Ata Reunião Ordinária - 03 de agosto de 2009
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 3 de agosto de 2009, na sala de reunião n° 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, Carlos Henrique A. Moreira, representante da SLTI/MP, Eduardo Salloum, Representante da STN/MF e Eliomar Wesley Rios, Representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, José Gustavo Lopes Roriz, da SFC/CGU, Isamara B. Caixeta, da STN/MF, Luis Carlos Fonseca, da SOF e Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Carta n° 4370, do Banco do Brasil.
A Comissão entende que a norma não impede. Entretanto têm que ser analisados os aspectos operacionais, quer seja do sistema, quer seja da sistemática de operacionalização dos contratos de repasse. A CGU ficou de elaborar a nota.
2. Alteração da Portaria nº 127/2008.
-Termo de aceitação definitiva da obra. (E-mail enviado pela SOF)
A Comissão entendeu que o Termo de Cooperação será regulado em capítulo próprio, da descentralização de recursos, no final da Portaria n° 127, de 2008, e que o texto será elaborado pela SOF e STN, e será encaminhado por meio eletrônico, aos membros, para aprovação.
Recaptulando as sugestões de alteração da Portaria n° 127:
- Reformular o art. 1° sobre o termo de cooperação, de acordo com a orientação da SOF e STN;
- Art. 7° Protocolo de intenções - definição do objeto – alteração sugerida, ok.
- Art 27 – Termo de Parceria – alteração sugerida, ok
Interveniente executor – reinserido, conforme alteração sugerida.
- Art. 43 – inciso II – Contrapartida. ok
- Art. 50, parágrafo. 5° – despesas de pequeno vulto – A Comissão entendeu que deve manter a redação original, sendo limitado a 10 por cento dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 1993.
- Art. 63 – parágrafo. 3°, inciso I – alteração sugerida, ok.
- Art. 2° – alteração sugerida, ok. Verificar a formatação da portaria.
- Art. 46 – parágrafo. 4° – adequar a redação com o art. 50.
- Art. 1°, XVIII – volta, de acordo com a redação do Decreto 6170.
Art. 4° – definição de linha de descentralização em substituição à expressão programa será encaminhada aos membros, por meio eletrônico, para pronunciamento e aprovação.
3. Perguntas enviadas pela Presidência da República.
b)
Pergunta 4: Pode o órgão público admitir que uma ESFL, com recursos de convênios, remunere algum (alguns) de seus dirigentes e/ou conselheiros quando estes últimos estiverem desempenhando atividades finalísticas ligadas a realizações do objeto do convênio?
Resposta: Ficou decidido que a resposta nº 4 (dirigentes) será enviada pelos membros da Comissão, por meio eletrônico, para posterior aprovação.
Em função dos novos elementos trazidos pelo MDA, a discussão foi adiada para a próxima reunião.
4. Revisão Marco Legal SPOA´s 2009 (E-mail anexo)
Não foi discutido.
5. Assuntos diversos
5.1 FINEP – (E-mail enviado pela CGU)
Não foi discutido.
5.2 SUDENE
Não foi discutido.
5.3 CAUC – CNPJ (e-mail enviado pela STN)
Não foi discutido.
5.4 Pendências de consulta a usuários
- Liberação de recursos. Pergunta do consulente e resposta da STN.
Não foi discutido.
5.5 – Alteração da Portaria - Of. 1.189 Presidência-FNDE-MEC, de 30 de julho de 2009.
Minuta de alteração da Portaria – inciso VIII, artigo 24, da Portaria.
Minuta de alteração com as considerações da STN.
A Comissão acatou as alterações sugeridas pela STN, ficando a redação a ser elaborada pela Secretaria Executiva do SICONV, sujeita à aprovação pelos membros, por meio eletrônico.
5.6 Demanda dos Ministérios que possuem sistemas próprios, com suas especificidades.
A Comissão entendeu que eles podem ter sistemas próprios, mas que todos os dados constantes no SICONV são essenciais, devendo, por isso, serem preenchidos. A SLTI irá redigir o texto para inclusão na Portaria, bem como a justificativa, e encaminhará por meio eletrônico para aprovação.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Carlos Henrique A. Moreira
Representante da SLTI/MP
Eliomar Wesley Rios
Representante da SOF/MP
Eduardo Salloum
Representante da STN/MF