Ata Reunião Ordinária - 01 de junho de 2009
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 9h do dia 01 de junho de 2009, na sala 334 da Secretaria Executiva – SLTI/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C.
Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, Eduardo Salloum, Representante da STN/MF e Eliomar Rios, Representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Rodrigo de Camargo Rodrigues, da SLTI/MP, Fabiana Soares Lino, da SLTI/MP, Isamara Barbosa Caixeta, da STN/MF.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Indagação da Caixa Econômica Federal acerca da possibilidade de realizar o empenho antes do plano de trabalho aprovado pela área técnica.
Os membros presentes da Comissão entenderam que a boa prática determina que seja aprovado preliminarmente o plano de trabalho antes da operacionalizar o empenho. Entretanto, dada a relevância do tema decidiu-se encaminhar a matéria às Secretarias de Executivas dos órgãos participantes da Comissão.
2. Questionamentos enviados pelos usuários, por e-mail, e pelo sistema implantado pelo IBAM.
- Aprovado (INSS)
- Aprovado com alterações (legislação aplicável)
- Aprovado com alterações (contrapartida)
- Aprovado com alterações (prestação de contas)
- Pendente (execução). A Comissão sugeriu a elaboração de documento levando a situação para o Ministério da Fazenda.
- Aprovado com alterações (ENC consulta)
- Será enviada a resposta para discussão e aprovação por meio eletrônico (associação de municípios)
3. Alteração do inciso XVIII, do art. 1º da Portaria n° 127/2008, para incluir o conceito de "Acordo de Cooperação Técnica".
4. Questionamento enviado pelo subsecretário municipal de Manaus:
É necessário o Prefeito editar um novo decreto delegando uma competência, se a mesma já está expressa nos regimentos internos dos órgãos da administração?
A resposta será elaborada pela SLTI para posterior envio ao interessado.
5. Alteração da Portaria nº 127/2008, para incluir a figura do interveniente executor e alteração do texto de termo de cooperação.
A minuta de alteração será elaborada pela Secretaria Executiva da Comissão para posterior aprovação.
- Alteração do artigo 1º retirada da expressão "e os termos de cooperação" visto que o Termo de Cooperação não é mais tratado nesse instrumento;
- Retirada do Inciso XVIII: pela mesma razão anterior;
- Alteração da redação do artigo 27: A redação correta seria: Poderá ser realizada a celebração de convênios, contratos de repasse ou termo de parceria com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente ou CONTRATADO, e enquanto a condição não se verificar não terá efeito a celebração pactuada. Quem deve cumprir condição é o convenente ou contratado e não o contratante (Caixa, BB, BNB, BASA). A cláusula suspensiva deve ser cumprida pelo ente ou entidade que irá executar o objeto e não pelo órgão repassador dos recursos ou mandatário.
- Alteração da redação do inciso II do artigo 43: Retirada da expressão ", ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI;" A execução via SIAFI só seria possível caso houvesse a possibilidade de celebração de convênios entre órgãos da administração pública federal. Tal possibilidade é vedada pelo Decreto nº 6170/2007 e pela Portaria Interministerial nº 127/2008, portanto, tal dispositivo é inócuo.
- Alteração do art. 24, inciso VIII, da Portaria n° 127/2008, para fazer referência ao SIOPE e ao SIOPS.
Deverá ser alterada a Portaria. A minuta de alteração será elaborada pela STN.
6. Consulta do MDS sobre subconvênios.
7. Ofício ASBRAER. Perguntas n° 03 e 04.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Eduardo Salloum
Representante da STN/MP
Eliomar Wesley Rios
Representante da SOF/MP