Diretriz Nº 006/2010 - Contratação de Terceiros
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso I e III do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, orienta os órgãos concedentes e convenentes sobre a obrigatoriedade das entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos da União mediante convênio, observarem os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade quando da contratação de terceiros
Publicado em
10/05/2016 15h39
Atualizado em
21/02/2022 18h16
Entretanto, estas entidades não se sujeitam integralmente às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o procedimento que elas deverão observar é, no mínimo, o disposto no art. 45 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, ou seja, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 15 de julho de 2010.
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