Diretriz Nº 011/2012 - Prestação de Contas
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e as Portarias n° 127, de 29 de maio de 2008, e nº 507, de 24 de novembro de 2011, delibera que a apresentação da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria se dê, exclusivamente, por meio do SICONV, por força do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007, e do art. 3º das Portarias nº 127, de 2008, e nº 507, de 2011
Publicado em
10/05/2016 15h48
Atualizado em
21/02/2022 18h16
Dessa forma, os órgãos concedentes não deverão aceitar prestações de contas apresentadas por meio físico, exceto nos casos em que não for possível a execução e a conseqüente prestação de contas no SICONV, desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente.
Ressalta-se, ainda, que a apresentação da prestação de contas apenas por meio físico poderá propiciar a abertura de Tomada de Contas Especial por omissão do dever de prestar contas, de acordo com a legislação vigente.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 14 de agosto de 2012.
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