PORTARIA ME Nº 15.496, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 (revogada pela Portaria 14.234, de 2023)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para a composição do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas:
I - representantes da União:
a) pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
1. Titular: Cristiano Rocha Heckert, que o presidirá; e
2. Suplente: Renato Ribeiro Fenili;
1. Titular: Renato Ribeiro Fenili, que o presidirá;
1. Titular: Roberto Seara Machado Pojo Rego, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 592, de 2023)
2. Suplente: Andréa Regina Lopes Ache;
2. Suplente: Everton Batista dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 8.906, de 2023)
b) pelo Poder Judiciário:
1. Titular: Valter Shuenquener de Araújo; e
2. Suplente: João Moreira Pessoa de Azambuja;
1. Titular: Johaness Eck; e
2. Suplente: Luciana Cristina Gomes Coelho Matias; (Redação dada pela Portaria nº 14.542, de 2022)
c) pelo Poder Legislativo:
1. Titular: Victor Aguiar Jardim de Amorim; e
2. Suplente: Gustavo Terra Elias;
II – representantes dos Estados e do Distrito Federal:
a) Titulares: Bruno Magalhães D’Abadia e Ana Carolina Araújo Nardes; e
b) Suplentes: Ândrei Oliveira de Paula e Virgínia Bracarense Lopes; e
a) Titulares: Ândrei Oliveira de Paula e Virgínia Bracarense Lopes; e
b) Suplentes: Paulo Roberto Sbaraini Lunardi e Kamila Broetto Pegoretti Pimentel; (Redação dada pela Portaria nº 12.663, de 2022)
III - representantes dos Municípios:
a) Titulares: Mártin Perius Haeberlin e Wederson Advincula Siqueira; e
b) Suplentes: Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Roberto Teixeira Siegmann.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 9.728, de 24 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU