Ata Reunião Extraordinária - 24 de junho de 2010
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 9h30, do dia 24 de junho de 2010, na sala de reunião do gabinete do DLSG/SLTI, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Allan Kardek A. de Sá, representante da SLTI/MP, Jose Gustavo L. Roriz, representante da SFC/CGU e Welles M. Abreu, representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Danielle Abrahão Scafuto, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP e Ernesto Precioso, da STN/MF.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Assinatura da ata anterior
2. Diretrizes a serem inseridas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema
2.1. Cobrança de Tarifas Bancárias – (24mai10)
2.2. Obrigatoriedade do SICONV – (31mai10)
2.3. CAUC – (10ago09)
2.4. Contrapartida
2.5 Termo de Cooperação
A Comissão aprovou as Diretrizes propostas pela sua Secretaria Executiva.
3. Ofício n° 41.941 da CGU, onde encaminha documento expedido pela ANAC.
A Secretaria Executiva elaborará a resposta e a enviará por e-mail para análise e manifestação dos membros desta Comissão.
4. Questionamento de consulentes
4.1. Dúvidas SICONV e Legislação
Convênios Entidades Sem Fins Lucrativos com o Gov. Federal
Recolhimento INSS E FGTS - GUIA SEFIP
Como recolher o inss via transferência bancária, levando-se em conta que a guia de recolhimento é emitida via sistema SEFIP e engloba todos os recolhimentos devidos relativos a todos os funcionários durante o mês, não existe emissão individual, como acontece no caso de DARF.
Exemplo: No caso de convênio ponto de cultura somente um funcionário é por conta do convênio, os demais são de ônus da pessoa jurídica.
A Comissão entende que tais pagamentos devem ser realizados no sistema. Na impossibilidade de fazê-los, devem ser obrigatoriamente registrados.
Por fim, entende-se que o procedimento operacional deve ser estabelecido pela Sustentação Operacional do SICONV.
4.2 A PI 127/2008 tem um inciso que até hoje não consegui entender, tão pouco quem me orientasse quando a sua aplicabilidade. Trata-se do inciso VIII do artigo 6º (vide anexo).
A Comissão entende que este inciso é uma das condicionantes para a celebração de convênios e contratos de repasse.
5. Ofício n° 825, CPROD 04300.005105/2010-10 - CAIXA
Tendo em vista os atrasos nos repasses de recursos e a necessidade de se cumprir o cronograma dos contratos de repasse celebrados sob o regime de execução direta, a Prefeitura de Tocantins solicitou que a Comissão Gestora do SICONV a esclareça se:
- existe vedação legal ao ressarcimento de valores adiantados pelo município, além da contrapartida, para pagamento de despesas, cujo início de obra já está autorizado?
- caso não possa adiantar os pagamentos para se ressarcir posteriormente, que providências poderá tomar quando houver atrasos nos repasses?
A Comissão, no dia 05/03/2010, entendeu ser necessário requerer algumas informações à CEF, para então poder prestar os esclarecimentos solicitados adequadamente.
Portanto, o Of. 825 trata-se da resposta da CEF que, ao analisar o caso concreto, informa que o "ressarcimento por gastos realizados antecipadamente, além da contrapartida, está vedado à CAIXA, uma vez que esse procedimento não está explicitado nos manuais dos programas e legislação que rege as transferências de recurso do OGU".
A Comissão analisará melhor o caso. Incluir este assunto na próxima ata.
6. Ofício n° 416 (CPROD 04300.006063/10-26) do M. da Fazenda, que encaminha o Ofício n° 003914/2009/GC/DDI/SE/MCIDADES, de 25/5/09, sobre a existência ou não de minuta–padrão do termo de cooperação a que se refere o parágrafo único do art. 71 da PI n° 127/2008, e no caso da não existência do documento padrão, solicita orientações de como proceder.
A Comissão convalida a diretriz estabelecida no item 2.5 e a encaminhará como resposta.
7. Assuntos Diversos
Nada foi acrescentado.
Allan Kardek A. de Sá
Representante da SLTI/MP
Jose Gustavo L. Roriz
Representante da SFC/CGU
Welles M. Abreu
Representante da SOF/MP