Ata Reunião Ordinária Nº 06/2015 - 11 de agosto de 2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 006/2015
No dia 11 de agosto de 2015, na sala 325, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, criada pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Cristiano Rocha Heckert e Deborah Virgínia Macedo Arôxa, representantes da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Marcos Candido de Paula Rezende, da CGU/PR, Oscar Apolônio do Nascimento Filho, representante da SNJ/MJ, Amazico José Rosa, representante da SG/PR, e Maria Helena Maier, representante da SRI/PR.
Estiveram também presentes: Cleber Fernando de Almeida, Edércio Marques Bento, Izabel Ataide da Silva, Leonardo Vieira Nunes e Ricardo Moitinho Uzel Pereira, da SLTI/MP, Marcia Nóbrega Pellicano, da Caixa Econômica Federal, e Terezinha Lopes, do Banco do Brasil.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
PAUTA
1) Integração SICONV-CAUC – envio de dados de cadastro de OSC e detalhes de convênios. (enviado pela STN)
"A STN/COINT está iniciando os estudos para elaboração de uma nova versão do CAUC, em plataforma mais moderna, e com algumas inovações, entre as quais cogita-se, considerando o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), a emissão de extrato do CAUC para Organizações da Sociedade Civil (OSC). Entretanto, como existem aproximadamente 300.000 OSCs, das quais apenas uma pequena fração comporia o universo de organizações que eventualmente celebrariam instrumentos com a administração pública e, consequentemente, seriam objeto de interesse do serviço, faz-se necessário o desenvolvimento de alguma forma de limitação das entidades a serem verificadas pelo CAUC.
Neste diapasão, sugere-se o desenvolvimento de comunicação entre os sistemas SICONV e CAUC, de forma que sejam pesquisadas pelo CAUC as inscrições no CNPJ das organizações que tiverem seu cadastro ativo no SICONV. Assim, possibilita-se a inserção, na base de dados do CAUC, dos CNPJs de OSC, sem que seja necessário sobrecarregar a base com milhares de inscrições desnecessárias.
Ademais, a implementação de canal de comunicação entre os sistemas possibilitaria a inclusão do envio de dados de convênios inadimplentes, de forma a instruir o detalhamento do item 2.1 do CAUC (Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente), que atualmente apenas veicula informações detalhadas sobre convênios firmados na égide do SIAFI."
Deliberação do dia 11 de agosto de 2015: A Comissão delibera que o assunto será tratado em reunião específica entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias.
2) Falhas de integração - Instituições Bancárias X SICONV. Assunto enviado pela Coordenção-Geral de Capacitação e Atendimento a usuários (CGCAT) do DETRV.
"A pauta é motivada pelos erros que, ao acontecerem, demandam ações manuais da equipe técnica da Coordenação Geral de atendimento aos Usuários. Essas ações manuais fragilizam a segurança e integridade das informações, atrasa a execução dos convênios e imputa grande responsabilidade sobre a equipe técnica.
No primeiro semestre, do corrente ano, foram atendidos 326 (trezentos e vinte e seis) chamados com os seguintes problemas de integração:
- Após depósito de contra partida na conta do convênio, o sistema bancário não encaminha a informação, ao Siconv, para que seja classificado.
- Após o repasse da união ser depositado na conta do convênio, o sistema bancário encaminha a informação para classificação.
- Divergências nos valores apresentados nos rendimentos de aplicação com os valores reais.
- Após solicitação de resgate total dos rendimentos de aplicação o sistema bancário não informa a efetivação do resgate.
A quantidade de chamados é extremamente alta considerando os 6 primeiros meses do ano recebemos aproximadamente 54,3 chamados por mês.
Reforço que a CGCAT não tem estrutura nem condições técnicos de assumir a responsabilidade de corrigir manualmente os erros listados, por isso a urgência na convocação dos envolvidos.
Deliberação do dia 11 de agosto de 2015: A Comissão delibera que o assunto será tratado em reunião específica entre o Departamento de Transferências Voluntárias e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Banco do Brasil (BB).
3) Regimento Interno da Comissão Gestora do SICONV. Anexo I.
Discussão da proposta de alteração do Regimento Interno da Comissão Gestora do SICONV.
Deliberação do dia 11 de agosto de 2015: A Comissão Gestora do SICONV, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Interministerial nº 355, delibera pela aprovação RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 (Regimento Interno).
INFORMES:
1) Alteração do Decreto nº 8.407, de 2015 (Restos a Pagar).
Em virtude da publicação do Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, foi efetuado o bloqueio, em conta contábil específica do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos Restos a Pagar não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal inscritos até o exercício de 2014.
Diante de inúmeras solicitações dos diversos órgãos setoriais do SICONV, foi convocada uma reunião extraordinária para discutir Diretriz com proposta para que os empenhos dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria assinados e que não tenham implemento de condição suspensiva a ser cumprida pelos convenentes possam ser desbloqueados e mantidos válidos no SIAFI, pois não se enquadram na condição estabelecida no § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872 de 1986, uma vez que a liquidação se dará anteriormente ao prazo estabelecido para seu vencimento.
Como não houve unanimidade quanto à aprovação da proposta para publicação da Diretriz, a Comissão Gestora entendeu que seus representantes deveriam consultar seus respectivos órgãos para posterior manifestação.
Após diversas tratativas efetuadas por meio eletrônico, a sugestão da SFC/CGU foi acatada e a SLTI/MP elaborou minuta de Decreto para alteração do Decreto nº 8.407, de 2015. No presente momento, a referida minuta encontra-se na Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2) Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de pequeno valor.
A STN registra que enviou Ofício à Caixa solicitando informações acerca da efetividade do procedimento simplificado. O assunto será apresentado para conhecimento dos demais membros da Comissão Gestora assim que a Caixa se manifestar acerca do tema.
