Diretriz Nº 008/2010 - Cadastramento de Entidades Privadas
Informamos às unidades cadastradoras sobre a obrigatoriedade de observar a norma disposta no § 6º do art. 36 da Lei nº 12.017 de 12 de agosto de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que autoriza o cadastramento das entidades sem fins lucrativos "voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social", dispensando-as da:
- comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2010 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da lei;
- manutenção de escrituração contábil regular; e
- apresentação pela entidade de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União, certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de regularidade em face do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
Ademais, ressaltamos que a constituição destas entidades deve ser na forma prevista em regulamento do Poder Executivo (vide art. 3º do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006). Por fim, informamos que cabe ao órgão concedente aprovar as condições para aplicação dos recursos.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 10 de setembro de 2010.