RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil de que trata o art. 7º do Decreto nº 10.035, de 2019.
A COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL, em atenção aos arts. 7º a 12 do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil de que trata o art. 7º do Decreto nº 10.035, de 2019.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º A Comissão Gestora Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 2019, é o órgão de natureza deliberativa, com a finalidade de propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das transferências de recursos da União.
Capítulo II
Seção I
Da Composição
Art. 2º A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será composta conforme o art. 9° do Decreto 10.035 de 1° de outubro de 2019.
Parágrafo único. Quando houver alteração de representantes, os órgãos integrantes da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil deverão indicar a substituição de seus representantes, observadas as disposições do § 2º do art. 9º do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.
Seção II
Das Competências
Art. 3º Compete à Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das transferências de recursos operacionalizadas na Plataforma +Brasil;
II - avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais para inclusão em banco de melhores práticas;
III - sugerir alterações nos atos normativos que regulamentam as transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observadas as competências de órgãos e colegiados específicos; e
IV - auxiliar os órgãos e as entidades na execução do disposto neste Decreto e nos atos que regulamentam transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
I - presidir as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria da pauta ou a coordenação dos debates;
II - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III - avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas;
IV - exarar votos de desempate;
V - dispensar reuniões ordinárias caso não haja pauta;
VI - convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 5º Compete aos membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
I - participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;
II - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III - avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas;
IV - requisitar informações à Presidência da Comissão Gestora, à Secretaria Executiva e aos demais membros, para o desempenho de suas atribuições;
V - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 6º A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia funcionará como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil.
Seção III
Das Reuniões e Deliberações
Art. 7º A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil reunir-se-á em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada pelo seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pelo Presidente da Comissão Gestora nos casos de ausência de pauta.
§ 2º Caso haja pauta e a reunião ordinária não seja convocada pela Secretaria Executiva da Comissão Gestora, qualquer membro poderá fazê-lo, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão.
§ 3º A solicitação para convocação de reunião extraordinária deve ser realizada diretamente à Secretaria Executiva da Comissão Gestora, acompanhada de justificativa.
§ 4º Caberá à Secretaria Executiva da Comissão Gestora a adoção das providências para a realização da reunião extraordinária, que deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do ato da solicitação.
Art. 8º As decisões da Comissão Gestora serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples.
§ 1º As decisões de que trata o caput do artigo serão tomadas mediante a expedição de resolução, quando se tratar de assuntos relacionados ao funcionamento da Comissão Gestora.
§ 2º Quando a pauta tratar de dúvidas dos órgãos e entidades acerca da interpretação dos atos normativos que regulamentam as transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, a Comissão Gestora se manifestará por meio de comunicados, diretrizes ou deliberações.
§ 3º A Comissão Gestora manifestar-se-á apenas em relação às consultas em tese formalmente apresentadas à Secretaria Executiva da Comissão Gestora, não opinando sobre casos concretos, que poderão tão somente servir de embasamento prático para as deliberações.
§ 4º As questões com entendimento pacificado no âmbito da Comissão Gestora serão respondidas diretamente pela Secretaria Executiva da Comissão.
§ 5º As pautas das reuniões, bem como as decisões tomadas pela Comissão Gestora, serão registradas em atas e posteriormente publicadas na Plataforma +Brasil.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 9º As atividades técnicas e administrativas da Secretaria Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil serão exercidas pelo Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 10. Compete à Secretaria Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora;
II - compor as pautas das reuniões e redigir as minutas das atas, comunicados e diretrizes, para submeter à aprovação dos membros da Comissão Gestora;
III - sistematizar as dúvidas relativas à interpretação dos atos normativos que regulamentam transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil;
IV - agendar e secretariar as reuniões da Comissão Gestora;
V - publicar na Plataforma +Brasil as atas de reuniões, decisões, comunicados e diretrizes aprovadas pela Comissão Gestora; e
VI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Capítulo III
Das Disposições Gerais
Art. 11. Caberá à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia apoiar os órgãos que realizam transferências da União na Plataforma +Brasil relativamente às questões de operacionalização do Sistema, podendo, para isso, expedir instruções normativas.
§ 1º As controvérsias jurídicas sobre interpretação de norma, instrução ou orientação poderão ser submetidas à Advocacia-Geral da União, nos termos artigo 22, §1º, do Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019.
§ 2º São órgãos setoriais da Plataforma +Brasil todos os órgãos e entidades da administração pública federal que realizem transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil, aos quais compete a gestão das suas modalidades de transferências e a alimentação dos dados que forem de sua alçada.
Art. 12. As solicitações de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 7º e o § 3º do art. 8º desta Resolução podem ser realizadas por meio de mensagem eletrônica, com a identificação do requerente.
Art. 13. As alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de maioria simples de seus membros, presentes a maioria absoluta de seus membros.
Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Comissão Gestora da Plataforma +Brasil.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Plataforma +Brasil.
Brasília, DF, 19 de fevereiro de 2020.
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