Ata Reunião Ordinária - 02 de outubro de 2009
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 2 de outubro de 2009, na sala de reunião n° 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, Jose Gustavo Lopes Roriz, da SFC/CGU e Welles M. Abreu, Representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Camila Rocha Benevides, da SLTI/MP, Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP, Elias Higino, da CONJUR/MS, Valdemar Carvalho, da CGU/AGU, Cláudio Peret, da CONJUR/AGU e Julio César Oba, da CONJUR/AGU.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Of. MS/SE/GAB Nº 1168/2009 e Of. MF/STN nº 1656/2009 - Proposta de alteração do Decreto nº 6170, de 2007 (introdução de exceção à vedação contida no art. 2º, II, do Decreto, de modo a permitir a celebração de convênios com o CONASS e o CONASEMS).
Após recepcionar os representantes da CONJUR/MS, Sr. Elias Higino, e da CONJUR/MP, Sr Guilherme Cintra, e debater o assunto com os presentes, decidiu-se por recomendar que a matéria seja encaminhada à AGU, com vistas à emissão de orientação ou parecer normativo.
2. Of. 1656, da STN - Possibilidade da CONASS e da CONASEMS firmarem convênio (trata da vedação constante do inciso II, art. 6º da Portaria nº 127, de 2008).
Foi recepcionado o representante da CONJUR do Ministério da Saúde, o Sr. Elias Higino, e o representante da CONJUR do Ministério do Planejamento, o Sr Guilherme.
Foi decidido em relação ao caso concreto da vedação de o Ministério da Saúde celebrar convênio com CONASS e CONASEMS foi decidido que a AGU será provocada para expedir uma orientação normativa ou parecer vinculante para os casos correlatos.
3. Workshop – Legislação aplicada ao SICONV/PORTAL DE CONVÊNIOS, ocorrido em 01 de abril de 2009.
Questão 1 – Já foi aprovada na reunião anterior.
Questão 2 – Obrigatoriedade de chamamento público para celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos
Sobre o Chamamento Publico. O entendimento da AGU e que o chamamento e exceção, ou seja, e opcional (poder discricionário), entretanto a motivação e obrigatória.
Questão 3 – Necessidade de consultar o CAUC no momento das prorrogações
O entendimento e que deve haver a consulta ao CAUC em dois momentos, conforme artigo 40 da LDO, de 2010, quais sejam, a da celebração e o da liberação da primeira parcela.
Para Valdemar - Não há necessidade de consultar o CAUC na liberação, levando em consideração a norma vigente à época da celebração.
Também menciona que a questão não menciona se essa prorrogação é antes, ou posterior a liberação dos recursos.
Para Cláudio – a exigência de consulta ao CAUC também seria além do momento da celebração, o da liberação dos recursos. Porém, concluiu que o mesmo que o Gustavo.
Gustavo – So deveria ter a consulta ao CAUC em dois momentos, conforme artigo 40 da LDO, de 2010, quais sejam, a da celebração e o da liberação da primeira parcela.
Questão 4 – Necessidade de comprovação de regularidade fiscal para entidades sem fins lucrativos no ato de liberação das parcelas.
O mesmo entendimento da anterior.
Questão 5 - Contratação de prestadores de serviços para execução do objeto do convênio.
E possível contratar terceiros para a execução do objeto, desde que comprovada a capacidade técnica e operacional. As demais despesas devem estar dentro dos 15%, como despesas administrativas.
Ajustar o texto.
Orientação normativa – e pré-requisito obrigatório para analise de processo de celebração de convenio a existência de parecer técnico atestando a qualificação técnica e operacional da entidade privada sem fins lucrativos, não podendo a convenente efetuar a contratação de prestadores de serviços para a execução das atividades que lhe seriam inerentes, em face de seu respectivo objeto estatutário.
As questões 5, 6 e 8 seguirão a mesma orientação.
Questão 6 - Sobre despesas administrativas, até o limite de quinze por cento do valor do objeto, em convênios ou contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos.
Seguirá a mesma orientação da questão 5.
Questão 7 - Comprovação de contrapartida, quando esta for apresentada em bens e serviços, mais especificamente imóveis.
Questão 8 - Possibilidade de contratação de consultoria jurídica, administrativa, de gerência, financeira ou contábil com recursos do convênio quando estas são necessárias somente ao projeto e não ao convenente.
Seguirá a mesma orientação da questão 5.
Questão 9 - Exigência da apresentação física dos documentos já inseridos no ato de cadastramento no SICONV.
Já foi aprovada na reunião anterior.
Questão 10 - Possibilidade de contratação de serviços de terceiros, através da utilização obrigatória da lei nº 8.666/93.
4. Assuntos diversos
Nada foi discutido.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Jose Gustavo Lopes Roriz
SFC/CGU
Welles M. Abreu
Representante da SOF/MP