Ata Reunião Ordinária - 01 de dezembro de 2009
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 10h, do dia 1º de dezembro de 2009, na sala de reunião n° 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, Jose Gustavo Lopes Roriz, da SFC/CGU, Welles M. Abreu, Representante da SOF/MP e Eduardo Salloum, Representante da STN/MF.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Camila Rocha Benevides, da SLTI/MP, Fabiana Soares Lino, da SLTI/MP e Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP.
Foram discutidos os assuntos da pauta e tomadas as seguintes decisões:
1. Fundamentação legal para a celebração de convênios e contratos de repasse entre governo e sociedades cooperativas
A Comissão entendeu, considerando que a natureza jurídica das cooperativas é matéria de mérito jurídico, o assunto deverá ser encaminhado à consultoria jurídica do Ministério do Planejamento.
2. Of. 630/COFIP-CISET- PR e Nota Técnica 30/2009 COFPI/CISET/CC-PR que relatam que, em fiscalização empreendida, foram identificados saques decorrentes de bloqueios judiciais em conta corrente bancária de convênio, celebrado entre a União e entidade privada. Considerando que esses recursos não podem sofrer qualquer tipo de bloqueio e, ainda, a existência de sistema informatizado sob responsabilidade do Banco Central do Brasil – BACEN, que poderia evitar a ocorrência indevida desses bloqueios, a referida secretaria solicita análise da questão no âmbito do SICONV.
A Comissão decidiu que o Sr. José Gustavo Lopes Roriz, da CGU, redigirá uma proposta de encaminhamento ao Banco Central, que será avaliada pela Comissão por e-mail.
3. Alteração da Portaria n° 127/08, artigo 68.
A Comissão foi informada que a Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento entendeu não ser necessária a revogação do artigo 68, da Portaria nº 127, de 2008, mas tão somente a alteração do prazo para dezembro de 2010.
4. Consultas por e-mail
4.1 Convênio entre MF e Estado do Mato Grosso para pagamento dos aposentados e pensionistas dos territórios
A Comissão entendeu que não se tratava de transferência voluntária, mas de transferência obrigatória já que o decorre de lei em sentido estrito. A Secretaria Executiva da Comissão elaborará a resposta que será encaminhada ao consulente.
4.2 Inexigibilidade de licitação
Com base nas informações apresentadas, tratando-se de cooperativa a União não pode celebrar convênios. Com relação à utilização do instituto de inexigibilidade de licitação não é da competência da Comissão decidir sobre o tema.
4.3 Prorrogação de ofício
A Comissão entendeu que, dado por inexistir culpa do órgão concedente, não há que se falar em prorrogação ex-oficio, portanto a alteração deve ser realizada mediante termo aditivo.
5. Assuntos diversos
5.1 Legislação aplicável à devolução dos saldos remanescentes
A Secretaria Executiva elaborará a resposta, afirmando que no caso dos recursos terem sido aplicados segundo o disposto na Portaria nº 127, de 2008, o convenente deverá recolher o saldo e as respectivas aplicações financeiras de forma proporcional, quando houver contrapartida pactuada. No caso dos recursos não terem sido aplicados em conformidade com a referida Portaria, devem ser corrigidos e aplicados os demais encargos legais, segundo o disposto na IN nº56 – TCU.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Jose Gustavo Lopes Roriz
SFC/CGU
Welles M. Abreu
Representante da SOF/MP
Eduardo Salloum
Representante da STN/MF