Ata Reunião Ordinária - 15 de agosto de 2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
No dia 15 de agosto de 2013, na sala 325, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Cleber Fernando de Almeida, representante da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF e Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: José Antônio de Aguiar Neto, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Gilberto José Romero Lopes, do DLSG/SLTI/MP, Thais de Melo Queiroz, do DLSG/SLTI/MP e Oscar Zveiter Neto, da SOF/MP.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
Pauta
1)Discussão acerca da regulamentação instrumento "termo de cooperação", em atendimento ao caput do art. 89 da Portaria Interministerial nº 507/2011.
Deliberação do dia 15 de agosto de 2013: A Comissão entende que deverá ser editada uma Portaria específica para tratar o Termo de Cooperação, usando como base a Portaria Conjunta nº 08, de 07 de novembro de 2012, e com dispositivo que explicite que o assunto deverá ser tratado pelos órgãos centrais responsáveis pelo orçamento e finanças federais. A Portaria deverá revogar os dispositivos relacionados ao Termo de Cooperação previstos hoje na Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV irá minutar a portaria conforme proposta para avaliação dos membros da Comissão na próxima reunião.
2) Ofício nº 207/2013/CONJUR-MDS/CGU/AGU, cujo questionamento trata do momento da emissão da NC - Nota de Movimentação de Crédito.
Deliberação do dia 15 de agosto de 2013: A Comissão deliberou que o questionamento efetuado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS deverá ser encaminhado por meio eletrônico à Secretaria de Orçamento Federal - SOF e Secretaria do Tesouro Nacional – STN, para manifestação quanto à necessidade de emissão da Nota de Movimentação de Crédito previamente à formalização de Termo de Cooperação.
3) ACÓRDÃO Nº 846/2013 – TCU – Plenário
"9.1. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, e, ainda, do Relatório de Levantamento produzido pela Secex-MG à Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse para que avalie a conveniência e a oportunidade de incorporar as sugestões apresentadas pela Secex-MG ao SICONV e às respectivas normas regulamentadoras;"
3.1) Nota Técnica elaborada pela Secretaria Executiva da Comissão com base nas deliberações do dia 10 de junho de 2013, para análise e manifestação dos membros.
"Deliberação do dia 10 de junho de 2013:
Em relação ao item a.1.4, a Comissão Gestora delibera que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI/MP irá estudar a conveniência do desenvolvimento da citada funcionalidade no Sistema. Contudo, ressalta que poderá encontrar obstáculos na definição da "efetividade do objeto executado", tendo em vista que a responsabilidade da análise dessa efetividade é do órgão concedente.
a.1.4) desenvolver funcionalidade específica, no módulo de prestação de contas do SICONV, para registro, pelos convenentes, das avaliações periódicas da efetividade do objeto executado, e analisar a viabilidade de considerar esses registros entre os aspectos a serem considerados para aferição de qualificação técnica e da capacidade operacional dos convenentes, entre os critérios de elegibilidade de que trata o art. 4º, § 2º, da Portaria Interministerial 127/2008;
Em relação ao item a.2.3, a Comissão informa que a inclusão de cláusulas para garantir a sustentabilidade do objeto executado, bem como o desenvolvimento de instrumentos para avaliação periódica da efetividade do objeto dependerá da análise a ser realizada pela SLTI/MP, conforme a deliberação desta Comissão acerca do item a.1.4. Ademais, a Comissão entende que cada órgão concedente deverá ser responsável pela análise da efetividade do objeto dos convênios que celebrar.
a.2.3) incluir, entre as cláusulas necessárias dos instrumentos de convênios ou contratos de repasse, previstas no art. 30, da Portaria Interministerial 127/2008, a obrigação de o convenente:
- garantir a sustentabilidade do objeto executado e a sua utilização efetiva pelo público-alvo, no período de vida útil prevista no plano de trabalho;
- desenvolver instrumentos de avaliação periódica da efetividade do objeto e de efetuar o devido registro dessas avaliações, mediante funcionalidade específica do módulo de prestação de contas do SICONV, a serem iniciadas depois de decorrido prazo razoável da execução do objeto;
Em relação ao item a.2.4, a Comissão informa que o estabelecimento do plano de sustentabilidade do objeto executado dependerá das ações descritas nas deliberações desta Comissão para os itens a.1.4 e a.2.3."
a.2.4) introduzir, entre as peças componentes da prestação de contas, relacionadas no art. 58, da Portaria Interministerial 127/2008, plano de sustentabilidade do objeto executado que contemple as ações necessárias para garantir a sua utilização efetiva pelo público-alvo, no período de vida útil prevista no plano de trabalho;"
Deliberação do dia 15 de agosto de 2013: O assunto será tratado na próxima reunião da Comissão.
4) Ofício nº 917/SE-MF, de 06 de agosto de 2013, que encaminha Nota Técnica do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais – CONFAZ.
Solicita suspensão da OBTV para os Estados enquanto não houver integração com os Sistemas de Administração Financeira dos Estados.
Deliberação do dia 15 de agosto de 2013: A Comissão deliberou que deverão ser resgatados os seguintes documentos para subsidiar a discussão: Ata da Reunião Extraordinária do dia 13 de junho de 2012; Acórdãos do TCU que tratam de OBTV, Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011 e a Instrução Normativa nº 06 de 27 de julho de 2012. A Secretaria Executiva marcará reunião extraordinária para tratar deste assunto.
Cleber Fernando de Almeida
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP