Diretriz Nº 009/2011 - Operações de Câmbio
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso III e 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e a Portaria n° 127, de 29 de maio de 2008, orienta os gestores que a cobrança de tarifa poderá ser efetuada, pelas instituições financeiras, para ressarcimento de custos referentes a operações de câmbio, por se tratarem de ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços de terceiros (Resolução do CMN - BACEN nº 3518, de 06 de dezembro de 2007).
Ressalta-se que tais custos devem ser considerados para efeitos de precificação, pelos convenentes.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 29 de agosto de 2011.