Transferências em Internalização na Plataforma Mais Brasil
O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, instituiu a Plataforma +Brasil, uma ferramenta integrada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Entre os principais objetivos da Plataforma +Brasil, estão a padronização, a simplificação e a rastreabilidade dos processos de transferências de recursos da União, comportando cada uma das modalidades dessas transferências com suas características particulares e instrumentalizando sua gestão pelos entes envolvidos na busca da efetividade nas entregas de políticas públicas para a sociedade.
Cumpre observar que, inicialmente, a Plataforma +Brasil operacionaliza os instrumentos descritos no art. 3º do Decreto nº 10.035, de 2019. Todavia, é objetivo do governo federal internalizar na referida Plataforma todas as modalidades de transferências de recursos da União, tornando mais eficiente e transparente a gestão desses recursos, tanto para o Estado brasileiro quanto para fins de controle pela própria sociedade.
Já o parágrafo único do referido artigo, assegura a possibilidade de que as transferências executadas por instrumentos não previstos no caput do art. 3º também sejam operacionalizadas na Plataforma +Brasil, sob condição da celebração de Acordo de Cooperação Técnica - ACT entre o Ministério da Economia e o órgão ou a entidade responsável pelas respectivas transferências.
No plano de trabalho do referido ACT, deve constar como uma das etapas a ser realizada o Mapeamento do processo da Transferência a ser internalizada. A seguir se tem alguns desses mapeamentos: