Ata Reunião Extraordinária - 15 de outubro de 2009
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 15 de outubro de 2009, na sala de reunião n° 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Allan Kardek Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, Jose Gustavo Lopes Roriz, da SFC/CGU e Welles M. Abreu, Representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Camila Rocha Benevides, da SLTI/MP, Danielle Abrahão Scafuto, da SLTI/MP, Isamara B. Caixeta, Representante da STN/MF e Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Informes:
1.1 Alterações da Portaria n° 127/2008:
a) Portaria que altera o artigo 24;
b) demais alterações
– foram feitas alterações na Nota Técnica de justificativa, conforme cópia anexa.
c) FINEP – foi encaminhado e-mail aos membros da Comissão no dia 9 de outubro, e apenas houve a resposta de aprovação da SOF, por meio do seu representante o Sr Welles
– aprovada.
d) Of. MS/SE/GAB Nº 1168/2009 e Of. MF/STN nº 1656/2009 - Proposta de alteração do Decreto nº 6170, de 2007 (introdução de exceção à vedação contida no art. 2º, II, do Decreto, de modo a permitir a celebração de convênios com o CONASS e o CONASEMS)
– o Sr Rogério Fernandes, da Secretaria Executiva, informou que o assunto foi encaminhado à AGU.
2. Ofício n° 215 da Câmara dos Deputados (CPROD 03000.005077/09-19) que solicita a retificação da Portaria 268/2009, que altera o artigo 27 da Portaria 127/2008, para que esta tenha efeito retroativo ao mês anterior.
A comissão entendeu que o assunto não é da sua competência, pois a exigência de contrapartida, bem como os percentuais decorre da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não estando prevista na Portaria n° 127/2008.
3. Ofício nº 218/2009-ABRUEM (CPROD 03000.005312/09-44), sobre excluir a exigibilidade da comprovação de previsão orçamentária de contrapartida, no caso de transferências voluntárias para as universidades públicas estaduais e municipais.
A comissão entendeu que o assunto não é da sua competência, pois não trata da Port. n° 127/2008.
4. Ofício 95, do DNIT (CPROD 04300.006952/09-50), necessidade de implementar a funcionalidade de paralisação para os convênios no SICONV, decorrentes de chuvas, atrasos nos procedimentos licitatórios, questionamentos dos órgãos de controle, insuficiência de recursos entre outros.
Não há a figura da suspensão de convênio, devendo as alterações, inclusive de prazo, serem tratadas em conformidade com título IV, cap V da Portaria n° 127/2008.
5. Consultas por e-mail
5.1 Legislação aplicável:
A Secretaria Executiva do SICONV realizará estudo e o encaminhará aos demais membros da Comissão.
5.2 Execução do convênio
Como está descrito no artigo 68 da Portaria 127/2008 que todos os convênios que estiverem vigentes após 31/12/09 deverão ser extintos ou registrados no SICONV, gostaríamos que nos fosse informado quais as penalidades decorrentes em caso da não extinção do convênio ou como se dará o registro do convênio no SICONV, se apenas o instrumento ou se todas as execuções: liberações e pagamentos?
Essa questão será colocada em pauta novamente
5.3 Embratur
Esta questão trata de interpretação jurídica do Decreto, nos moldes da questão tratada na alínea "d", do item 1.1 desta Ata.
5.4 Habilitação de Convênios
A Comissão entendeu que a Secretaria Executiva deve entrar em contato com a Sra. Leila, a consulente, para solicitar informações complementares para então poder analisar a questão.
6. Assuntos diversos
Nada foi discutido.
Allan Kardek Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Jose Gustavo Lopes Roriz
SFC/CGU
Welles M. Abreu
Representante da SOF/MP