REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse de que trata o § 1º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, instituída pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, é o órgão central do sistema, responsável pelo estabelecimento das diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema.
Capítulo II
Seção I
Da Composição
Art. 2º A Comissão Gestora do SICONV será composta por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
II – Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;
V – Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
VI – Secretaria Geral da Presidência da República; e
VII – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 1º Os órgãos integrantes da Comissão Gestora do SICONV indicarão seus representantes.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagem ou benefício.
§ 3º O Presidente da Comissão Gestora do SICONV será o representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
§ 4º Os representantes da Secretaria de Orçamento Federal e da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação serão os titulares destes órgãos ou seus substitutos diretos.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designará os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora do SICONV.
Parágrafo único. Cabe aos órgãos integrantes da Comissão Gestora do SICONV dar ciência à Secretaria Executiva da Comissão Gestora quanto a substituição de seus representantes.
Seção II
Das Competências
Art. 4º Compete exclusivamente à Comissão Gestora do SICONV:
I) estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
II) sugerir alterações no ato conjunto que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 2007;
III) auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas no Decreto nº 6.170, de 2007 e no ato mencionado no inciso II deste artigo; e
IV) elaborar resoluções relativas ao seu funcionamento interno e orientações normativas relativas ao SICONV.
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Gestora do SICONV:
I) presidir as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria da pauta ou a coordenação dos debates;
II) exarar votos de desempate;
III) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
IV) dispensar reuniões ordinárias caso não haja pauta;
V) convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VI) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 6º Compete aos membros da Comissão Gestora do SICONV:
I) participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;
II) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III) avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas;
IV) requisitar informações à Presidência da Comissão Gestora, à Secretaria Executiva e aos demais membros, para o desempenho de suas atribuições;
V) solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VI) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV.
Seção III
Das Reuniões e Deliberações
Art. 8º A Comissão Gestora reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou por qualquer um de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pelo Presidente da Comissão Gestora nos casos de ausência de pauta.
§ 2º As dispensas de que trata o § 1º devem ser justificadas e publicadas no Portal dos Convênios.
§ 3º Caso haja pauta e a reunião ordinária não seja convocada pela Secretaria Executiva da Comissão Gestora, qualquer membro poderá fazê-lo, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão.
§ 4º A solicitação para convocação de reunião extraordinária deve ser realizada diretamente à Secretaria Executiva da Comissão Gestora, acompanhada de justificativa.
§ 5º Caberá à Secretaria Executiva da Comissão Gestora a adoção das providências para a realização da reunião extraordinária, que deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias a partir do ato da solicitação.
Art. 9º As decisões da Comissão Gestora serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, exarar o voto de desempate.
§ 1º As decisões de que trata o caput do artigo serão tomadas mediante a expedição de resolução, quando se tratar de assuntos relacionados ao funcionamento da Comissão Gestora.
§ 2º Quando a pauta tratar de dúvidas dos órgãos e entidades acerca da interpretação dos normativos de convênios e contratos de repasse, a Comissão Gestora se manifestará por meio de comunicados, diretrizes ou deliberações.
§ 3º A Comissão Gestora manifestar-se-á apenas em relação às consultas formalmente apresentadas à Secretaria Executiva da Comissão Gestora, não opinando sobre casos concretos.
§ 4º As questões com entendimento pacificado no âmbito da Comissão Gestora serão respondidas diretamente pela Secretaria Executiva da Comissão.
§ 5º As pautas das reuniões, bem como as decisões tomadas pela Comissão Gestora, serão registradas em atas e posteriormente publicadas no Portal dos Convênios.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 10 As atividades técnicas e administrativas da Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV serão exercidas pelo Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Art. 11 Compete à Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV:
I) prestar o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora;
II) compor as pautas das reuniões e redigir as minutas das atas, comunicados e diretrizes, para submeter à aprovação dos membros da Comissão Gestora;
III) sistematizar as dúvidas relativas à interpretação das normas referentes às transferências voluntárias de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
IV) agendar e convocar as reuniões da Comissão Gestora;
V) publicar no Portal dos Convênios as decisões, comunicados e diretrizes aprovadas pela Comissão Gestora; e
VI) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Capítulo III
Das Disposições Gerais
Art. 12 Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN, nos termos dos arts. 14 a 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a orientação aos gestores federais sobre os procedimentos relativos ao adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal no tocante à realização de convênios e contratos de repasse.
Parágrafo único. Relativamente aos normativos que regem convênios e contratos de repasse celebrados até 29 de maio de 2008, a STN manterá o atendimento aos órgãos e entes envolvidos até o encerramento dos respectivos instrumentos.
Art. 13 Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, apoiar os órgãos setoriais do SICONV relativamente às questões de operacionalização do Sistema, podendo, para isso, expedir instruções e orientações normativas.
Parágrafo único. São órgãos setoriais do SICONV todos os órgãos e entidades da administração pública federal que realizem transferências voluntárias de recursos, aos quais compete a gestão dos convênios e a alimentação dos dados que forem de sua alçada.
Art. 14 As solicitações de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 8º e o § 2º do art. 9º desta Resolução podem ser realizadas por meio de mensagem eletrônica, com a identificação do requerente.
Art. 15 As deliberações da Comissão com relação às alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de maioria simples de seus membros.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Comissão Gestora do SICONV.
Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 001, de 16 de outubro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Gestora do SICONV.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 11 de agosto de 2015.
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