Ata Reunião Ordinária - 11 de março de 2010
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 9h30, do dia 11 de março de 2010, na sala de reunião nº 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Allan Kardec Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, José Gustavo L. Roriz, representante da SFC/CGU, e Welles Matias de Abreu, representante da SOF/MP.
Estiveram presentes: Ana Maria Vieira dos Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves de Aguiar, da SLTI/MP, Fabiana Soares Lino, da SLTI/MP, Isamara B. Caixeta, da STN/MF, e Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Informes.
1.1 Breve histórico da reunião realizada em 12/02/2010, às 16h, na Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP para tratar de Cobrança de Tarifas Bancárias.
Após o relato das representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura sobre a cobrança de tarifas bancárias em conta de convênio aberta antes da publicação da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o Sr. Allan Kardec informou que os convênios celebrados antes da entrada em vigor da mencionada Portaria seriam regulados pela IN nº 01, que nada tratava a cerca da isenção de tarifas bancárias em contas de convênios. O entendimento foi ratificado pelo Sr. Fernando, do Banco do Brasil, que acrescentou que o procedimento a ser realizado é que na abertura da conta seja informado que se trata de conta de convênio evitando-se, assim, a cobrança de tarifas bancárias. Informou ainda, que, no caso em análise, a única opção seria o encaminhamento de Ofício ao Banco do Brasil mencionando que tal conta se trata de conta de convênio e solicitando a isenção da cobrança de tarifas bancárias a partir do recebimento do mesmo. Ressaltou, ainda, o Sr. Fernando, que não seria possível o estorno dos valores já cobrados, tendo em vista que o Banco do Brasil não sabia que se tratava de conta convênio.
O Sr. Neto informou que a abertura de contas convênios no Banco do Brasil passariam a ser feita on line pelo Sistema a partir de março, assim como ocorre com as contas abertas na Caixa Econômica Federal. Assim, não seria mais necessário informar tratar-se de conta convênio visando a não cobrança de tarifas bancárias.
A Comissão entendeu que a Secretaria Executiva da Comissão deve preparar uma orientação normativa sobre o assunto a ser deliberada na próxima reunião.
1.2 Of. 630/COFIP-CISET-PR e NT nº 30/2009 COFIP/CISET/CC-PR/CGU – A Secretaria Executiva expediu o Ofício nº 416/DLSG-MP, para o BACEN, em 3/3/2010.
1.3 Consulente ABRASCO – respondido em 19/2/10, por e-mail.
1.4 Cadastro no SICONV – Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Jequitinhonha – AMEJE – respondido em 19/2/10, por e-mail.
1.5 Contato do portal de multiplicadores – Instituto Paulo Freire – respondido em 23/2/10, por e-mail.
2. Consulta FUVATES – COTAÇÃO DE PREÇOS – respondido pela CGU, conforme Ofício nº 5900/2010/DEPOG/DE/SFC/CGU-PR, de 2 de março de 2010.
3. Ofício nº 45 (CPROD nº 04300.000565/10-43, do DNIT, sobre funcionalidade de registro de suspensão dos prazos de execução dos convênios no SICONV e no SIASG.
A Comissão decidiu que ratifica a opinião manifestada no Ofício nº 2302/DLSG-MP
4. Ofício nº 430 (04300.001587/2010-21) da CEF, sobre dúvidas acerca de antecipação de recursos nos casos de ações de custeio sob regime de execução direta para os contratos de repasse firmados com outros entes, a exemplo de Órgãos da Administração Direta, Consórcios Públicos, Órgãos ou Entidades Estatais Dependentes e, ainda, com Entidades não dependentes.
A SLTI encaminhará por e-mail aos representantes da Comissão minuta de ofício e de orientação normativa para a análise e aprovação.
5. Atendimento das recomendações do TCU, no intuito de atualizar a situação de cada uma determinações (Acórdãos 2909/2009, 1565/2009, 1771/2009, 1141/2009 e 2707/2008).
O assunto será tratado na próxima reunião.
6. Questionamento consulente.
A SLTI elaborará resposta que será enviada por meio eletrônico aos membros da Comissão que analisarão e aprovarão, por e-mail.
7. Assuntos Diversos.
Com relação ao e-mail, encaminhado no dia 5 de março de 2010, aos membros da Comissão, referente ao Ofício nº 291 da SUDENE, a Comissão entendeu que deveria ser encaminhado Ofício à SE/MF, sobre a decisão da AGU, solicitando, também, que fosse desconsiderado o Ofício anterior.
Allan Kardec Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
José Gustavo L. Roriz
Representante Suplente da SFC/CGU
Welles Matias de Abreu
Representante da SOF/MP