Ata Reunião Ordinária - 03 de março de 2009
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 9:00h do dia 03 de março de 2009, na sala 325 da Secretaria Executiva – SLTI/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C.
Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e presidente da Comissão, Marcos Luiz Manzochi, representante da SFC/CGU, Eduardo Salloum, representante da STN/MF e Eliomar Wesley Rios, representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Rodrigo de Camargo Rodrigues, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, George Augusto Carsalade Villela de Lima, da SLTI/MP, Isamara Caixeta, da STN/MF e Filipe T. Albuquerque, da SFC/CGU.
A pauta da reunião consistiu em:
1. Nota CAUC de resposta ao Senador Renan Calheiros
A nota foi aprovada e sua forma será alterada pela CGU e enviada por e-mail.
2. Discussão sobre os ofícios enviados pela ANCINE sobre Transferências Voluntárias de recursos federais para entidades privadas com fins lucrativos.
A Comissão entendeu que as questões relativas aos termos de concessão de apoio financeiro, por não se tratarem de convênios ou contratos de repasse, não são objeto das competências desta Comissão. Será informado à ANCINE que ela deverá procurar solução junto ao Ministério do Planejamento/SLTI e Ministério da Fazenda/STN. A Secretaria Executiva elaborará Nota Técnica que será encaminhada eletronicamente para os demais membros e se aprovada oficiará a ANCINE sobre a decisão da Comissão.
3. Definição sobre a situação das OSCIPs, ou seja, possibilidade das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP firmarem convênio.
O Ministério da Justiça apresentou posicionamento entendendo que as OSCIPs poderiam firmar convênios, desde que essas relações jurídicas fossem tuteladas pela Portaria Interministerial nº 127/08 e pelo Decreto nº 6.170/07. Considerando a recente reunião na Presidência da República, ficou decidido que o assunto será submetido à Presidência da República que o encaminhará à AGU de forma a uniformizar o entendimento jurídico.
4. Discussão sobre acórdão TCU que mantém a IN 01/07 vigente, no que tange ao Termo Simplificado de Convênio.
A Comissão sempre entendeu que a aplicação da IN nº 01/97 se restringe aos convênios celebrados antes da edição da Portaria Interministerial nº 127/08. A Portaria Interministerial nº 342/08, que alterou essa última, explicitou em seu artigo 74-B que a IN nº 01/97 não se aplica aos convênios e contratos de repasse celebrados depois da edição da Portaria Interministerial nº 127/08. Decidiu-se que a Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV encaminhará texto a ser aprovado pelos membros da Comissão aos Secretários Executivos dos Ministérios nela representados, com a sugestão de que seja elaborado documento conjunto pelos três Ministérios, solicitando ao Tribunal que reconsidere a decisão prolatada no acórdão nº 1937/2008 TCU-Plenário, considerando o posterior advento da Portaria Interministerial nº 342/08.
5. Ofícios devolvidos para discussão pela STN.
Será discutido na próxima reunião.
6. Ofício referente ao Projeto de Decreto que prevê a suspensão do art. 74-A da Portaria Interministerial nº 127/08
Será discutido na próxima reunião.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Marcos Luiz Manzochi
Representante da SFC/CGU
Eduardo Salloum
Representante da STN/MF
Eliomar Wesley Rios
Representante da SOF/MP