DIRETRIZ Nº 01/2016
AOS CONCEDENTES E CONTRATANTES
Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, assegura o direito fundamental de acesso à informação e atribui o dever aos órgãos e entidades públicas de divulgar informações de interesse público de forma proativa ou rotineira, independentemente de solicitações específicas;
Considerando que o princípio da boa-fé objetiva deve nortear, também, os contratos administrativos; e
Considerando o disposto no inciso XX do Art. 43 e o Art. 56 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507, de 24 de novembro de 2011, a COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, chama a atenção dos órgãos concedentes e convenentes sobre a obrigatoriedade de os editais e contratos administrativos para a execução de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse conterem informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes.
A Comissão Gestora do SICONV orienta, também, que os órgãos concedentes ou contratantes incluam, nos instrumentos de convênios e contratos de repasse, cláusula específica sobre a obrigatoriedade de os editais e contratos administrativos para a execução de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse conterem informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 13 de dezembro de 2016.