Ata Reunião Ordinária - 21 de maio de 2010
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 9h, do dia 21 de maio de 2010, na sala de reunião n° 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco k.
Presentes: Allan Kardek A. de Sá, representante da SLTI/MP, Jose Gustavo L. Roriz, Representante da SFC/CGU e Welles M. Abreu, Representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Danielle Abrahão Scafuto, da SLTI/MP, Isamara B. Caixeta, Representante da STN/MF e Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Assinatura das atas anteriores
2. Informes:
2.1. Ofício n° 62, da Prefeitura Municipal de Tocantins, sobre repasses da CEF.
O ofício foi endereçado à Comissão Gestora do SICONV e o Prefeito Municipal pediu urgência na resposta, para que o Município não tenha que paralisar a execução de obras. Indaga-se:
a) Existe vedação legal ao ressarcimento de valores adiantados pelo município para pagamento de despesas relativas a convênios cujo início de obras já está autorizado?
b) Estando o município executando o convênio por administração direta, e cumprindo o cronograma, que providências poderá tomar no caso de atrasos nos repasses se não puder adiantar os pagamentos para se ressarcir posteriormente?
A Comissão entendeu que o Oficio deve ser encaminhado para a CAIXA e para o Ministério das Cidades solicitando informações acerca do assunto.
Foi respondido por meio do Ofício n° 1077 CPROD 04300.004217/10-45, em 29/4/10, entretanto não recebemos resposta até a presente data.
2.2. Ofício n° 228 (CPROD 04300.001974/10-67) da STN, sobre convênios – ação civil pública n° 2009.34.00.026027-5 – SICONV e Memorando Circular n° 6 (CPROD 03110.001553/10-19), decisão prolatada nos autos de ação civil pública.
Informamos que foi feito COMUNICA no SIASG, em 9 de abril de 2010.
A SLTI informará á Justiça Federal que foi cumprida a determinação prolatada na sentença judicial, por meio do COMUNICA SIASG.
Foi respondido por meio do Ofício n° 1011 CPROD 04300.003983/10-92, em 23/4/10.
2.3. Orientação Normativa
Sobre dúvidas acerca de antecipação de recursos nos casos de ações de custeio sob o regime de execução direta para os contratos de repasse firmados com outros entes, a exemplo de Órgãos da Administração Direta, Consórcios Públicos, Órgãos ou Entidades Estatais Dependentes e, ainda, com Entidades não dependentes (Ofício n° 430, CPROD 04300.001587/2010-21, da CEF).
A SLTI encaminhou por e-mail, nos dia 16 e 18 de março de 2010, aos representantes da Comissão minuta de ofício para análise e aprovação.
A Comissão aprovou a resposta elaborada pela Secretaria Executiva desta Comissão.
Foi respondido por meio do Ofício n° 852 CPROD 04300.003589/10-54, em 14/4/10.
2.4 Foi publicado no Portal dos Convênios em Informações Urgentes – Comunica sobre guarda documental por 20 anos, em 8 de abril de 2010. (vide a página do Portal dos Convênios)
2.5 Foi publicado no Portal dos Convênios em Informações Urgentes - Orientações Normativas da AGU, em 20 de abril de 2010. (vide a página do Portal dos Convênios)
3. Questionamentos consulentes
3.1 Movimentação Financeira
(pendente de aprovação pelos membros da comissão, conforme deliberado na ata do dia 11 de março de 2010).
A Comissão aprovou a resposta elaborada pela SLTI/MP.
3.2 Cobrança de Tarifas Bancárias
(pendente de aprovação pelos membros da comissão, conforme deliberado na ata do dia 11 de março de 2010).
Segue o texto para a Orientação Normativa a ser publicado no Portal dos Convênios:
CONCEDENTES E CONVENENTES
Tendo em vista o disposto no §5º do art. 42 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que explicita que as contas de convênios e instrumentos congêneres serão isentas da cobrança de tarifas bancárias, a COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso III e 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e a Portaria n° 127, de 29 de maio de 2008, orienta os órgãos concedentes e convenentes para que informem, formalmente, as instituições financeiras controladas pela União a natureza de conta convênio ou de contrato de repasse, para que não sejam cobradas tarifas bancárias, bem como as referidas instituições financeiras para que façam cumprir o dispositivo normativo supracitado.
A Comissão deliberou que o oficio, anexo, deverá ser encaminhado para os 4 bancos oficiais.
Foi aprovada o texto da Orientação Normativa.
3.3 Dúvidas sobre despesas com pessoal (em anexo)
A Comissão reitera a resposta dada anteriormente.
