Ata Reunião Ordinária - 04 de dezembro de 2012
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 09h30, do dia 4 de dezembro de 2012, na Sala de Reuniões do Gabinete da SLTI-MP, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Delfino Natal de Souza, da SLTI/MP, Isamara Barbosa Caixeta, representante da STN/MF, Eliomar Wesley Ayres da Fonseca Rios, representante da SOF/MP e Davi Ulisses Brasil Simões Pires, representante da SNJ/MJ.
Estiveram também presentes: Amazico José Rosa, da SLTI/MP, Cleber Fernando de Almeida, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Leonardo Vieira Nunes, da SLTI/MP, Oscar Zveiter Neto, da SOF/MP, Vanessa Abritta, da SG/PR, João Filon, da Caixa Econômica Federal e Júlio Cezar Paixão Lopes, da Caixa Econômica Federal.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Assinatura das Atas das reuniões anteriores
- Pauta
1) Ofício nº 407/2012/COINT/SURIN/STN-MF. Existência de irregularidade encontrada na gestão do Município de Quipapá (PE) no 1º e 2º quadrimestres de 2011. Limite de despesa com pessoal.
1.1) Ofício nº 417/2012/COINT/SURIN/STN-MF. Existência de irregularidade encontrada na gestão do Município de São Francisco de Itabapoana (RJ) no 2º quadrimestre de 2011 e anteriores. Limite de despesa com pessoal.
Deliberação do dia 4 de dezembro de 2012: A Comissão Gestora do SICONV delibera que os órgãos concedentes deverão ser orientados quanto a necessidade de verificação das condições para celebração de convênios e contratos de repasse, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, em especial quanto aos itens não espelhados pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A Secretaria Executiva da Comissão elaborará Comunicado com a orientação e alerta de que os Tribunais de Contas dos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco comunicaram a Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre irregularidade na gestão dos Municípios de São Francisco de Itabapoana (RJ) e Quipapá (PE) quanto ao atendimento do limite para despesas com pessoal, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Comunicado será enviado para análise de todos os membros antes da publicação no Portal de Convênios.
2) Ofício nº 34422/2012/DEPOG/DE/SFC/CGU-PR. Encaminha Nota Técnica nº 2477/2012 com estudo de impacto para análise de viabilidade quanto à execução de convênios por meio de subconvênio.
Deliberação do dia 4 de dezembro de 2012: A Comissão Gestora do SICONV ratifica o entendimento apresentado pela CGU, por meio da Nota Técnica nº 2477/2012 acerca do subconveniamento.
3) Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. Instrumento aplicado na operacionalização de transferências de recursos entre uma empresa dependente do tesouro e outra não dependente.
"Nos termos dos entendimentos mantidos, encaminhamos consulta sobre a qual o instrumento que seria aplicado na operacionalização de transferências de recursos entre uma empresa dependente do tesouro e outra não dependente, ambas vinculadas ao mesmo Ministério, uma vez que a Portaria Interministerial nº 570/2011, no § 2º do art. 2º assim define:
VI - convênio: acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;
Se a indicação for Termo de Cooperação, como se processaria a transferência ( NC, NE......) pois a convenente não está inserida no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social?"
Deliberação do dia 4 de dezembro de 2012: A Comissão Gestora do SICONV entende que o instrumento a ser utilizado pela Conab para a operacionalização de transferências de recursos entre uma empresa dependente do Tesouro e outra não dependente, não está dentre aqueles tratados no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 507/2011. Dessa forma, a Comissão delibera que a Conab deve encaminhar o questionamento à Consultoria Jurídica do órgão para definição do instrumento mais adequado para o caso.
4) Caixa Econômica Federal. Interveniente Executor e Contrapartida em Bens e Serviços.
Deliberação do dia 4 de dezembro de 2012: A Comissão Gestora do SICONV delibera que na proposta de alteração da Portaria Interministerial nº 507/2011 deverá conter a figura do executor distinta do interveniente como constava no art. 40 da Portaria Interministerial nº 127/208. Além disso, a proposta deverá conter dispositivo que indique que a conta específica do convênio deverá estar em nome do executor, bem como dispositivo que defina a responsabilidade legal de quem está assinando o instrumento. No que diz respeito a contrapartida em bens e serviços, a Comissão Gestora delibera que deverá ser analisado caso a caso, verificando o tratamento que deverá ser dado no Sistema, levando em consideração a legislação vigente à época. A Caixa propôs o envio, por eles, de casos práticos para subsidiar a análise e a STN enviará as orientações da CONED acerca do assunto.
5) Minuta de Instrução Normativa que regulamenta o credenciamento, o cadastramento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e as unidades cadastradoras.
Deliberação do dia 4 de dezembro de 2012: A Comissão delibera que, após ajustes, a minuta de Instrução Normativa que regulamenta o credenciamento, o cadastramento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e as unidades cadastradoras, deverá ser novamente submetida à Comissão para análise.
6) Proposta de simplificação da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Deliberação do dia 4 de dezembro de 2012: A Comissão Gestora delibera que na proposta de alteração da Portaria Interministerial nº 507/2011, o texto dos §§ 2º e 5º do art. 38 deverá ser ajustado, no art. 36 deverá ser incluída a figura do executor, bem como no art. 37 deverá constar as obrigações deste.
Delfino Natal de Souza
Representante da SLTI/MP
Isamara Barbosa Caixeta
Representante da STN/MF
Eliomar Wesley Ayres da Fonseca Rios
Representante da SOF/MP
Davi Ulisses Brasil Simões Pires
Representante da SNJ/MJ