estabelecer parceria com os demais órgãos e entidades, visando aproveitar os conhecimentos técnicos e experiências exitosas para a construção colaborativa e descentralizada, em que a Seges (na qualidade de órgão central) atua como um catalisador na disseminação do processo-padrão, seja quando vincula a utilização do Catálogo no nível federal, seja na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Caso tenha interesse em saber quais os órgãos e entidades que atuam em parceira com a Seges, clique aqui!
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9. O Catálogo Eletrônico de Padronização refere-se ao Sistema de Catalogação de Materiais e Serviços do Governo Federal (CATMAT/CATSER)?
Não. São funcionalidades que se complementam, pois o Catálogo Eletrônico de Padronização permiti a padronização da fase interna da licitação, ou seja, dos documentos que irão compor a fase mencionada, além de possuir conexão com painel para a consulta de preços, banco de preços em saúde e base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Por sua vez, o Sistema de Catálogo de Materiais e Serviços do Governo Federal (CATMAT/CATSER) refere-se a uma base de dados que identificam todos os materiais e serviços que serão adquiridos pela Administração e que deverá ser utilizado para definir os objetos das licitações no Compras.gov.br.
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1. O que é o Catálogo Eletrônico de Padronização?