Ata Reunião Ordinária Nº 05/14 - 05 de agosto de 2014
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 005/2014
No dia 05 de agosto de 2014, na sala 325, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 355, de 07 de outubro de 2013.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Cleber Fernando de Almeida, representante da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, e Bruno Oliveira Barbosa, Representante da SFC/CGU.
Estiveram também presentes: João Batista Ferri de Oliveira, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Geraldo Magella Almeida Salvado, da SRI/PR, Leonardo Lima, da AGU, Rui Piscitelli, da PGF/AGU, e Caio M. M. Barbosa, da AGU.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
Pauta
1) Sugestões de alteração da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, apresentadas por representante da AGU, conforme destaques (sublinhado) abaixo:
a) Alteração da redação dos incisos IV e XXV, do § 2º do art. 1º.
"Art.1º (...)
§ 2º (...)
IV - contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, previsto no Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996, ou outros normativos que venham a substituí-lo, para transferência de recursos por meio de instituições financeiras oficiais federais ou estaduais, que atuarão como mandatárias da União;
XXV – termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações da sociedade civil de interesse público;"
b) Alteração da redação do § 6º do art. 1º.
"Art. 1º (...)
§6º Na hipótese de o convênio vir a ser firmado por entidade ou órgão de Estado, do Distrito Federal ou de Município, o ente federado ao qual esteja vinculado ou subordinado deverá participar no instrumento como interveniente, salvo se o representante legal da entidade ou do órgão tiver competência, conforme as normas locais, para assinar o instrumento.
c) Inclusão da alínea "e" ao inciso II do art. 2º.
"Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:
II – às transferências a que se referem:
(...)
e) a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994."
d) Alteração da redação da alínea "d" do inciso II do art. 5º.
"Art. 5º (...)
II – (...)
d) verificação de realização do procedimento licitatório pelo convenente, atendo-se à tacão no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência aferidos por ocasião da aprovação do plano de trabalho; ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis;"
e) Inclusão do § 8º ao art. 37.
"Art. 37 (...)
§ 8º Quando for autorizada a entrega do projeto básico ou do termo de referência após a celebração do convênio, a análise conclusiva de custos a cargo do concedente será realizada depois da entrega daqueles documentos, observado, no caso de obras ou serviços de engenharia, o disposto nos arts. 16 a 18 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013."
f) Alteração da redação do inciso VIII do art. 43.
"Art. 43 (...)
VIII – a classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e a data da Nota de Empenho e declaração de que, em termos aditivos ou apostilas, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;"
g) Inclusão do inciso X ao art. 74.
"Art. 74. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte:
(...)
IX – (...); e
X – outros documentos exigidos pelo concedente, tais como fotografias e materiais publicitários."
h) Alteração da redação do art. 77.
"Art. 77. Para efeito desta Portaria, entende-se como obras e serviços de engenharia de pequeno valor aquelas apoiadas financeiramente por convênios ou contratos de repasse cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Deliberação do dia 05 de agosto de 2014: A Comissão analisou as propostas de alteração da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, apresentadas pela Advocacia Geral da União e acatou os itens "a", "b", "c", "e" e "f" que serão incluídos na minuta de alteração da referida Portaria.
2) Ofício nº 501/2014 – SCGE da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. Proposta de alteração Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. Encaminhamentos do "V Fórum Interestadual de Regularidade".
2.1) Documentação necessária à assinatura de convênios e contratos de repasse.
2.2) Intimação do Convenente.
Deliberação do dia 05 de agosto de 2014: A Comissão decidiu discutir o assunto em reunião extraordinária.
3) Informes:
3.1) Proposta de alteração da Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, que disciplina a Comissão Gestora do SICONV, em virtude da edição do Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014, que acrescentou, dentre outros, os incisos VI e VII ao §1º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, incluindo a Secretaria-Geral e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, respectivamente, no rol dos órgãos que compõem a Comissão Gestora do SICONV.
3.2) Parecer nº 879-4.5/2014/DQO/CONJUR-MP/CGU/AGU. Proposta de criação de banco de custos no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte – SNELIS/ME. Conclui pela viabilidade jurídica da proposta.
3.3) Acórdão nº 198/2013 – TCU – Plenário. Auditoria de natureza operacional para conhecimento da estrutura da Fundação Nacional De Saúde e dos fatores limitantes à sua atuação na consecução de obras de saneamento.
"9.2.9. em relação ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, estabeleça procedimentos para:
9.2.9.1. registro de informações de todas as transferências de recursos da Fundação, independentemente dos instrumentos jurídicos utilizados para sua celebração;
9.2.9.2. verificação da realização tempestiva de registros de informações sob responsabilidade da Fundação e de seus convenentes/compromitentes;
9.2.9.3. orientação dos convenentes/compromitentes sobre a realização dos registros de informações sob sua responsabilidade, para que sejam tempestivos e retratem a situação real em que se encontram as transferências celebradas;
9.2.10. discipline e leve ao conhecimento dos convenentes/compromitentes as medidas punitivas no caso de descumprimento das exigências relativas à realização de registros de informações sob sua responsabilidade no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse;
9.2.11. altere a portaria que disciplina as transferências de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento de forma a atender às disposições determinadas nos itens 9.2.9 e 9.2.10;"
Cleber Fernando de Almeida
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU