Ata Reunião Ordinária - 31 de julho de 2008
MEMÓRIA DE REUNIÃO
Terceira reunião preparatória dos representantes designados pela Portaria do Ministério do Planejamento, de 24 de junho de 2008, tendo início às 14:45h do dia 31 de julho de 2008, na sala 651 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Bloco K. Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, da SLTI, Eduardo Salloum, da STN, Vagner Luciano, da CGU, Eliomar Wesley Rios, da SOF.
Estiveram também presentes: Éride Bomtempo, da STN, Filipe T. Albuquerque, da CGU, Marcos L. Manzolli, da CGU, Nelton M. Yin Filho, da CGU, Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI, Rosângela Néri, da SLTI e Thais de Melo Queiroz, da SLTI.
A pauta da reunião consistia em:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
- Deliberação sobre consultas sistematizadas pela SLTI a respeito de dúvidas sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
- Deliberação sobre o ofício encaminhado pelo MDA.
- Assuntos diversos.
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As atas não foram aprovadas, sugerindo-se a correção de alguns dados e alterações no modelo. Ficou decidido que, nas próximas reuniões, a ata será feita durante a reunião, com o uso de notebook.
- Deliberação sobre consultas sistematizadas pela SLTI a respeito de dúvidas sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
O questionário, elaborado pela SLTI, foi revisto durante a leitura da ata. Decidiu-se a respeito das seguintes questões:
- A questão nº 02 a respeito da possibilidade de as OSCIPs poderem firmar termo de convênio permanece sem consenso. Foi sugerido formular o questionamento ao Ministério da Justiça, responsável pela regulamentação das OSCIPs.
- A questão nº 08, a respeito da exclusão mediante Termo Aditivo de ente federativo consorciado com irregularidade, para viabilizar o convênio, obteve consenso parcial. Decidiu-se que é preciso esclarecer que o consórcio é figura jurídica distinta do convênio e, portanto, não é possível excluir mediante termo aditivo o ente federativo consorciado com irregularidade. A exclusão será feita, de acordo com a legislação própria que rege os consórcios públicos (lei nº 11.107).
- A questão nº 16, a respeito da forma de aferição da contrapartida quando realizada por bens ou serviços, obteve consenso parcial. Ficou decidido que será o convenente que estabelecerá os critérios, que deverão ser aprovados pelo concedente. Não haverá normatização detalhada a respeito da matéria por parte da Comissão.
- A questão nº 30, a respeito da vigência da Portaria nº 127/2008, obteve consenso parcial. O primeiro tópico foi aprovado, com ajuste de redação (retirar a expressão "é total" e substituir "a revogação" por "não se aplica"). O segundo tópico foi aprovado. O terceiro tópico foi aprovado, com ajuste de redação (retirar "relativamente", substituir "dos procedimentos" por "do convênio"). O quarto tópico deverá ser reformulado, tornando a redação mais clara e objetiva.
- Deliberação sobre o ofício encaminhado pelo MDA.
A deliberação sobre o ofício encaminhado pelo MDA foi sobrestada.
- Assuntos diversos.
A STN esclareceu que as respostas elaboradas pelo CONED não estão sistematizadas, não existem arquivos e, dessa forma, não poderá disponibilizar as respostas para a Comissão. Ressaltou, no entanto, que um representante da STN ficará disponível para responder a eventuais consultas formuladas pela Comissão.
Esclareceu-se que as solicitações de palestras sobre convênios deverão ser encaminhadas ao Gabinete da SLTI.
A próxima reunião foi agendada para quinta-feira, dia 07 de agosto do corrente, às 14:30h.
Brasília, 31 de julho de 2008.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Representante da SLTI
Eduardo Salloum
Representante da STN
Eliomar Wesley Rios
Representante da SOF
Vagner de Souza Luciano
Representante da CGU