3.4 SICONV – SIASG (Em anexo)
A Comissão entendeu que a matéria não é de competência da Comissão Gestora do SICONV, pois a situação informada não é tutelada pelo Decreto n° 6.170/2007, nem pela Portaria nº 127/2008.
Cabe à SLTI responder ao consulente.
4. Atendimento das recomendações do TCU, no intuito de atualizar a situação de cada uma das determinações (Acórdãos 2909/2009, 1565/2009, 1771/2009, 1141/2009 e 2707/2008).
A Comissão decidiu adiar a discussão deste item para a próxima reunião.
5. Ofício nº 680/2010/CAIXA/SUREP/GECOE
A partir da revogação do § 3º do artigo 56 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008, deixou de ser exigível a condicionante antes imposta às entidades privadas sem fins lucrativos de comprovarem a validade de seu cadastramento e de apresentar os docs. mencionados no art 24, na prestação de contas.
Portanto, tendo em vista a vontade do legislador de não condicionar a prestação de contas dos entes privados sem fins lucrativos à sua regularidade fiscal, a CEF propõe alteração do parágrafo único do art. 43 da Portaria nº 127/2008, para dele suprimir a expressão "... e de aprovação da prestação de contas final".
A Comissão decidiu adiar a discussão deste item para a próxima reunião.
6. Ofício nº 0311-Supar/SAG
A Indicação nº 6266 de 2010, do Sr. Deputado Ribamar Alves, propõe a alteração do § 1º do art. 25 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008, que diz respeito ao prazo exigido, qual seja, o mínimo de vinte anos para demonstrar a garantia subjacente de uso.
O motivo desta solicitação é garantir um prazo menor, pois o longo tempo exigido vem causando prejuízo à população.
A Comissão decidiu adiar a discussão deste item para a próxima reunião.
7. Ofício 417- Supar/SAG
A Indicação nº 6.323, de 2010, de autoria do Senhor Deputado Vander Loubet, sugere a alteração da norma para admitir o credenciamento do Banco Cooperativo SICERDI como agente financeiro, administrador de contratos e convênios, oriundos de recurso públicos federais.
A Comissão entendeu que a proposta apresentada requer alterações na Lei 8666, de 1993, portanto foge da sua competência. Nesse sentido, o referido assunto será encaminhado ao Chefe de Gabinete do Ministro.
8. Ofício 21/2010/Decic/Gepad
Trata-se de resposta à solicitação feita anteriormente, ao BACEN, para incluir as contas correntes específicas de convênios e contratos de repasse no rol daquelas contas que geram resposta negativa aos pedidos de bloqueio provenientes do Poder Judiciário. A solicitação não foi atendida.
A Comissão decidiu que o assunto deve ser encaminhado para CONJUR/MP.
9. Ofício nº 1 da Secretaria de Estado da Agricultura.
Em anexo.
A Comissão decidiu adiar a discussão deste item para a próxima reunião.
10. Assuntos Diversos
10.1 Aviso nº 167/AGU - manifestação da AGU referente à aplicação das novas regras de celebração e execução de convênios e contratos de repasse, em atendimento à solicitação do gabinete pessoal do Presidente da República.
Ressalta-se que há a solicitação de indicação de um representante da Comissão Gestora do SICONV para atuar junto à Consultoria-Geral da União para que sejam elaboradas, com urgência, propostas das Orientações Normativas que esclareçam os demais pontos não contemplados, razão pela qual entendo que o Aviso 167 deve ser debatido entre os membros da Comissão Gestora do SICONV.
O teor das Instruções Normativas nº 29 a 32, editadas pela AGU, foram publicadas no Portal dos Convênios no dia 20/04/2010, para conhecimento dos concedentes e convenentes.
Arquivo em anexo.
A Comissão indicou o representante deve ser o Dr Allan de Sá, já que o mesmo é o presidente desta Comissão.
10.2 Ofício nº 344/2010/COINT/SUBSEC4/STN/MF-DF, sobre a substituição do Dr. Eduardo Salloum pelo servidor Ernesto Carneiro Preciado.
A Comissão tomou ciência.
10.3 A Comissão decidiu elaborar Orientação Normativa com objetivo de alertar os gestores sobre a obrigatoriedade da utilização do SICONV. A SLTI elaborará o texto que será encaminhado por e-mail para análise e aprovação dos membros da Comissão.
Allan Kardek A. de Sá
Representante da SLTI/MP
Jose Gustavo L. Roriz
Representante da SFC/CGU
Welles M. Abreu
Representante da SOF/MP