Ata Reunião Ordinária - 27 de fevereiro de 2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 09h00, do dia 27 de fevereiro de 2013, na Sala de Reuniões do Gabinete da SLTI-MP, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU e Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP e Ivelise Carla Vinhal Licio Calvet, representante da SNJ/MJ.
Estiveram também presentes: Loreni Foresti, da SLTI/MP, Amazico José Rosa, da SLTI/MP, Cleber Fernando de Almeida, da SLTI/MP, Izabel Ataide da Silva, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Itamar José Padilha, da SFC/CGU, Priscilla Hoffmann Mercadante, da SNJ/MJ e Laís de Figueiredo Lopes, da SG/PR.
Tópicos da Reunião
- Pauta
- Informes
1) Ação Civil Pública. Solicitação de Subsídios. STN.
"Logo, constata-se que a competência do órgão central está adstrita às normas do referido Decreto, bem como da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, a qual foi editada conforme art. 18 do Decreto nº 6.170, de 2007.
Em leitura de ambos normativos, identificou-se os dispositivos que tratam das vedações e condições para celebração de convênios e contratos de repasse, sendo o art. 2º do Decreto nº 6.170, de 2007 e os arts. 10 e 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. Contudo, entre tais dispositivos, não há referência a suspensão de transferências repassadas aos entes a título de subvenção ou auxílio em decorrência de atribuição de nome de pessoa viva à bem público, conforme previsto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Pela suspensão prevista na supracitada lei extrapolar as competências da Comissão Gestora, não cabe manifestação desta acerca do tema."
Deliberação do dia 27 de fevereiro de 2013: A Comissão delibera que o assunto deverá ser submetido para estudo em suas respectivas áreas de normas com o objetivo de identificar em quais outros elementos de despesa estão sendo aplicados os recursos de transferências voluntárias, além daqueles especificados no art. 60 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 (LDO 2013). Após o resultado do estudo, a Secretaria Executiva da Comissão elaborará proposta de redação para inclusão de dispositivo no art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
2) Ministério da Pesca e Aquicultura. Condição Suspensiva. Art. 40 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Deliberação do dia 27 de fevereiro de 2013: A Comissão entende que o art. 40 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, não tem a prerrogativa de afastar a necessidade de cumprimento de condições previstas em normativos superiores, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando assim a cargo de cada Consultoria Jurídica avaliar, no caso concreto, se a condição pode ou não ser considerada suspensiva.
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP
Ivelise Carla Vinhal Licio Calvet
Representante SNJ/MJ