Ata Reunião Ordinária Nº 01/15 - 12 de fevereiro de 2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 001/2015
No dia 12 de fevereiro de 2015, na sala de reuniões do Gabinete da SLTI, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, criada pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Cleber Fernando de Almeida, representante da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes, representante da SG/PR, e Liliam Regina M. Marçal, representante da SNJ/MJ.
Estiveram também presentes: José Antonio de Aguiar Neto, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Leonardo Vieira Nunes, da SLTI/MP, Luis Carlos da Fonseca, da SOF/MP, Maria Helena Maier, da SRI/PR, Amazico José Rosa, da SG/PR, Márcia Pellicano, da Caixa Econômica Federal, José Maria Dariú, da Caixa Econômica Federal, Therezinha Lopes, do Banco do Brasil, e Wilson Albuquerque, do Banco do Brasil.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
Pauta
1) Certidão RFB/PGFN "unificada", que consta regrada na Portaria n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. (enviado pela STN).
"No Memorando n° 343/2014, anexo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil elucidou a abrangência daquela nova Certidão "unificada".
Com a edição daquela Portaria, faz-se necessário alterar o artigo 38 da Portaria n° 507/2011, vez que o próprio Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) precisará ser modificado."
Deliberação do dia 12 de fevereiro de 2015: A Comissão delibera que devido a natureza da matéria, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN irá propor a alteração do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2015 quando o processo chegar para análise daquela Secretaria. Ainda, a STN irá elaborar texto explicando a dinâmica da emissão da Certidão RFB/PGFN "unificada" para publicação de Diretriz da Comissão no Portal dos Convênios.
2) Saldos em contas de convênios. Sugestão do Ministério do Meio Ambiente para tratamento de saldos remanescentes de convênios. (enviado pela CGU).
"Me reuni com a equipe que está trabalhando no passivo aqui no DFDS, e com nossa Coordenadora Financeira, para trocarmos ideias sobre como otimizar a busca pelos saldos "esquecidos" de convênios. Concluímos que o universo de convênios que nos interessam são os que foram para Tomada de Contas Especial, bem como outros que não foram aprovados mas, por terem valores a devolver abaixo dos R$ 75 mil, não foram para TCE. Partimos do princípio que todos os convênios aprovados no Siafi devolveram os saldos, quando existiam, antes da aprovação das contas.
Portanto, o primeiro filtro poderia ser todos os convênios na situação de inadimplência suspensa no Siafi, pois a maioria desses foram para TCE. Alguns podem estar nessa situação por decisão judicial, e não por TCE, então teria de ter um outro filtro para eliminar os casos de convênios que estão com a inadimplência suspensa por decisão judicial.
Contudo, esse filtro não nos possibilitará identificar as ONGs que foram para TCE, pois essas ficam inscritas na inadimplência, e não na inadimplência suspensa. Tanto no caso das ONGs, como no caso dos convênios cujos responsáveis foram inscritos o Cadin, porque o valor reprovado não levava à TCE, sugerimos que consulte a STN ou as Setoriais Contábeis para buscar uma forma de identificá-los.
Vale lembrar que o problema dos saldos "perdidos" é principalmente dos convênios celebrados antes do Siconv, mas creio que seja prudente já pensar em procedimentos que evitem esse problema nos novos convênios.
A equipe FNMA também sugeriu que no Manual de Tomada de Contas Especial seja incluída a orientação para que o Tomador de Contas inclua informação sobre a situação do saldo em seu relatório.
Estivemos pesquisando os Acórdãos do TCU sobre convênios do MMA e só identificamos um caso em que o Acórdão determina a devolução do saldo do convênio. Portanto, parece que o Tribunal também não está atento à possível existência de saldo."
Deliberação do dia 12 de fevereiro de 2015: A Comissão entende que o assunto deve ser estudado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, observando-se a possibilidade de desenvolvimento de funcionalidade de controle automático e sistêmico para os convênios operacionalizados por OBTV. Para o tratamento dos convênios celebrados antes do advento da OBTV, deverá ser publicado comunicado no Portal dos Convênios, com alerta para que os órgãos concedentes solicitem tempestivamente a devolução dos saldos remanescentes.
3) Ações judiciais movidas por procuradores do MPF, contra o BB (e também contra a União), quanto à movimentação de contas específicas do Decreto 6.170/2007. (enviado pelo Banco do Brasil)
Deliberação do dia 12 de fevereiro de 2015: A Comissão deliberou que as Instituições Financeiras Oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) deverão elaborar proposta de texto, com dispositivos que busquem a regulamentação acerca da responsabilidade das instituições bancárias no que diz respeito a movimentação das contas específicas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de modo à solucionar as impropriedades apontadas pelo MPF nas ações judiciais, para avaliação da eficácia de tais regramentos pela Comissão Gestora na próxima reunião. Caso a Comissão entenda pela eficácia normativa da proposta, irá sugerir a inclusão dos dispositivos à Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
4) Proposta de Cronograma de Reuniões da Comissão Gestora do SICONV para o exercício de 2015.
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
12 |
14 |
12 |
09 |
16 |
11 |
10 |
15 |
10 |
08 |
Horários: 09h30 às 11h30 ou 15h00 às 17h00. |
Deliberação do dia 12 de fevereiro de 2015: A Comissão aprovou o cronograma de reuniões apresentado.
5) Informes:
5.1) Liminar ajuizada pelo Município de Matões (MA) pleiteando que a União Federal e a CODEVASF se abstenham de exigir a apresentação de declaração de quitação de precatórios judiciais para celebrar convênios.
O Município alega que a exigência prevista no inciso XVI do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, tem como respaldo o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que foi declarado inconstitucional pelo STF. Alega também que a Lei Complementar nº 101, de 2000, não apresenta como requisitos para a formalização de convênios a exigência de comprovação de regularidade quanto ao pagamento de precatórios.
A STN ressaltou que o Parecer AGU/SGCT/MAS/N° 016/2013, de 26 de abril de 2013, deu ciência de que o Ministro Relator do Acórdão da ADI nº 4425, em despacho datado de 11 de abril de 2013, assim se manifestou acerca de pedido formulado nos autos pela impetrante CNI [grifos nossos]:
"A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional n° 62/09, assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor do Poder Público além dos limites constitucionalmente aceitáveis. Sem embargo, até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se justifica que os Tribunais Locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo. Carece de fundamento, por isso, a paralisação de pagamentos noticiada no requerimento em apreço. Destarte, determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro."
Diante do exposto, entende-se que o dispositivo continua válido até nova manifestação do STF.
5.2) Convite aos representantes da Comissão Gestora do SICONV para participar de reunião da Comissão Permanente de Convênios da AGU, que se realizará no dia 26 de fevereiro (quinta-feira), às 15h, na sala 1301 do Ed. Sede I da AGU, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Lotes 5/6, Edifício Multi Brasil Corporate.
A reunião tem por com o objetivo tratar da compatibilidade entre algumas disposições da minuta do edital de chamamento público em construção e as operacionalidades do SICONV, tanto as existentes, quanto as que se vislumbra implementar em face do novo regramento jurídico para os ajustes entabulados com organizações da sociedade civil.
5.3) Apresentação dos aprimoramentos do SICONV para atendimento à Lei nº 13.019, de 2014.
Cleber Fernando de Almeida
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU