Ata Reunião Extraordinária Nº 01/2015 - 02 de julho de 2015
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2015
No dia 2 de julho de 2015, na sala 325, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, criada pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Cristiano Rocha Heckert e Deborah Virgínia Macedo Arôxa, representantes da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Amazico José Rosa, representante da SG/PR, Paula Ravanelli, representante da SRI/PR, Marcos Candido de Paula Rezende, representante da CGU/PR e Clilair R. Abreu, representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Cleber Fernando de Almeida, da SLTI/MP, Leonardo Vieira Nunes, da SLTI/MP, Julio Cesar Paixão Lopes, da Caixa Econômica Federal, José Maria Dariú, da Caixa Econômica Federal, Ricardo Magno P. Ramos, da Caixa Econômica Federal, e Letícia Neres de O. Santos, da Caixa Econômica Federal.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
PAUTA
1) DIRETRIZ. LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E TERMOS DE PARCERIA (Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015).
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) com fundamento dado pelo Decreto nº 8.407, de 2015, promoveu o bloqueio, em conta contábil específica do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos restos a pagar não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal inscritos até o exercício de 2014.
O efeito deste bloqueio alcançou as despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União, a exemplo dos contratos administrativos, bem como aquelas referentes a transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos efetuadas mediante convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias, condicionando o desbloqueio das despesas ao inicio da execução, observado os termos do § 4º, do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Assim, diversos órgãos setoriais do SICONV relataram a esta Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação que a exigência de início da execução como condição para desbloqueio dos Restos a Pagar não processados resultaria no cancelamento de inúmeros empenhos em 31 de agosto de 2015, como previsto no referido Decreto.
Desse modo, com objetivo de propor uma solução ao problema relatado, a Comissão Gestora do SICONV foi convocada nesta reunião extraordinária para discutir Diretriz com proposta para que os empenhos dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria assinados e que não tenham implemento de condição suspensiva a ser cumprida pelos convenentes possam ser desbloqueados e mantidos válidos no SIAFI, pois não se enquadram na condição estabelecida no § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872 de 1986, uma vez que a liquidação se dará anteriormente ao prazo estabelecido para seu vencimento.
Deliberação do dia 2 de julho de 2015: Uma vez que não houve unanimidade quanto à aprovação da proposta para publicação da Diretriz, a Comissão Gestora entende que seus representantes devem consultar os seus respectivos órgãos para posterior manifestação quanto a pauta, observando a urgência que o assunto demanda.
Deborah Virgínia Macedo Arôxa
Representante da SLTI/MP
Cilair Rodrigues de Abreu
Representante da SOF/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Marcos Candido de Paula Rezende
Representante da SFC/CGU