Considerando que a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, inovou em alguns critérios referentes à celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas dos instrumentos;
Diretrizes
Orienta os concedentes quanto o acompanhamento da execução do objeto dos instrumentos celebrados (custeio)
Oienta as Unidades Cadastradoras do SICONV quanto à guarda de documentos utilizados na aprovação do cadastro dos proponentes/convenentes
Diretriz da Comissão Gestora do SICONV aos órgãos concedentes ou contratantes, para que incluam nos instrumentos de convênios e contratos de repasse, cláusula específica sobre a obrigatoriedade de os editais e contratos administrativos conteplem informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes
Aprovação do Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 3° da Portaria Interministerial n° 355, de 7 de outubro de 2013, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, delibera que a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União não configura a transferência de responsabilidade pela execução da ação orçamentária objeto da avença
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e as Portarias n° 127, de 29 de maio de 2008, e nº 507, de 24 de novembro de 2011, delibera que a apresentação da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria se dê, exclusivamente, por meio do SICONV, por força do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007, e do art. 3º das Portarias nº 127, de 2008, e nº 507, de 2011
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso III e 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e a Portaria n° 127, de 29 de maio de 2008, orienta os gestores sobre a vedação da utilização de apoio técnico internacional para a operacionalização do disposto no art. 53, § 2º, I, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso I e III do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, orienta os órgãos concedentes e convenentes sobre a obrigatoriedade das entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos da União mediante convênio, observarem os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade quando da contratação de terceiros
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso III e 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e a Portaria n° 127, de 29 de maio de 2008, orienta os gestores sobre a obrigatoriedade de realizar ou registrar os atos referentes à celebração, execução, acompanhamento e fiscalização dos convênios e contratos de repasse no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso III e 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e a Portaria n° 127, de 29 de maio de 2008, em reunião extraordinária ocorrida em 13/05/2009, segundo o disposto no inciso III, do art. 5º da Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008, deliberou matéria sobre o cadastro único de convênio – CAUC