Catálogo Eletrônico de Padronização
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022.
O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, ainda, tem o seu procedimento de padronização definido no art. 5º do Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o qual é constituído das seguintes etapas:
Identificação do(s) item(ns) e Comissão de Padronização
- Escolha do(s) item(ns), conforme política e atividade fim desenvolvidas pelo órgão;
- Utilização de códigos CATMAT/CATSER;
- Comissão de Padronização formada por no mínimo 3 membros (maioria servidor permanente).
Parecer Técnico
- Especificações técnicas, estéticas e de desempenho;
- Análise de contratações anteriores;
- Custo (conexão com o painel para consulta de preços);
- Condições de manutenção e garantia, se couber.
Minutas Padronizadas
- Anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
- Minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta;
- Minuta de contrato e de ata de registro de preços;
- Matriz de alocação de riscos, se couber;
- Utilização dos modelos de licitações e contratos da AGU;
- Devem ser submetidas à consulta pública.
Audiência Pública
- Convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis;
- Apresentação de parecer com os principais pontos da proposta de padronização do(s) item(s);
- Início da consulta pública.
Consulta Pública
- As minutas documentais padronizadas são objetos de consulta pública;
- Prazo mínimo de 10 dias úteis para recebimento de contribuições;
- Pode iniciar no dia da audiência pública.
Tratamento das Sugestões
- Tratamento das contribuições recebidas durante o período da consulta pública;
- Compilação das sugestões às minutas, quando for o caso;
- Submissão das minutas compiladas à autoridade superior com despacho motivado sobre a adoção do padrão.
Aprovação da Seges
- Após aprovação da autoridade competente, submeter as minutas padronizadas à Seges para aprovação.
Publicações
- Publicar o resultado do processo de padronização no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização;
- Encaminhar o processo de padronização do(s) item(s) à Seges para publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras do Governo Federal.
Itens Padronizados
Atendimento e Suporte
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de atendimento ou pelo telefone 0800-978-9001.