Diretriz Nº 002/2010 - CAUC
O CAUC é uma ferramenta de gestão, cujo objetivo é simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas na legislação aplicável. O CAUC apenas copia essas informações e as consolida num só lugar, justamente para facilitar a tarefa dos gestores governamentais de verificação das documentações comprobatórias exigidas no momento da formalização de um convênio, com subseqüente recebimento de recursos públicos.
Esclarecemos que o cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feito por meio de apresentação, ao órgão concedente, de documentação comprobatória da regularidade ou, a critério do beneficiário, de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Convênio – CAUC do SIAFI, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 12.017/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
No caso de se optar pela consulta ao CAUC, esta será feita com o CNPJ do ente federativo (interveniente) e do órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta a ele vinculado, beneficiário da transferência voluntária (convenente), à luz do que dispõe os §§ 1° e 2º do art. 24 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV, 24 de junho de 2010.