Ata Reunião Ordinária - 12 de janeiro de 2012
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 12 de janeiro de 2012, na sala 300, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Presentes: Clesito Cezar Arcoverde Fechine, representante da SLTI/MP, Isamara Barbosa Caixeta, representante da STN/MF, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU e, Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP. Estiveram também presentes: Amazico José Rosa, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides,da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, José Antonio de Aguiar Neto, representante da SLTI/MP, Alzira Soares Larratea, representante da SLTI/MP e Juliano S. B. Eirado, da SFC/CGU. Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Assinatura das atas anteriores.
2. Memorando nº 166/2011, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que encaminhou cópia do Ofício nº 1414/2011-TCU/SECEX-MT, de 26/09/2011 que encaminhou o Acórdão nº 2359/2011-TCU-Plenário, para ciência e manifestação acerca do item 9.7 do referido acórdão.
9.7. recomendar ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério da Ciência e Tecnologia que incluam, na Portaria Interministerial MF/MPOG/MCT nº 127/2008, que regulamenta os convênios e contratos de repasse federais, previsão explícita no sentido de que, nos casos de parcelamento dos repasses por força de indisponibilidade financeira por contingenciamento de recursos, deve-se adequar o convênio ao mecanismo de prestação de contas previsto nessa portaria, exceção feita nos casos em que o desdobramento ocorra em curto espaço de tempo, inferior a 30 (trinta) dias, o qual deve ser tratado como parcela única
Deliberação do dia 12/01/2012: Considerando a recomendação do TCU, e tendo em vista que o assunto é de caráter operacional, a Comissão Gestora do SICONV delibera no sentido de que a Secretaria Executiva da Comissão publique mensagem no SICONV com vistas a explicitar a necessidade de: "nos casos de parcelamento dos repasses por força de indisponibilidade financeira por contingenciamento de recursos, deve-se adequar o convênio ao mecanismo de prestação de contas previsto nessa portaria, exceção feita nos casos em que o desdobramento ocorra em curto espaço de tempo, inferior a 30 (trinta) dias, o qual deve ser tratado como parcela única".
3. Questionamentos encaminhados por Bruno Barbosa – CGU.
3.1."O Banco do Brasil questionou se existe algo que obrigue o contratante, concedente ou mandatário de convênios e/ou contratos de repasse, de representar junto ao CREA contra o engenheiro detentor da ART, quando for detectado qualquer irregularidade de engenharia e/ou arquitetura nas obras que receberem recursos públicos de convênios/contratos de repasses. Já informamos ao BB que não encontramos nada explícito, mas entendemos que a ideia é boa. Poder-se-ia pensar numa orientação (o ideal seria uma norma específica) para que os agente públicos representassem junto aos órgãos competentes de problemas de conduta de agentes públicos ou privados que se relacionem com a União, seus mandatários e convenente, de forma ampla, servindo inclusive para a questão da corrupção ativa e das diversas profissões regulamentadas, não apenas o CREA."
Deliberação do dia 12/01/2012: A Comissão sugere que o assunto seja levado em consideração quando da elaboração dos novos manuais operacionais pela Secretaria Executiva da Comissão.
3.2."2 - O MPA questionou o texto do novo Decreto, que definiu a obrigatoriedade do chamamento público para todas as entidades privadas sem fins lucrativos e surgiu a preocupação de como deve ser feito para o sistema S e para entidades de apoio. Além disso, houve o questionamento de quando o sistema estaria adaptado para o novo decreto."
Deliberação do dia 12/01/2012: Assunto retirado de pauta.
3.3. "Faço menção à mensagem abaixo, de sugestão de providências para tornar as informações divulgadas no Portal da Transparência de forma clara, suficiente e que facilite a atuação do controle social, em especial da mídia.
Trata-se de informação extraída do SICONV relativa ao objeto do convênio, que por vezes estão insuficientes e incompletas.
Vários usuários encaminham, por meio do fale conosco, solicitação de esclarecimentos sobre o objeto do convênio, o que nos tem levado a orientar a busca diretamente com o gestor do convênio.
Entendemos ser possível uma articulação junto ao Ministério do Planejamento no sentido de orientar ao gestor quanto ao preenchimento de forma adequada dos campos no citado sistema, pois esse é um problema que de fato vem ocorrendo.
"Retorno à Coordenação dessa área, com o objetivo de sugerir que a CGU normalize --por ato normativo ou equivalente-- a inclusão de dados descritivos básicos na coluna OBJETO do seu banco de dados pertinente a convênios do âmbito federal com estados e municípios.
"Para informações adicionais sobre a gestão dos convênios--, entre em contato com o Órgão Concedente," recomenda a CGU.
Mas até para buscar algo essencial passa a ser o usual, dada a minimidade de grande parte das inserções.
O reducionismo nos dados dificulta a fiscalização pelos cidadãos e nos remete à rotina burocrática do serviço público.
Exemplifico com alguns casos ref a convênios firmados com Paracuru.
As descrições trazem apenas SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA. Por que não indicar a localidade beneficiária da obra?
Enquanto isto, outros itens apresentam descrição até desnecessária.
Em Jornalismo, qualquer informação é inteligível com atendimento das seguintes interrogações: o que? quem? quando? onde? por que? e como?
Com respeito e atenção,
Francisco Luz
Deliberação do dia 12/01/2012: A Comissão entende que a demanda será atendida em observância à Lei de Acesso à Informação e ressalta a existência de Grupo de Trabalho na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI elaborando projeto piloto para disponibilização das informações pertinentes às transferências voluntárias existentes no SICONV na INDA, podendo essas informações serem acessadas em outros Portais do Governo Federal.
4. Discussão acerca da nova estrutura da Comissão Gestora do SICONV e revisão da Portaria nº 165, de 20 de junho de 2008.
Foi dada ciência aos membros a respeito da proposta de mudança da estrutura da Comissão da Gestora do SICONV. A princípio, a Comissão nada tem a opor, porém, o assunto será levado aos superiores para deliberação das seguintes propostas:
-
Elevar o nível da Comissão Gestora à tomada de decisões estratégicas;
-
A Secretaria Executiva da Comissão Gestora assumiria o papel das deliberações operacionais.
5. Assuntos Diversos.
Clesito Cezar Arcoverde Fechine
Representante da SLTI/MP
Isamara Barbosa Caixeta
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da CGU/PR
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP