Ata Reunião Ordinária - 17 de outubro de 2012
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 09h00, do dia 17 de outubro de 2012, na Sala de Reuniões do Gabinete da SLTI-MP, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Delfino Natal de Souza, da SLTI/MP, Isamara Barbosa Caixeta, representante da STN/MF, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU, Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Amazico Jose Rosa, da SLTI/MP, Cleber Fernando de Almeida, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Leonardo Vieira Nunes, da SLTI/MP, Paulo Sérgio Alves Pinto, da SLTI/MP, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes, da SG/PR, Maria Cláudia Canto Cabral, da SRI/PR e Evânio Antônio de Araújo Júnior, da SG/PR.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Assinatura das Atas das reuniões anteriores
- Pauta
1) Devolução de saldo remanescente (Questionamento enviado pela CGU).
"Resumidamente, o caso diz respeito a quando o convenente restitui ao concedente um valor maior do que o devido (na devolução dos saldos sem levar em consideração a proporcionalidade da contrapartida, por exemplo).
De acordo com o órgão, sua jurídica tem se manifestado pela possibilidade de se compensar o valor pago a maior em novos convênios, com base no o § 1º do art. 66 da Lei n.º 8.383/1991, transcrito no próprio questionamento."
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: A Comissão Gestora do SICONV delibera pela impossibilidade de aplicação do § 1º do art. 66 da Lei n.º 8.383/1991, uma vez que esse dispositivo trata de pagamento indevido ou a maior de tributos e sua posterior restituição e tal assunto não guarda aderência alguma com as transferências voluntárias da União. A Comissão Gestora entende, ainda, que não haveria hipótese plausível para a sustentação dessa possível "compensação" em convênios futuros, haja vista que não existe elemento destinado para a classificação dessas despesas. Por fim, a Comissão esclarece que, na ocorrência dessas devoluções a maior, a Concedente deverá entrar em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional para solicitar orientação acerca dos procedimentos legais para a devolução desses valores.
2) Acórdão TCU nº 2465/2012 – Plenário. Auditoria Operacional no SICONV.
A auditoria verificou o atendimento dos normativos federais que regulamentam convênios, contratos de repasse e termos de parceria, do ponto de vista da tecnologia da informação e, abordou também aspectos operacionais relacionados a TI.
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: A Secretaria Executiva da Comissão Gestora apresentará os principais pontos do Acórdão TCU nº 2465/2012 – Plenário na próxima reunião da Comissão.
3) Minuta de Termo de Cooperação padrão
Apresentação da Minuta do Termo de Cooperação, após manifestação dos membros da Comissão acerca da 1ª versão encaminhada pela Secretaria Executiva da Comissão Gestora, em 19 de setembro de 2012.
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: O Sr. Welles, representante da SOF/MP, informou que o assunto está em análise, no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SE/MP. De tal modo, a Comissão Gestora aguardará o resultado da iniciativa.
4) Minuta de Instrução Normativa que estabelece os critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: A Comissão deliberou que a Secretaria Executiva da Comissão desse andamento no processo da Instrução Normativa.
5) Necessidade de realização de Chamamento Público. Entidades contempladas com emenda parlamentar.
Trata-se dos casos que a entidade privada sem fins lucrativos foi contemplada por uma emenda parlamentar, sendo que a identificação da entidade consta na LOA. Questiona-se então se há necessidade de realizar o chamamento público nesses casos. A Controladoria-Geral da União, por meio de Ofício Circular, informou aos concedentes que mesmos nesses casos há obrigatoriedade de realização do chamamento público. Por outro lado, o SICONV permite ao gestor do concedente excepcionalizar o chamamento público nesses casos, mediante justificativa.
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: A Comissão Gestora delibera que a utilização da funcionalidade de excepcionalizar o chamamento público nesses casos é de responsabilidade do gestor do concedente, cabendo a ele prover a justificativa.
6) Simplificação da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: A Comissão Gestora delibera que deverá ser criado um Grupo de Trabalho para a simplificação da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, com o objetivo de remover dispositivos operacionais e criar Instruções Normativas ou manuais específicos. A Secretaria Executiva da Comissão elaborará proposta de calendário e pauta para análise dos membros.
7) Informes
7.1) Convênios – CAUC. Validade quinzenal de extrato. IN STN 2/2012 (Enviado pela STN)
Deliberação do dia 17 de outubro de 2012: A Comissão Gestora concorda com o posicionamento da STN quanto a não concessão de prazo de validade ao extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.
Delfino Natal de Souza
Representante da SLTI/MP
Isamara Barbosa Caixeta
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP