Ata Reunião Extraordinária - 22 de junho de 2011
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 09h00, do dia 22 de junho de 2011, na sala 911, 9º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Clesito Cezar Arcoverde Fechine, representante da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU e Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP.
Esteve também presente: Juliano S. B Eirado, representante da SFC/CGU e Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Assinatura das Atas dos dias 28/4/11 e 07/06/2011.
Deliberação do dia 22/06/2011: A ata do dia 07/06/2011 será assinada na próxima reunião.
2. Acórdão nº 393/2011 - TCU Plenário com diversas recomendações para o MP, MF e CGU (itens 7.1.4 e 7.2.3 do relatório de auditoria).
"7.1.4 ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, Ministério da Fazenda - MF e Controladoria Geral da União - CGU, conjuntamente, que alterem a Instrução Normativa STN 01/97 e a Portaria Conjunta MPOG/MF/CGU 127/2008, de modo que sejam adequados os seguintes trâmites nas transferências voluntárias, sejam contratos de repasse, convênios ou qualquer outra modalidade de transferência voluntária que for adotada:
a) tornar obrigatória, antes da análise do projeto básico de engenharia pelo concedente, a realização de inspeção prévia ao local de realização das futuras obras para verificar a adequação do projeto básico e evitar o pagamento por obras, realizadas antes da assinatura do convênio (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fl.408);
b) tornar obrigatória a comprovação da inspeção prévia mediante juntada de documento acompanhado de fotos do local onde serão realizadas as futuras obras (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AB", fl.408);
c) orientar no sentido de que a seleção dos convenentes e o empenho sejam feitos até o mês de outubro, evitando dificuldades para o envio e análise do plano de trabalho (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408);
d) tornar obrigatória a juntada ao processo de convênio de pelo menos um documento orçamentário que comprove a existência da previsão orçamentária de contrapartida, além da declaração de sua existência (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408);
e) tornar obrigatória a análise técnica dos projetos básicos de engenharia, pelo concedente, antes da liberação dos recursos financeiros, e que esta análise seja realizada por pessoas qualificadas (engenheiros civis ou arquitetos) (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408);
f) tornar obrigatório o envio, pelo convenente, antes da liberação dos recursos financeiros, dos documentos da licitação realizada - publicação do aviso da licitação nos jornais e Diário Oficial, orçamento da empresa vencedora, contrato da empresa vencedora, cronograma físico-financeiro da empresa vencedora, ata da homologação e adjudicação, ART dos executores, justificativa da dispensa de processo licitatório com embasamento legal e respectiva publicação, além do licenciamento ambiental e ART dos fiscais das obras (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408);
g) vedar o aproveitamento de licitações realizadas antes da assinatura dos convênios (Matriz de Encaminhamentos da CAIXA, série "J", fls.398);
h) tornar obrigatória a análise, pelo concedente, do orçamento detalhado da empresa vencedora da licitação ou da dispensa realizada pelo convenente, antes da liberação dos recursos financeiros, de modo a verificar se foram seguidos os parâmetros acordados no plano de trabalho e no projeto básico de engenharia (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408);
i) condicionar o início das obras, por parte do convenente, à autorização do concedente, quando este terminar a análise do projeto básico de engenharia e da planilha orçamentária da empresa vencedora da licitação (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408);
j) condicionar a liberação de recursos financeiros para obras (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls.408):
1) ao recebimento dos documentos de medição e notas fiscais referentes às parcelas já realizadas;
2) ao envio de pessoa qualificada (engenheiro civil ou arquiteto) para conferir se as informações constantes nos boletins de medição estão corretas e à emissão, pelo responsável pela conferência das informações, de relatório detalhado, inclusive com fotos, sobre a fiscalização realizada, atestando a realização dos serviços conforme consta no documento de medição;
k) condicionar a liberação de recursos financeiros para convênios de custeio ao recebimento de relatório das atividades desenvolvidas pelo convenente devidamente acompanhado de documentos tributários comprobatórios da execução dos serviços ou aquisição dos bens (Matriz de Encaminhamentos dos Ministérios, série "AA", fls. 408);
7.2.3 ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, Ministério da Fazenda - MF e Controladoria Geral da União - CGU, conjuntamente, que realizem estudos para adequar a IN/STN 01/1997 e a Portaria Conjunta MPOG/MF/CGU 127/2008 ao Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário que versa sobre a composição do BDI em obras (Matriz de Encaminhamentos da CAIXA, série "K", fls.399) e apresentem ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;"
2.1. Acórdão nº 325/2007 - TCU Plenário para subsidiar a discussão do subitem 7.2.3, do Acórdão referido anteriormente.
Deliberação do dia 22/06/2011: Retirada de pauta para deliberação posterior.
3. Ofício nº 337/2011/SPOA/MDA (04300.003101/2011-70) – Contratação de pessoal com recursos públicos.
A previsão no Manual do SICONV quanto à contratação de pessoal com recursos públicos por tempo determinado via CLT, inclusive com orientação para priorização de contratações nesse formato, para execução de atividades vinculada ao objeto de convênios, têm gerado constantes solicitações das entidades parceiras deste Ministério para adoção desse procedimento no âmbito do MDA. São preocupações da SPOA/MDA, quando da execução de convênios e instrumentos congêneres:
Atrasos na Execução do objeto
É comum durante a execução de um projeto que tem previsão de contratação de profissionais por meio de horas técnicas, para desempenharem atividades do convênio, haver a necessidade de prorrogação da sua vigência devido imprevistos ocorridos durante a realização.
Nessas situações como proceder a manutenção desses profissionais no período em que não há condições de execução?
Havendo essa ocorrência, seria necessário a continuidade dos profissionais além da previsão inicial de duração da meta aprovada, o que impactaria diretamente no aumento dos custos do projeto em relação às despesas nele previstas.
Diante desse aumento, quem arcaria com a suplementação de recursos para cobrir os gastos adicionais para a conclusão do objeto?
Encargos Trabalhistas
A contratação por CLT, nos casos em que houver previsão de contratação de profissionais com recursos do concedente, implicará em custo adicional para a realização do objeto do convênio, considerando todos os direitos trabalhistas do contratado (FGTS, INSS, férias, 13º, horas extras, adicionais noturno, insalubre, periculoso, contribuição sindical, vale transporte, salário família, licença gestante).
Tratando-se de execução de convênios entende-se necessário considerar variáveis que poderão impactar a realização das atividades pactuadas, pois na ocorrência de atrasos imprevistos citados anteriormente e ainda na eventualidade da contratação de profissional que durante o período do contrato adquira direitos assegurados na legislação, a exemplo da licença gestante, em que não poderia haver o rompimento da relação de trabalho, ainda que houvesse o término da execução do instrumento, a entidade convenente com certeza irá co-responsabilizar o concedente para a solução do problema.
Deliberação do dia 22/06/2011: A Comissão entende que o questionamento não está no âmbito de suas competências. No entanto, registra-se que as despesas com pessoal devem estar relacionadas com o objeto das TVU's e contidas no plano de trabalho. (resgatar encaminhamentos anteriores)
4. Consulta da Sra. Helena Distelfeld, Coordenadora de Convênios do Departamento de Planejamento Estratégico da Fiocruz, por e-mail, em 06/06/2011.
"Concedente: Fiocruz 36201
Proponente: Rede TV: CNPJ 05.844.523/0001-38
Programa 8315 – Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
Prezados Srs,
Gostaríamos de consultá-los quanto ao futuro Convênio que está sendo proposto pelas partes. trata-se do Projeto Pesquisa e inovação em tuberculose resistente para capacitação de recursos humanos e testes moleculares. O produto gerado será a análise genotípica de cepas do CRPHF/Fiocruz, bem como profissionais treinados e capacitados na nova técnica.
O Projeto/Plano de Trabalho tem 4 NATUREZAS DE DESPESAS: DIÁRIAS (339014), PASSAGENS (339033), MATERIAL DE CONSUMO (339030), que não envolvem dúvidas. É na execução e prestação de contas da natureza PESSOA JURÍDICA (339039) - RedeTB, que temos dúvidas:
A Fiocruz vai repassar à RedeTB 66.000,00 mil reais para que os pesquisadores-doutores de ambas as instituições prepararem e analisem as 800 amostras genotípicas da cepas. Estas atividades vão se dar parte no Brasil (preparação) e parte em 2 universidades públicas no exterior (análises). Estas universidades possuem os equipamentos e reagentes para a realização das análises com a qualidade necessária mas cobram uma taxa para sua utilização pelos pesquisadores-doutores brasileiros.
Visando evitar futuros problemas de execução, pagamento e registro no Siconv, consultamos esta Comissão sobre alguns pontos:
Como a PJ RedeTB, que receberá os recursos via SICONV, em reais, poderia pagar a taxa de uso a estas Universidades?
Há como fazer por transferência bancária?
Como a Rede-Tb deve registrar e comprovar as despesas com estas universidades? Solicita recibos das universidades ou emite nota fiscal própria sobre os custos das 800 analises de amostras acompanhada dos Relatórios?"
Deliberação do dia 22/06/2011: Partindo do princípio que a RedeTB é uma entidade sem fins lucrativos, a Comissão entende que cabe àquela RedeTB a operacionalização da contratação e do pagamento das referidas universidades conforme regramentos estabelecidos pelo Banco Central. Em relação ao registro da prestação de contas, os recibos são instrumentos hábeis para comprovação das despesas que devem ser emitidos por quem efetivamente prestou o serviço (nesse caso, as universidades).
5. Questionamentos Banco do Brasil, encaminhados por e-mail ao DGEI, em 07/06/2011.
"Contas amparadas pela Portaria Interministerial nº 127, mas não abertas no BB de forma automatizada, via Siconv:
Temos muitos casos de contas abertas de forma manual nas agências, cadastradas no Siconv, mas com movimentação "aberta", ou seja, com talonário de cheques, transações no caixa, etc. Quando o convenente questiona o Banco e registra tratar-se de conta de convênio, efetuamos seu cadastramento como tal, contudo, não são "marcadas" como de Siconv, ou seja, não têm a movimentação restringida ao meio eletrônico, podendo continuar operando com talonário de cheques.
Além disso, alguns convenentes, conscientes das regras estabelecidas na Portaria, não utilizam talonário de cheques, mas realizam transferências por meio de DOC/TED, os quais não têm isenção de tarifas cadastrada de forma automática.
Que tratamento o Banco deve dispensar a esses convênios ? Marcamos as contas como se tivessem sido abertas pelo Portal e travamos a movimentação financeira por outros meios, ou cadastramos como convênios outros, podendo o convenente movimentá-las por cheque e saques em espécie e isentamos as tarifas de DOC/TED ?
Deliberação do dia 22/06/2011: Retirada de pauta para verificar os encaminhamentos dados em função de reunião feita com o Banco do Brasil (fazer a revisão das atas de 2011).
Contas abertas de forma automatizada pelo Portal, de convenentes entes públicos que alegam "ausência de autorização legislativa" para movimentarem as contas de Siconv em meio eletrônico:
Com base nesse argumento, muitos convenentes (Prefeituras) recusam-se a utilizar o gerenciador financeiro para execução do convênio e recorrem aos terminais de caixas do Banco para movimentação financeira.
Como o Banco deve tratar esses casos ? Podemos enquadrar como contingência e permitir a movimentação no caixa ou devemos orientá-los a se reportarem ao concedente ou a esse Ministério ?"
Deliberação do dia 22/06/2011: Retirada de pauta para verificar os encaminhamentos dados em função de reunião feita com o Banco do Brasil (fazer a revisão das atas de 2011).
- A DGEI, através do Denílson e do Neto, apresentou as seguintes sugestões, para análise desta Comissão:
1º caso) Contas amparadas pela Portaria Interministerial nº 127, mas não abertas no BB de forma automatizada, via Siconv:
Sugestão: o Convenente deverá solicitar ao Concedente que encaminhe um ofício ao BB informando que a referida conta trata-se de conta do Convênio X, amparado pela Portaria 127. O BB então marcará a conta como sendo de Convênio, bloqueando a emissão de novos talonários de cheque e também do cartão (caso haja). Os talonários de posse do Convenente continuarão tendo seus cheques cobertos para evitar problemas com eventuais cheques pré-datados emitidos pelo Convenente. A partir de então a conta estará com a mesma configuração das contas abertas pela rotina automática, permitindo apenas transações por meio eletrônico. Já conversei informalmente com o BB e eles estão de acordo com essa proposta.
2º caso) Contas abertas de forma automatizada pelo Portal, de convenentes entes públicos que alegam "ausência de autorização legislativa" para movimentarem as contas de Siconv em meio eletrônico:
Sugestão: orientar os Órgãos Concedentes que incluam nos Termos de Convênio a ressalva de que a conta aberta para movimentação dos recursos do mesmo só poderá ser operacionalizada através de meio eletrônico. Essa ressalva será ainda mais importante quando da disponibilização na Produção da funcionalidade de OBTV.
Deliberação do dia 22/06/2011: Verificar se os encaminhamentos anteriores estão de acordo com as sugestões acima.
6. Acórdão nº 1147/2011 - TCU Plenário, enviado por e-mail por Ernesto Preciado da STN:
"9.5 recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério da Fazenda e à Controladoria-Geral da União que:
9.5.1 adotem a medida sugerida no subitem 9.3.3 deste Acórdão para os demais convênios regidos pela Portaria Interministerial n° 127/2008;
9.3.3 estabeleça prazo improrrogável, a partir da data de publicação da lei orçamentária anual, para a apresentação de propostas de convênios, com o objetivo de permitir análises mais criteriosas dos planos de trabalho e demais documentos e informações necessárias à aprovação dos projetos pelas áreas técnicas desse ministério;
9.5.2 estudem a viabilidade de adotar a recomendação descrita no subitem 9.3.2 deste Acórdão para os demais convênios regidos pela Portaria Interministerial n° 127/2008;
9.3.2 crie cadastro de informações sobre as licitações realizadas pelos convenentes, utilizando, se necessário, o Sistema de Gestão de Convênios - Siconv, com o objetivo de subsidiar o acompanhamento e a análise das prestações de contas dos recursos transferidos, contemplando, por exemplo, a identificação das empresas vencedoras dos certames, os tipos de objetos licitados, os locais de execução dos convênios e os valores das adjudicações, entre outros critérios que facilitem a identificação de eventuais irregularidades na execução dos planos de trabalho;
Deliberação do dia 22/06/2011: A Comissão entende que atos de gestão já estão limitados por prazo no Decreto que estabelece a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme determinado nos Art. 8º e Art. 9º da LRF. Em relação ao item 9.3.2, o SICONV já atende à referida recomendação.
7. Assuntos Diversos.
Clesito Cezar Arcoverde Fechine
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP