Ata Reunião Ordinária - 03 de fevereiro de 2011
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 3 de fevereiro de 2011, na sala 354, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Carlos Henrique Azevedo Moreira, da SLTI/MP, Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, da STN/MF, Marcos L. Manzochi, da SFC/CGU, José Gustavo Lopes Roriz, representante da SFC/CGU e Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Clesito Cezar A. Fechine, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Bruno Oliveira Barbosa, da SFC/CGU e Renilde de Almeida Moura. Da SFC/CGU.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Tributo arrecadado em função de contribuições de melhoria, por Gustavo, da CGU, por e-mail, em 28/1/11, conforme questionamento da CGU no Estado do Mato Grosso, a seguir:
1.1. Consulta da Controladoria-Geral da União no Estado do Mato Grosso, encaminhada por e-mail de 6/7/2010; e
1.2. Nota Técnica nº 1922/GSNOR/SFC/CGU/PR, de 26/08/2010.
A Comissão entendeu que o assunto é pertinente e que deve ser orientado os gestores a necessidade de se incluir nos convênios a obrigação do rateio proporcional a contrapartida, quando houver a cobrança de contribuição de melhoria provenientes de obras executadas com recursos federais.
A questão deve ser submetida a CONJUR-MP para análise e parecer.
2. Obrigatoriedade de licitar por parte das Fundações de Apoio, por Gustavo, da CGU, por e-email, em 28/1/11, conforme questionamento da Fundação Universitária José Bonifácio, a seguir:
2.1 Consulta da Fundação Universitária José Bonifácio, encaminhada por email de 04/10/2010; e
2.2 Nota Técnica nº 2974/GSNOR/SFC/CGU/PR, de 10/12/2010.
A Secretaria Executiva da Comissão elaborará resposta ao consulente bem como orientação normativa, no sentido da observância da legislação federal que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública Federal e as encaminhará aos seus representantes para aprovação por e-mail.
3. Nota Fiscal Eletrônica com documento hábil para comprovar despesa, por Gustavo, da CGU, por e-mail, em 28/1/11:
3.1. Nota Técnica nº 3098/GSNOR/SFC/CGU/PR, de 17/12/2010.
A Comissão entende que, considerando o disposto no art. 50, inciso V, do §3º, além da nota fiscal, outros documentos contábeis também podem ser usados para comprovar as despesas realizadas na execução do convênio, não havendo necessidade de alteração da norma.
4. Ofício nº 299/2010/SAI-Minc, de 2010, do Ministério da Cultura, conforme os questionamentos elencados nas alíneas "f" e "j", a seguir:
"f) Pode o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal descontar um percentual dos serviços do Banco no valor total repassado para a Bolsa de Auxílio pactuada no SICONV no ato do pagamento ao titular indicado pelo Convenente?
A Comissão entende que não cabe cobrança na prestação de serviços de convênios e instrumentos congêneres.
(...)
j) Existe alguma origentação ou normativa que estabeleça a forma de execução de recursos de subvenção social previstos na LOA?"
A Comissão entende que a Portaria nº 127, de 2008, não trata de Subvenções sociais, e portanto, a matéria extrapola o âmbito da sua competência.
5. Assuntos diversos
Ana Maria Vieira Santos Neto
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Marcos Manzochi
Representante da SFC/CGU
José Gustavo Lopes Roriz
Representante da SFC/CGU
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP