DIRETRIZ Nº 02/2017 – ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS (Custeio)
AOS CONCEDENTES
Considerando que a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, inovou em alguns critérios referentes à celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas dos instrumentos.
Considerando que o art. 3º da referida Portaria Interministerial estabeleceu níveis para fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas dos instrumentos.
Considerando que o inciso IV, do art. 54, da PI nº 424, de 2016 estabelece que na execução de custeio e aquisição de equipamentos com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV, podendo haver visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão concedente.
Considerando a necessidade de minimizar os custos para acompanhamento dos instrumentos para execução de custeio cujo objeto esteja relacionado à realização de cursos, aulas, workshop, seminário, entre outras atividades de capacitação.
A Comissão Gestora do SICONV esclarece que o acompanhamento da execução do objeto dos instrumentos celebrados para realização de cursos, aulas, workshop, seminário, entre outras atividades de capacitação, devem ocorrer, preferencialmente, por meio de filmagens, registros fotográficos, listas de presença com informações dos participantes, pesquisas de satisfação sobre as atividades (com identificação dos beneficiários), entre outros meios que assegurem e comprovem a realização da atividade.
As visitas ao local (fiscalização in loco) devem ser realizadas somente quando os documentos apresentados pelo SICONV não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 09 de março de 2017.