Deborah Virgínia Macedo Arôxa
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Marcos Candido de Paula Rezende
Representante da SFC/CGU
Oscar Apolônio do Nascimento Filho
Representante da SNJ/MJ
Anexo I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse de que trata o § 1º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, instituída pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, é o órgão central do sistema, responsável pelo estabelecimento das diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema.
Capítulo II
Seção I
Da Composição
Art. 2º A Comissão Gestora do SICONV será composta por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
II – Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;
V – Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
VI – Secretaria Geral da Presidência da República; e
VII – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 1º Os órgãos integrantes da Comissão Gestora do SICONV indicarão seus representantes.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagem ou benefício.
§ 3º O Presidente da Comissão Gestora do SICONV será o representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
§ 4º Os representantes da Secretaria de Orçamento Federal e da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação serão os titulares destes órgãos ou seus substitutos diretos.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designará os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora do SICONV.
Parágrafo único. Cabe aos órgãos integrantes da Comissão Gestora do SICONV dar ciência à Secretaria Executiva da Comissão Gestora quanto a substituição de seus representantes.
Seção II
Das Competências
Art. 4º Compete exclusivamente à Comissão Gestora do SICONV:
I) estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
II) sugerir alterações no ato conjunto que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 2007;
III) auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas no Decreto nº 6.170, de 2007 e no ato mencionado no inciso II deste artigo; e
IV) elaborar resoluções relativas ao seu funcionamento interno e orientações normativas relativas ao SICONV.
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Gestora do SICONV:
I) presidir as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria da pauta ou a coordenação dos debates;
II) exarar votos de desempate;
III) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
IV) dispensar reuniões ordinárias caso não haja pauta;
V) convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VI) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 6º Compete aos membros da Comissão Gestora do SICONV:
I) participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;
II) sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III) avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas;
IV) requisitar informações à Presidência da Comissão Gestora, à Secretaria Executiva e aos demais membros, para o desempenho de suas atribuições;
V) solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VI) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV.
Seção III
Das Reuniões e Deliberações
Art. 8º A Comissão Gestora reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou por qualquer um de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pelo Presidente da Comissão Gestora nos casos de ausência de pauta.
§ 2º As dispensas de que trata o § 1º devem ser justificadas e publicadas no Portal dos Convênios.
§ 3º Caso haja pauta e a reunião ordinária não seja convocada pela Secretaria Executiva da Comissão Gestora, qualquer membro poderá fazê-lo, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão.
§ 4º A solicitação para convocação de reunião extraordinária deve ser realizada diretamente à Secretaria Executiva da Comissão Gestora, acompanhada de justificativa.
§ 5º Caberá à Secretaria Executiva da Comissão Gestora a adoção das providências para a realização da reunião extraordinária, que deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias a partir do ato da solicitação.
Art. 9º As decisões da Comissão Gestora serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, exarar o voto de desempate.
§ 1º As decisões de que trata o caput do artigo serão tomadas mediante a expedição de resolução, quando se tratar de assuntos relacionados ao funcionamento da Comissão Gestora.
§ 2º Quando a pauta tratar de dúvidas dos órgãos e entidades acerca da interpretação dos normativos de convênios e contratos de repasse, a Comissão Gestora se manifestará por meio de comunicados, diretrizes ou deliberações.
§ 3º A Comissão Gestora manifestar-se-á apenas em relação às consultas formalmente apresentadas à Secretaria Executiva da Comissão Gestora, não opinando sobre casos concretos.
§ 4º As questões com entendimento pacificado no âmbito da Comissão Gestora serão respondidas diretamente pela Secretaria Executiva da Comissão.
§ 5º As pautas das reuniões, bem como as decisões tomadas pela Comissão Gestora, serão registradas em atas e posteriormente publicadas no Portal dos Convênios.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 10 As atividades técnicas e administrativas da Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV serão exercidas pelo Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Art. 11 Compete à Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV:
I) prestar o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora;
II) compor as pautas das reuniões e redigir as minutas das atas, comunicados e diretrizes, para submeter à aprovação dos membros da Comissão Gestora;
III) sistematizar as dúvidas relativas à interpretação das normas referentes às transferências voluntárias de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
IV) agendar e convocar as reuniões da Comissão Gestora;
V) publicar no Portal dos Convênios as decisões, comunicados e diretrizes aprovadas pela Comissão Gestora; e
VI) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Capítulo III
Das Disposições Gerais
Art. 12 Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN, nos termos dos arts. 14 a 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a orientação aos gestores federais sobre os procedimentos relativos ao adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal no tocante à realização de convênios e contratos de repasse.
Parágrafo único. Relativamente aos normativos que regem convênios e contratos de repasse celebrados até 29 de maio de 2008, a STN manterá o atendimento aos órgãos e entes envolvidos até o encerramento dos respectivos instrumentos.
Art. 13 Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, apoiar os órgãos setoriais do SICONV relativamente às questões de operacionalização do Sistema, podendo, para isso, expedir instruções e orientações normativas.
Parágrafo único. São órgãos setoriais do SICONV todos os órgãos e entidades da administração pública federal que realizem transferências voluntárias de recursos, aos quais compete a gestão dos convênios e a alimentação dos dados que forem de sua alçada.
Art. 14 As solicitações de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 8º e o § 2º do art. 9º desta Resolução podem ser realizadas por meio de mensagem eletrônica, com a identificação do requerente.
Art. 15 As deliberações da Comissão com relação às alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de maioria simples de seus membros.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Comissão Gestora do SICONV.
Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 001, de 16 de outubro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Gestora do SICONV.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 11 de agosto de 2015.
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