Ata Reunião Ordinária Nº 06/14 - 02 de outubro de 2014
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 006/2014
No dia 02 de outubro de 2014, na sala 325, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 355, de 07 de outubro de 2013.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Cleber Fernando de Almeida, representante da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, e Bruno Oliveira Barbosa, Representante da SFC/CGU.
Estiveram também presentes: João Batista Ferri de Oliveira, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Leonardo Vieira Nunes, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, e Luis Carlos da Fonseca, da SOF/MP.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
Pauta
1) Termo de Execução Descentralizada. Dificuldades na execução do TED. Ministério da Saúde (questionamento enviado pela CGU).
"De fato entendemos que a descentralização de recursos por meio do TED deve ser a mais simples possível, principalmente quando se trata de objetos de caráter administrativo, por assim dizer, tais como rateio de condomínios.
Entretanto, o TED tem sido utilizado também para a execução de políticas públicas e, nesse caso, o trâmite adotado por alguns órgãos tem nos chamado a atenção.
Como exemplo, trago em anexo um memorando do MS, orientando suas Unidades sobre a forma de prestar contas, e dois ofícios encaminhados à CGU/CE informando sobre problemas na execução dos TEDs, para os quais, aparentemente, não foram adotadas providências em função de o Ministério entender que não seria sua responsabilidade.
De forma geral, o MS entende que a responsabilidade é integralmente do Órgão que recebeu o recurso e que a prestação de contas deveria ocorrer somente no Relatório de Gestão. Entretanto, s.m.j., a política pública continua sendo do MS.
Além disso, quando se entende que não existe necessidade de prestação de contas financeira, isso ocorre em função de que todos os pagamentos estão registrados no SIAFI, mas não implica em dizer que não se deve avaliar como o recurso está sendo utilizado."
Deliberação do dia 02 de outubro de 2014: A Comissão Gestora delibera que elaborará uma Diretriz para esclarecer a responsabilidade da unidade descentralizadora nos termos de execução descentralizada.
2) Ofício nº 21.068/SFC/CGU-PR. Descumprimento de dispositivo da LRF. Suspensão de transferências voluntárias.
A CGU tem recebido várias comunicações informando o não atendimento aos prazos estabelecidos no art. 73-B da LRF.
Em virtude da inexistência de mecanismo automático que identifique o descumprimento legal e suspenda as transferências voluntárias aos entes, a CGU solicita a adoção de providências no âmbito do SICONV com vistas a tornar efetiva a sanção prevista na LRF.
Deliberação do dia 02 de outubro de 2014: A Comissão Gestora entende que a responsabilidade de identificação do descumprimento legal cabe aos Tribunais de Contas, sendo inviável esse controle automático por meio do SICONV. Ainda, a SLTI verificará a possibilidade de criação de funcionalidade no SICONV para que os órgãos de controle possam realizar, manualmente, o bloqueio e o desbloqueio dos entes no Sistema.
3) Recomendação nº 14/2014 Ministério Público Federal, via Procuradoria da República no Município de Garanhuns (PE).
Recomenda à União que, no prazo de 60 (sessenta) dias, deixe de repassar transferências voluntárias a todos os municípios que pertencem à área de atribuição da Procuradoria da República de Garanhuns (PE), quais sejam: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Uma, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.
Os Municípios mencionados estão descumprindo o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e o art. 48-A (efetiva implementação dos portais da transparência), ambos da LRF.
Deliberação do dia 02 de outubro de 2014: A Secretaria Executiva da Comissão Gestora encaminhará a Recomendação do Ministério Público Federal ao Tribunal de Contas competente para avaliação acerca do bloqueio de transferências voluntárias aos entes acima elencados.
4) Ofício nº 1500/2014 – SUTRE. Caixa Econômica Federal. Regime de execução direta.
A Caixa informa que foi bloqueada no SICONV a possibilidade de aporte de contrapartida física para convênios em que o convenente pertença à esfera municipal, estadual ou distrital, alegando que somente itens enquadrados como contrapartida física (de bens e serviços) poderiam ser executados por regime direto, a exemplo de pagamento de mão de obra.
Entendendo que no caso acima não existe contrapartida em bens e serviços, a Caixa solicita:
- "Ratificar, se for o caso, nosso entendimento acerca da impossibilidade de execução de contratos de repasse (transferências voluntárias) por administração direta, exceto aqueles firmados com entidades privadas sem fins lucrativos.
- "Na hipótese de discordância, pedimos esclarecer em quais situações de contratos de repasse firmados com entes públicos haveria a possibilidade de execução por administração direta, uma vez que esse regime está previsto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011, conforme inciso II do Art. 6º, inciso I do § 1º e § 7º do Art. 64."
Deliberação do dia 02 de outubro de 2014: A Comissão Gestora delibera que o pagamento de pessoal não configura contrapartida em bens e serviços, pois está previsto no Orçamento do ente. Deste modo, não há impedimentos para execução de convênios por regime direto.
5) Informes:
5.1) Reunião com o Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial
5.2) Fechamento do SIAFI.
Cleber Fernando de Almeida
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU