Nº 03/2024 - Prazo para adaptação às novas regras da margem de preferência pelos portais ou sistemas que publicam no PNCP
Prezados gestores dos portais e sistemas que publicam no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
O prazo para adaptação dos sistemas integrados ao PNCP para atendimento às normas de margem de preferência é o dia 29 de setembro de 2024.
Para atendimento ao Decreto nº 11.890/2024, o Portal passou por atualização no dia 31 de agosto de 2024, e agora apresenta as seguintes novidades:
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Campos relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
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Campos relacionados à Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);
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Margem de Preferência e
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Novos amparos legais para a aplicação de Margem de Preferência e de Critério de Desempate.
Os campos adicionados estão disponíveis no ambiente de produção, mas seu preenchimento será opcional até o dia 29 de setembro de 2024.
As integrações com o PNCP já existentes não serão afetadas.
Para mais informações, acesse os comunicados nº 01/2024 - Evoluções no ambiente de treinamento do Portal Nacional de Contratações Públicas e n.º 02/2024 - Indisponibilidade do PNCP para evoluções.